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| RELATÓRIO
    Nº 17/02 ADMISSIBILIDADE CASO
    12.346 e 12.377 SHELDON
    ROACH E BEEMAL RAMNARACE  TRINIDAD
    E TOBAGO 27
    de fevereiro de 2002     I.         
    RESUMO             1.         
    Em 27 de novembro de 2000, a Comissão Interamericana de Direitos
    Humanos (doravante denominada a “Comissão”) recebeu uma petição do
    escritório jurídico Collyer-Bristow de Londres, Reino Unido, contra a República
    de Trinidad e Tobago (doravante denominada “Trinidad e Tobago” ou “o
    Estado”). A petição foi apresentada em nome do senhor Sheldon Roach, um
    recluso condenado à morte e na espera de sua execução na República de
    Trinidad e Tobago. Posteriormente, em 2 de abril de 2001, a Comissão
    recebeu uma petição da escritório jurídico Oury Clark de Londres contra
    a República de Trinidad e Tobago em nome do senhor Beemal Ramnarace, que
    também é um recluso condenado à morte esperando a sua execução em
    Trinidad e Tobago.     2.         
    Ambas petições alegam que o Estado julgou e condenou conjuntamente
    o senhor Roach e o  senhor
    Ramnarace pelo delito de homicídio de Ian Wayne Poon, perpetrado em julho
    de 1993, e os sentenciou à pena de morte por enforcamento em 16 de dezembro
    de 1998 de conformidade com a Lei de
    Delitos contra a Pessoa[1]
    de Trinidad e Tobago.  Estas
    eram as segundas condenações das supostas vítimas em razão deste crime;
    suas primeiras condenações haviam sido anuladas em fase de apelação em 2
    de julho de 1997. As petições também alegam que o Estado é responsável
    pelas violações dos direitos do senhor Roach e o senhor Ramnarace de
    conformidade com os artigos I, II, XVIII, XXV e XXVI da Declaração
    Americana dos Direitos e Deveres do Homem (doravante denominada a “Declaração
    Americana” ou a “Declaração”) e os artigos 4, 5, 7 e 8 da Convenção
    Americana sobre Direitos Humanos em relação com os processos penais contra
    eles, com base nos seguintes fundamentos:   (a)    
    violações
    dos artigos I, XVIII e XXVI da Declaração Americana e os artigos 4 e 5 da
    Convenção Americana em relação ao caráter obrigatório da pena de morte
    que foi imposta aos senhores Roach
    e Ramnarace;    (b)
        violações
    do artigo XXVI da Declaração Americana e o artigo 8(3) da Convenção
    Americana em relação a forma em que os termos de confissão foram tomados
    em juízo contra os senhores Roach 
    Ramnarace;    (b)     
    violações
    dos artigos XXV e XXVI da Declaração Americana e os artigos 7(5) e 8(1) da
    Convenção Americana em relação a demora em julgar os senhores Roach
    e Ramnarace;    (d)
        violações
    do artigo XXVI da Declaração Americana e o artigo 5 da Convenção
    Americana em relação ao tratamento e as condições dos senhores Roach e
    Ramnarace enquanto estavam presos;   (e)
        violações
    dos artigos XVIII e XXVI da Declaração Americana e os artigos 4, 5 e  8 da Convenção Americana em relação a forma em que foram
    conduzidos o julgamento conjunto e a apelação dos senhores Roach e
    Ramnarace.   3.         
    A petição do senhor Ramnarace incluía ademais as seguintes alegações:   (a)    
    violações dos artigos 7(3) e 7(4) da Convenção Americana em relação
    aos processos tramitados durante a detenção do senhor Ramnarace;   (b)
        violações do artigo 8(2)(f) da Convenção em
    relação a suposta incapacidade do senhor Ramnarace para fazer perguntas
    novamente a uma testemunha durante seu segundo julgamento.   4.         
    A petição do senhor Roach incluia também as seguintes alegações:   (a)
        violações dos  artigos
    XVII e XXVI da  Declaração
    Americana e os artigos 24 e 25 da  Convenção
    Americana, em relação à denegação de acesso aos tribunais e a um
    recurso interno eficaz pelas violações dos  direitos
    humanos do senhor Roach.    5.         
    Até a data de elaboração deste relatório, a Comissão não tinha
    recebido nenhuma  informação
    ou observações do Estado com respeito às petições dos senhores Roach e
    Ramnarace.   6.         
    Após examinar as duas denúncias, a Comissão decidiu acumular as
    petições e tramitá-las conjuntamente de conformidade com o artigo
    29(1)(d) do Regulamento da  Comissão,
    baseando-se em que as reclamações de ambas petições foram originadas dos
    mesmos processos penais e, portanto, abordan fatos similares, envolvem as
    mesmas pessoas e revelam o mesmo padrão de conduta.    7.         
    Como indicado neste relatório, depois de analisar os argumentos
    das partes sobre a questão de admissibilidade, e sem prejulgar os méritos
    do caso, a Comissão decidiu admitir as reclamações de ambas petições
    com respeito aos artigos 1, 2, 4, 5, 7, 8 e 25 da  Convenção Americana e os artigos I, II, XVII, XVIII, XXV e
    XXVI da  Declaração Americana
    e prosseguir com a análise do  mérito
    do caso.   II.         
    TRÂMITE PERANTE A COMISSÃO    A.          Petições e
    Observações    8.         
    Após
    receber a petição do senhor Roach, a Comissão remeteu as partes
    pertinentes da  petição ao
    Estado mediante nota datada de 1º de dezembro de 2000. 
    A Comissão solicitou ao Estado que apresentasse suas observações
    sobre a petição no prazo de 90 dias, conforme estipula o Regulamento
    anterior da  Comissão.[2] 
    De forma similar, após receber a  petição
    do senhor Ramnarace, a Comissão enviou as partes pertinentes da  petição
    ao Estado mediante nota datada de 19 de abril de 2001, solicitando-lhe que
    encaminhasse informação sobre a petição em 90 dias.   9.         
    Por intermédio de uma comunicação datada de 14 de dezembro de
    2000, que foi recebida pela Comissão em 18 de dezembro de 2000, o Estado
    notificou ter recebido a comunicação da  Comissão
    em 1 de dezembro de 2000 referente a petição do senhor Roach. 
    Igualmente, mediante nota de 9 de maio de 2001, recebida pela  Comissão
    em 14 de maio de 2001, o Estado notificou ter recebido a comunicação da  Comissão de 19 de abril de 2001 com respeito a petição do
    senhor Ramnarace.    10.         
    Em comunicação datada de  6
    de junho de 2001, que foi  recebida
    pela  Comissão em 12 de juno de
    2001, os peticionários remeteram informação adicional no caso do senhor
    Roach, a saber: uma cópia da  ordem
    do Comitê Judicial do Conselho Privado de 2 de novembro  de
    2000 desestimando o Pedido de Autorização Especial para Apelar do senhor
    Roach.    11.         
    Até a data de elaboração deste relatório, a Comissão não tinha  recebido
    resposta do Estado ao pedido de informação sobre as petições dos
    senhores Roach e Ramnarace.    B.         
    Medidas Cautelares   12.         
    Ao mesmo tempo em que foram remetidas as partes pertinentes das petições
    dos  senhores Roach e Ramnarace
    ao Estado, a Comissão solicitou ao Estado que adotasse medidas cautelares,
    de conformidade com o artigo 29 de seu Regulamento anterior, para suspender
    a execução dos senhores Roach e Ramnarace até que a Comissão tivesse
    investigado as alegações de suas denúncias. 
    Esta solicitação foi feita porque se o Estado viesse a executar as  supostas
    vítimas antes de que a Comissão tivesse a oportunidade de examinar seus
    casos, qualquer decisão posterior seria discutível quanto aos recursos
    disponíveis, e os senhores Roach e Ramnarace sofreriam danos irreparáveis. 
    A Comissão não recebeu uma resposta do Estado com relação à
    solicitação de medidas cautelares.   C.         
    Medidas Provisórias   13.         
    Face ao absoluto silêncio do Estado quanto as solicitações de
    medidas cautelares formuladas pela  Comissão,
    em 18 de outubro de 2001, a Comissão solicitou, de conformidade com o
    artigo 63(2) da Convenção Americana e o artigo 25 do Regulamento da  Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada
    “a Corte”), que a Corte ampliasse  suas
    medidas provisórias no Caso James e
    outros de modo que incluisse os senhores Roach e Ramnarace.    14.         
    Em 25 de outubro de 2001, o Presidente da  Corte Interamericana decidiu ordenar que Trinidad e Tobago
    tomasse todas as medidas necessárias para preservar a vida dos  senhores
    Roach e Ramnarace, de maneira que a Corte pudesse examinar a viabilidade da 
    solicitação da  Comissão
    durante seu LIII Período Ordinário de Sessões. Posteriormente, em 
    6 de novembro de 2001, a Corte Interamericana durante seu LIII Período
    Ordinário de Sessões decidiu ratificar a Ordem do Presidente datada de  25
    de outubro de 2001 e exigir que Trinidad e Tobago adotasse todas as medidas
    necessárias para preservar a vida e a integridade pessoal de Sheldon Roach
    e Beemal Ramnarace, de modo que não se obstaculizara o trâmite de seus
    casos perante o sistema interamericano para a proteção dos  direitos humanos.  
 III.         
    POSIÇÕES DAS PARTES   A.          Posição dos
    Peticionários   1.          Antecedentes
    das Denúncias   15.         
    Segundo os expedientes destas denúncias, Sheldon Roach e Beemal
    Ramnarace  foram detidos em 2 de
    agosto de 1993 pelo  assassinato
    de Ian Wayne Poon, perpetrado em julho de 1993. Foram julgados junto com seu
    co-réu Aroon Mohammed e condenados em 25 de abril de 1996. Na apelação
    interposta junto ao Tribunal de Apelação de Trinidad e Tobago, as três
    sentenças condenatórias foram anuladas e foi ordenado um novo julgamento.
    Os três réus foram  então novamente julgados em novembro e dezembro de 1998 e
    novamente condenados e sentenciados a morte em 16 de dezembro de 1998. Os três
    réus apelaram novamente das sentenças e na resolução judicial datada de
    3 de novembro de 1999, o Tribunal de Apelação de Trinidad e Tobago anulou
    a sentença condenatória de Aroon Mohammed baseando-se no fato de que o
    termo de confissão que este prestou não
    deveria ter sido admitido no processo, porém não foi ordenado novo
    julgamento para o senhor Mohammed. As apelações dos  senhores
    Roach e Ramnarace foram desacolhidas.   16.
             
    Tanto o senhor Roach como o senhor Ramnarace apresentaram então uma
    solicitação de Autorização Especial para Apelar da decisão do Tribunal
    de Apelação perante o Comitê Judicial do Conselho Privado, o qual
    desacolheu sua petição em 2 de novembro de 2000.   17.         
    O assassinato de Ian Wayne Poon ocorreu devido a um frustrado roubo
    de um estabelecimento que vendia comida rápida em Tunapuna, onde o senhor
    Poon trabalhava como supervisor. A promotoria alegou que os três réus
    incorreram em  roubo e
    assassinato, e indicou como causa da  morte
    asfixia por imersão da  cabeça
    do falecido num balde de água enquanto era amordaçado. Foram extraidos
    $10,000.00 dólares TT do cofre do local, juntamente com 50 entradas
    numeradas para um concerto de Steel Pulse em agosto de 1993. A promotoria
    baseou-se nos depoimentos prestados por cada um dos acusados no dia de sua
    detenção, os quais supostamente implicavam aos três num plano para roubar
    o local de comida de preparação rápida. A promotoria também baseiou-se
    na descoberta de um relógio de pulso em poder do senhor Ramnarace, o qual
    foi posteriormente identificado como propriedade do falecido. A única prova
    que implicava o senhor Roach era o depoimento que prestou à polícia depois
    de sua detenção.    18.         
    Em  sua defesa, os
    senhores Roach e Ramnarace argumentaram que seus depoimentos escritos eram
    inadimissíveis pois foram falsificados pela polícia ou prestados sob coação.
    As tentativas de excluir em juízo os depoimentos prestados não prosperaram.
    Os réus também opuseram-se ao depoimento do sargento Sealei, um oficial de
    investigações da Brigada de Homicídios de Tunapuna, quem havia falecido
    no período entre os dois julgamentos dos réus e cujo depoimento prestado
    no primeiro julgamento foi usado no segundo julgamento.    2.          Posição dos  peticionários com respeito à admissibilidade   19.         
    Com relação à admissibilidade de suas denúncias, nos  casos do senhor Roach e o senhor Ramnarace, os peticionários
    proporcionaram informação que indicava que as supostas vítimas apelaram
    sem êxito da sua segunda sentença condenatória perante o Tribunal de
    Apelação de Trinidad e Tobago, mas esta apelação foi desacolhida em 3 de
    novembro de 1999. Posteriormente, apresentaram uma solicitação de Autorização
    Especial para apresentar Recurso de Apelação como Pessoa Pobre perante o
    Comitê Judicial do Conselho Privado, o mais alto órgão de apelação em
    Trinidad e Tobago, mas o pedido foi rejeitado em 2 de novembro de 2000.   20.         
    Os peticionários informam que nem o senhor Roach nem o senhor
    Ramnarace interpuseram recursos de inconstitucionalidade perante os
    tribunais internos de Trinidad e Tobago devido a falta de recursos para
    custear sua própria defesa e a falta de disponibilidade de assistência jurídica
    para interpor estes recursos em Trinidad e Tobago[3].   21.         
    Adicionalmente, os peticionários indicaram em ambas denúncias que a
    matéria dos  casos não foi
    submetida a exame em nenhuma outra instância de investigação ou solução
    internacional.   3.          Posição dos  peticionários com respecto ao mérito de sua petição    22.         
    Quanto à avaliação sobre a admissibilidade das presentes petições,
    a Comissão observa que os peticionários apresentaram em cada denúncia
    cinco alegações similares:   (a)
        o Estado é responsável pela violação dos
    direitos do senhor Roach e do  senhor Ramnarace contidos nos  artigos I, XVIII e XXVI da  Declaração Americana e os artigos 4 e 5 da  Convenção
    Americana, devido ao carácter obrigatório das penas de morte que lhes
    foram  impostas ao senhor Roach
    e ao senhor Ramnarace. Em particular, os peticionários alegam que ao
    requerer a imposição da  pena
    de morte para toda pessoa condenada pelo  delito de homicídio, se elimina a possibilidade de que a lei
    penal em Trinidad e Tobago reserve esta pena somente para os delitos mais
    graves, produz resultados arbitrários e representa a imposição de uma
    pena cruel e injusta;    (b)    o Estado é responsável pela violação 
    dos direitos do senhor Roach e do senhor Ramnarace de conformidade
    com o artigo XXVI da  Declaração
    Americana e o artigo 8(3) da  Convenção,
    porque os depoimentos prestados pelo  senhor
    Roach e o senhor Ramnarace depois de sua detenção foram obtidas sob coação
    pela  polícia, não obstante estes depoimentos foram utilizados
    contra eles no juízo que os condenou;    (c)
        o Estado é responsável pela vioação dos
    direitos do senhor Roach e do senhor Ramnarace de conformidade com os
    artigos XXV e XXVI da  Declaração
    Americana e os artigos 7(5) e 8(1) da Convenção Americana, devido a demora
    de 5 anos e 3 meses entre suas detenções ocorridas em 2 de agosto de 1993
    e o início de seu segundo julgamento em novembro de 1998;    (d)
        o Estado é responsável pela violação dos
    direitos do senhor Roach e do senhor Ramnarace de conformidade com o  artigo
    XXVI da  Declaração Americana
    e o artigo 5 da  Convenção
    Americana, com relação ao tratamento e as condições dos  reclusos
    durante sua detenção. Há alegações de que durante prolongados períodos
    de tempo, as supostas vítimas foram  submetidas
    a condições de confinamento e falta de higiene em instalações carcerárias
    deficientes, com insuficiente provisão de alimentos e atenção médica. No
    caso do senhor Beemal Ramnarace, os peticionários também alegam que este
    foi submetido a abusos físicos e verbais por parte dos  guardas da  prisão;   (e)
        o Estado é responsável pela violação dos
    direitos do senhor Roach e do senhor Ramnarace de conformidade com os
    artigos XVIII e XXVI da  Declaração
    Americana e os artigos 4, 5 e 8 da  Convenção Americana, como consequência da forma em que foi
    conduzido seu julgamento conjunto e a apelação. Em particular, alegam que
    o juiz da causa não conduziu uma investigação completa sobre a suposta
    parcialidade de parte do jurado, que o juiz cometeu erros em seu resumo das
    atuações e formulação de instruções ao jurado, e que o Tribunal de
    Apelação, tendo declarado inadmissível o depoimento de Aroon Mohammed, não
    considerou o efeito deste depoimento inadmissível sobre o curso do
    julgamento, e em particular, seus efectos adversos sobre o senhor Roach e o
    senhor Ramnarace. No caso do senhor Ramnarace, os peticionários também
    objetam o desacolhimento por parte do Tribunal de Apelação e o efeito
    prejudicial da  prova injustamente apresentada  - o relógio de pulso do falecido.   23.         
    Em relação ao senhor Ramnarace, os peticionários argumentam que:   (a)
        o Estado é responsável pela violação dos
    direitos do senhor Ramnarace de conformidade com os artigos 7(3) e 7(4) da  Convenção
    Americana, baseando-se no fato de que no  momento
    de sua detenção, o senhor Ramnarace não foi advertido ou informado das
    razões dela nem  de seu direito
    a consultar um advogado enquanto estava detido;   (b)
        o Estado é responsável pela violação do
    direito do senhor Ramnarace de conformidade com o artigo 8(2)(f) da  Convenção,
    que dispõe que este pode examinar as testemunhas que comparecem perante um
    tribunal e obter o comparecimento, na qualidade de testemunhas, de
    especialistas e outras pessoas que possam esclarecer os fatos, tendo em
    vista que no durante seu segundo julgamento, não pode questionar o sargento
    Sealei,  quem havia falecido no
    período entre seu primeiro e segundo julgamento.   24.         
    Em sua petição, o senhor Roach tambem alega que o Estado é responsável
    pela violação dos seus direitos dispostos nos artigos XVII e XXVI da  Declaração
    Americana e os artigos 24 e 25 da  Convenção
    Americana, com relação a suposta falta que cometeu o Estado ao não
    proporcionar ao senhor Roach o aceesso efetivo a recursos de
    inconstitucionalidade perante os tribunais de Trinidad e Tobago para a proteção
    de seus direitos humanos no âmbito nacional e internacional. Alega, em
    particular, que o artigo 14 da  Constituição de Trinidad e Tobago outorga  as
    pessoas o direito de interpor um recurso de inconstitucionalidade perante o
    Tribunal Superior, mas que este direito não tem verdadeira vigência porque
    os trâmites são extremamente caros e não estão ao alcance dos  recursos
    econômicos do senhor Roach, e também devido a falta de assistência jurídica
    para interpor estes recursos.               
    B.          Posição do
    Estado             
    25.         
    Como indicado anteriormente, a Comissão remeteu as partes
    pertinentes das petições dos  senhores
    Roach e Ramnarace ao Estado, respectivamente, em 7 de dezembro 
    de 2000 e em 19 de abril de 2001, solicitando que o Estado
    proporcionasse a informação pertinente  em
    relação às denúncias dos  peticionários
    no  prazo de 90 dias. Apesar
    destas solicitações, até a data em que foi elaborado este relatório, a
    Comissão não havia recebido nenhuma informação ou observação do Estado
    com respeito às petições das supostas vítimas.   IV.        
    ANÁLISE   A.         
    Acumulação de Petições             26.         
    Os fatos alegados nas petições formuladas em nome do senhor Roach e
    o  senhor Ramnarace, conforme
    escrito anteriormente, indicam que ambas vítimas eram co-réus num  processo penal relacionado com a morte do mesmo indivíduo. Os
    fatos também indicam que as afirmações do senhor Roach e do senhor
    Ramnarace perante a Comissão estão relacionadas 
    com o tratamento que receberam de parte do Estado no curso deste
    processo penal e alegam algumas das mesmas violações da Convenção
    Americana e da Declaração Americana com relação a este tratamento. Por
    conseguinte, a Comissão considera que as petições do senhor Roach e do
    senhor Ramnarace abordam fatos similares, envolvem as mesmas pessoas e
    revelam um padrão de conduta similar. Portanto, a Comissão decidiu, de
    conformidade com o artigo 27(1)(d) de seu Regulamento, acumular e tramitar
    conjuntamente as petições de Sheldon Roach e Beemal Ramnarace.            
    B.          Competência da
     Comissão    27.         
    A República de Trinidad e Tobago tornou-se
    parte da Convenção Americana sobre Direitos Humanos quando depositou seu
    instrumento de ratificação desse tratado em 28 de maio de 1991.[4] 
    Trinidad e Tobago denunciou posteriormente a Convenção Americana
    por meio de uma notificação apresentada com um ano de antecedência, em 26
    de maio de 1998, de conformidade com o artigo 78 da  Convenção
    Americana sobre Direitos Humanos, a qual dispõe:    78(1)
    Os Estados Partes poderão denunciar esta Convenção depois de
    expirado um prazo de cinco anos, a partir da data da entrada em vigor da
    mesma e mediante aviso prévio de um ano, notificando o Secretário-Geral da
    Organização, o qual deve informar as outras Partes. (2).
    Tal denúncia não terá o efeito de desligar o Estado Parte interessado das
    obrigações contidas nesta Convenção, no que diz respeito a qualquer ato
    que, podendo constituir violação dessas obrigações, houver sido cometido
    por ele anteriormente à data na qual a denúncia produzir efeito.    28.         
    De
    conformidade com os  termos
    claros do artigo 78(2), os Estados Partes da  Convenção
    Americana acordaram que uma denúncia realizada por qualquer deles não
    liberaria ao Estado denunciante de suas obrigações estabelecidas na  Convenção
    a respeito das ações adotadas por esse Estado antes da data efetiva da  denúncia
    que podem constituir uma violação dessas obrigações. De acordo com a
    Convenção, as obrigações de um Estado parte  abarcam
    não somente aquelas disposições da Convenção relacionadas com os
    direitos e liberdades susbtantivos garantidos pela mesma, mas também as
    disposições relacionadas com os mecanismos de supervisão, incluidos
    aqueles contidos no  Capítulo
    VII da  Convenção relativos à jurisdição, funções e poderes da  Comissão
    Interamericana de Direitos Humanos.[5] 
    Portanto,  apesar de
    Trinidad e Tobago ter denunciado a Convenção, a Comissão continuará
    tendo jurisdição sobre as denúncias de violações da  Convenção
    por parte de Trinidad e Tobago com relação às medidas adotadas pelo
    Estado antes de 26 de maio de 1999. Conforme a jurisprudência estabelecida,[6]
    isto inclui medidas adotadas pelo  Estado
    antes de 26 de maio de 1999, inclusive se as consequências dessas medidas
    continuam manifestando-se depois desta data.
       29.         
    Com respeito as
    medidas adotadas pelo Estado depois de 26 de maio de 1999, o Estado continua
    obrigado em virtude da  Declaração Americana dos  Direitos e Deveres do Homem, e da autoridade da  Comissão
    para supervisionar o cumprimento desse instrumento pelo Estado, o qual
    depositou seu instrumento de ratificação da Carta da  OEA
    em 17 de maro de 1967 convertendo-se assim num Estado membro da  OEA.[7]   30.         
    Neste caso, a informação disponível indica que uma quantidade
    predominante dos  acontecimentos
    alegados pelo  senhor Roach e o
    senhor Ramnarace supostamente ocorreram em sua totalidade antes
    de 26 de maio de 1999, enquanto que outros podem ter ocorrido antes de 26 de
    maio de 1999 mas que cujos efeitos continuaram depois dessa data. Também
    outros fatos podem ter ocorrido totalmente depois de 26 de maio de 1999.
    Estas circunstâncias ensejam uma possível aplicação alternativa ou
    conjunta da  Convenção
    Americana e da  Declaração
    Americana às alegações formuladas pelo  senhor
    Roach e o senhor Ramnarace em suas petições.
       31.         
    Tendo
    em vista a natureza das alegações dos  peticionários,
    a Comissão considera que somente mediante a análise dos  méritos
    das reclamações dos  peticionários
    pode determinar corretamente a natureza e o alcance de qualquer ato do qual
    o Estado possa ser responsável e por conseguinte determinar a
    aplicabilidade da  Convenção Americana ou da  Declaração Americana a estes atos. A Comissão conclui,
    portanto, que tem competência para considerar as reclamações do senhor
    Roach e do senhor Ramnarace de conformidade com ambos instrumentos, e
    incorporará ao mérito do caso a determinação da  aplicabilidade
    específica da  Convenção
    Americana ou da  Declaração
    Americana, alternativa ou conjuntamente, a cada uma das reclamações
    apresentadas pelas supostas vítimas.
                
    C.          Admissibilidade            
    1.          Duplicação de
    trâmites    32.         
    O artigo 46(1)(c) da  Convenção
    e o artigo
    33(1) do Regulamento da  Comissão
    estabelecem que para que uma petição ou comunicação seja admitida pela 
    Comissão, a matéria da  mesma
    não deve estar pendente de outro procedimento internacional,
    ou se essencialmente duplica uma petição pendente ou já examinada e
    solucionada pela  Comissão ou por outra organização governamental  internacional
    da qual o Estado em questão seja membro.   33.         
    No
    caso do senhor Roach e do senhor Ramnarace, os peticionários indicaram  que
    suas petições não foram submetidas a exame de nenhuma outra instância
    internacional de investigação ou solução. O Estado não questionou sobre
    a duplicação. A Comissão, portanto, não encontra impedimento algum para
    considerar as reclamações do senhor Roach e do senhor Ramnarace de
    conformidade com o artigo 46(1)(c) da  Convenção Americana e o artigo 33(1) do Regulamento da  Comissão.   2.         
    Esgotamento dos  recursos
    internos   34.         
    O artigo
    46(1) da  Convenção e o artigo
    31(1) do Regulamento da  Comissão
    estabelecem que
    para que uma petição ou comunicação apresentada conforme os artigos 44
    ou 45 seja admitida pela  Comissão,
    é necessário o esgotamento prévio dos 
    recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios do
    direito internacional geralmente reconhecidos. A
    jurisprudência do sistema
    interamericano não deixa claro, porém,  que
    a regra que requer o esgotamento prévio dos  recursos internos está desenhada para o bem do Estado, já
    que procura eximir o mesmo de ter que  responder
    a acusações perante um órgão internacional por atos imputados a este
    antes de que tenha tido a oportunidade de repará-los por meios internos.
    Segundo a Corte Interamericana de Direitos Humanos, este requisito é
    considerado como um meio de defesa e, como tal, pode-se renunciar ao mesmo,
    incluso tácitamente. Ademais, uma renúncia, uma vez em vigor, é irrevogável.[8]
    Em face desta renúncia, a Comissão não está obrigada a considerar um
    possível impedimento à admissibilidade da petição que pudese ter sido
    adequadamente formulado por um Estado com relação ao esgotamento dos  recursos
    internos.   35.         
    No presente caso,
    o Estado não apresentou nenhuma observação nem informação  a
    respeito da admissibilidade das reclamações das supostas vítimas. Por
    conseguinte, a  Comissão considera que o Estado renunciou, de forma implícita
    ou tácita, a seu direito de objetar a admissibilidade das petições
    alegando o descumprimento do requisito de esgotamento dos  recursos internos. Portanto, a Comissão considera que as
    reclamações dos peticionários não enfrentam nenhum impedimento legal em
    virtude do artigo 46(1)(a)
    da  Convenção ou o artigo
    31(1) de seu Regulamento.              3.         
    Apresentação da  petição
    no prazo   36.         
    O artigo 46(1)(b) da Convenção Americana e o artigo
    32(1) do Regulamento da  Comissão
    estabelecem que para admitir uma petição é necessário: “que seja
    apresentada dentro do prazo de seis meses, a partir da data em que o suposto
    ofendido em seus direitos tenha sido notificado da 
    decisão definitiva”.   37.         
    No presente caso, a Comissão determinou que a República de Trinidad
    e Tobago renunciou a seu direito a argumentar que os recursos internos não
    estavam esgotados, e em consequência, o requisito contido no artigo
    46(1)(a) da Convenção Americana e o artigo 31(1) do Regulamento da  Comissão
    não são aplicáveis. Entretanto, o requisito sobre o esgotamento dos  recursos
    internos é independente do requisito da apresentação da petição dentro
    dos  seis meses seguintes à sentença que esgota os recursos
    internos.  A Comissão deve,
    portanto, decidir se estas petições foram apresentadas dentro de um prazo
    razoável. A este respeito, a Comissão observa que o Comitê Judicial do
    Conselho Privado desestimou a solicitação do senhor Roach e do  senhor Ramnarace de Autorização Especial para apresentar
    Recurso de Apelação em 2 de novembro de 2000, que a petição do senhor
    Roach foi apresentada perante a Comissão em 27 de novembro de 2000, e que a
    petição do senhor Ramnarace foi apresentada perante a Comissão em 2 de
    abril de 2001. Em face destas circunstâncias particulares destas petições,
    a Comissão entende que estas foram apresentadas dentro de um prazo razoável.   4.         
    Demanda aparente   38.         
    O artigo
    47, letra (b) da  Convenção e
    o artigo
    34(a) do Regulamento da  Comissão
    estabelecem que a
    Comissão declarará inadmissível toda petição ou comunicação
    apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 quando "não exponha
    fatos que caracterizem uma violação dos direitos garantidos por esta
    Convenção ou outros
    instrumentos aplicáveis. O artigo 47(d) da  Convenção
    e o artigo 34(b) do Regulamento da  Comissão
    estipulam que a Comissão considerará inadmissível qualquer comunicação
    quando a petição resulte da  exposição
    do próprio peticionário ou do Estado 
    manifestadamente infundada ou seja evidente sua total improcedência.
       39.         
    No presente caso, os
    peticionários alegaram que o Estado violou os direitos do senhor Roach
    e do senhor Ramnarace dispostos
    nos artigos 4,
    5, 7, 8, 24 e 25 da  Convenção
    Americana e os artigos I,
    II, XVIII, XXV e XXVI da  Declaração
    Americana. Conforme a informação apresentada pelos  peticionários, resumida na  Parte III do presente relatório, e sem prejulgar o mérito do
    caso, a Comissão considera que as petições dos  peticionários contêm alegações de fato que, se provadas
    verdadeiras, tendem a presumir violações dos  direitos garantidos tanto pela Convenção Americana como pela
     Declaração Americana, ou
    ambas, e que as declarações dos  peticionários
    não são, na  informação
    apresentada,  manifestadamente
    infundadas nem é evidente sua total improcedência. Por conseguinte, não há
    impedimento algum à admissibilidade das reclamações das petições, de
    conformidade com os artigos 47(b) e 47(c) da  Convenção
    e o artigo 34(a) e (b) do  Regulamento
    da  Comissão.     V.                 
    CONCLUSÕES   40.           
    A Comissão Interamericana conclui que tem competência para conhecer
    o mérito deste caso e que as petições são admissíveis de conformidade
    com os artigos 46 e 47 da  Convenção Americana
    e os artigos de 31 a 34 do Regulamento da  Comissão.    41.           
    Com base nos argumentos de fato e de direito expostos anteriormente,
    e em face do  momento
    particular em que ocorreram os acontecimentos alegados nas petições tal e
    como foram expostos,  e
    sem prejulgar o mérito da questão,
         A
    COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS,   DECIDE:     1.         
    Acumular e tramitar conjuntamente as petições de Sheldon Roach e
    Beemal Ramnarace.   2.         
    Declarar admissívels as reclamações do senhor Roach
    e do  senhor Ramnarace relacionadas
    com os artigos 4,
    5, 7, 8, 24 e 25 da
     Convenção Americana e os
    artigos I, II, XVII, XVIII, XXV e XXVI da  Declaração
    Americana.   3.         
    Notificar
    o Estado e os peticionários desta decisão.   4.         
    Continuar com a análise sobre o mérito da questão.   5.         
    Publicar esta decisão e incluí-la no Relatório Anual  a ser apresentado à Assembléia Geral da  OEA.   Dado e assinado na sede da Comissão Interamericana de
    Direitos Humanos, na cidade de Washington, D.C., no dia 27 de fevereiro de
    2002. (Assinado): Juan Méndez, Presidente; Marta Altolaguirre, Primeira
    Vice-Presidente;
    José Zalaquett, Segundo Vice-Presidente,  Membros da Comissão 
    Robert K. Goldman, Julio Prado Vallejo, Clare K. Robert.   [ íNDICE | ANTERIOR |PRÓXIMO ] 
 [1] Lei de Delitos contra a Pessoa (3 de abril de 1925), Leis de Trinidad e Tobago, Cap. 11:08. A Seção 4 da Lei estipula a pena de morte como a pena obrigatória para o delito de homicídio, dispondo que "[t]oda pessoa condenada por homicídio deverá sofrer a morte”. [2] Durante o109 período extraordinário de sessões de dezembro de 2000, a Comissão aprovou o Regulamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, o qual substituiu o Regulamento anterior da Comissão de 8 de abril de1980. De acordo com o artigo 78 do Regulamento da Comissão, o Regulamento entrou em vigência em 1º de maio de 2001. [3]
        Em
        apoio a sua posição sobre a impossibilidade de interpor um recurso de
        inconstitucionalidade nas circunstâncias das supostas vítimas, os
        peticionários citam as decisões do Comitê de Direitos Humanos das Nações
        Unidas em Little c. Jamaica, Comunicação Nº 283/1988, Nações
        Unidas, Documento Nº CCPR/C/43/D/283/1988, Reid c. Jamaica, Comunicação
        Nº 725/1987,  Nações
        Unidas, Documento Nº CCPR/PR/C/39/D/725/1987; Collins c. Jamaica,
        Comunicação Nº 356/1989, Nações Unidas, Documento Nº CCPR/C/47/D/356/1989,
        Smith c. Jamaica, Comunicação Nº 282/1988, Nações Unidas, Documento 
        Nº CCPR/C/47/D/282/1988, Campbell c. Jamaica, Comunicação Nº
        248/1987, Nações Unidas, Documento Nº CCPR/C/44/D/248/1987, e Kelly
        c. Jamaica, Comunicação Nº 253/1987, Nações Unidas, Documento Nº
        CCPR/C/41/D/253/1987. [4]
        Documentos
        Básicos em Materia de Direitos Humanos no Sistema Interamericano, OEA/Ser.L/I.4
        rev. 8 (22 de maio de 2001), pág. 48.   [5]
        Ver
        de forma análoga Corte Interamericana de Direitos Humanos, Baruch
        Ivcher Bronstein c. Perú, Jurisdição, Sentença (24 de setembro de
        1999), par. 37 (em que se indica que o dever dos 
        Estados Partes da  Convenção Americana sobre Direitos Humanos de garantir  
        o cumprimento de suas disposições não somente é aplicável em
        relação as normas substantivas desse tratado mas também em relação
        as normas processuais).   [6]
        De
        conformidade com a jurisprudência da 
        Corte e da Comissão Interamericanas de Direitos Humanos e outros
        tribunais internacionais de direitos humanos, os instrumentos de
        direitos humanos podem ser aplicados corretamente com respeito a atos
        que ocorrem antes da  ratificação desses instrumentos mas que são de carácter
        permanente e cujos efeitos continuam depois da 
        entrada em vigor dos  instrumentos.
        Ver por exemplo Corte Interamericana de Direitos Humanos, Caso Blake,
        Exceções Preliminares, Sentença de 2 de julo de 1996, Serie C, No.
        27, par. 33-34
        e 46; CIDH, João Canuto de Oliveira c. Brasil, Relatório Nº 24/98,
        Relatório Anual da  CIDH de
        1997, par. 13-18.  Ver de
        forma análoga Corte Européia de Direitos Humanos, Papamichalopoulos et
        al. c. Grecia, 24 de junho de 1993, Serie A, Nº 260-B, pág. 69-70, 46.
           [7]
         O
        artigo 20 do Estatuto da CIDH dispõe que, em relação aos 
        Estados membros da  OEA que não son parte da 
        Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a Comissão
        examinará as comunicações que lhe sejam dirigidas e qualquer  informação disponível se dirigirá ao governo de qualquer
        dos  Estados membros não
        partes na  Convenção com o
        fim de obter mais informações que considere pertinentes e lhes
        formulará recomendações, quando o considere apropriado, para fazer
        mais efetiva a observância dos  direitos
        humanos fundamentais. Ver Corte Interamericana de Direitos Humanos,
        Opinião Consultiva OC-10/89 Interpretação da 
        Declaração Americana dos  Direitos
        e Deveres do Homem no marco do artigo 64 da 
        Convenção Americana sobre Direitos Humanos, 14 de julho de
        1989, Serie A, Nº 10 (1989), par. 35-45; CIDH, James Terry Roach e Jay
        Pinkerton c. Estados Unidos, Caso 9647, Res. 3/87,
        22 de setembro de1987, Relatório Anual de 1986-87, par. 46-49.   [8]
        Corte
        Interamericana de Direitos Humanos, Caso Loayza Tamayo, Exceções
        Preliminares, Sentença de 31 de janeiro de 1996, Series C, No. 25, par.
        40.  
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