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| RELATÓRIO
    Nº 7/02 ADMISSIBILIDADE CASO
    11.661 MANICKAVASAGAM
    SURESH CANADÁ 27
    de fevereiro de 2002     I.         
    RESUMO   1.         
    O presente relatório refere-se exclusivamente a admissibilidade da
    petição dos autos.  O Sr.
    Suresh chegou ao Canadá proveniente de Sri Lanka em 1990 e lhe foi
    concedido a qualidade de refugiado.  Em
    1991 solicitou que lhe fosse reconhecida a condição de imigrante
    permanente (residência permanente), mas foi detido em 1995, antes de que
    fosse ourtorgada essa qualidade, e o Estado iniciou procedimentos para
    deportá-lo a Sri Lanka, baseados no fato de que era membro e encarregado da
    arrecadação de méritos de uma suposta organização terrorista,
    Liberation Tigers of Tamil Eelam (LTTE). 
    Alega que se fosse deportado, correria perigo de ser torturado. 
    O caso foi apelado perante a Corte Suprema do Canadá que, em 11 de
    janeiro de 2002, declarou que a deportação de uma pessoa exposta a sofrer
    torturas em geral é inconstitucional, e que foi negado ao Sr. Suresh o
    devido processo durante o processo de deportação. A Corte Suprema reenviou
    o caso ao tribunal inferior para uma nova audiência sobre a questão da
    deportação.   2.         
    O Sr. Suresh argumenta também que foi vítima de detenção arbitrária,
    já que o mantiveram preso durante de dois anos e cinco meses porque se
    tratava de um estrangeiro sem residência permanente no Canadá. 
    Afirma que não teve acesso a um procedimento judicial rápido e
    simples para impugnar a legalidade da detenção, e que este tratamento o
    privou do direito a um tratamento igualitário aos dos cidadãos canadenses
    no que se refere ao gozo de sua liberdade. 
    Neste relatório, a Comissão declara admissível a petição
    exclusivamente em relação aos temas da suposta detenção arbitrária do
    Sr. Suresh, seu acesso a um procedimento simples e  breve
    perante os tribunais para fazer efetivo o respeito de seus direitos legais,
    e o suposto direito a igualdade aos cidadãos canadenses quanto ao gozo de
    sua liberdade [artigos II (direito à igualdade), XVIII (direito de justiça)
    e XXV (direito de proteção contra a detenção arbitrária) da Declaração
    Americana dos Direitos e Deveres do  Homem].  O Estado
    assume a posição de que a detenção forma parte do processo de instrução
    de deportação, e que a demora foi causada em parte pelo próprio peticionário. 
    Os tribunais canadenses confirmaram a constitucionalidade do processo
    de instrução da deportação e a concomitante detenção, e o fato de que
    este processo era substitutivo de um recurso de habeas corpus. 
    A Comissão Interamericana notificará as partes da presente decisão
    de admissibilidade do caso e seguirá considerando, em seus aspectos
    substanciais, as supostas violações dos artigos II, XVIII e XXV da Declaração
    Americana dos Direitos e Deveres do Homem.               
    II.          
    TRÂMITE PERANTE A COMISSÃO   3.
             
    A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada
    "a Comissão Interamericana" ou "a CIDH") recebeu uma
    petição datada de  26 de julho
    de 1996, apresentada por Barbara Jackman, de Jackman and Associates, escritório
    jurídico em Toronto, Canadá (doravante denominada "os peticionários"),
    em que alega que o governo do Canadá (doravante denominado  "Canadá" ou "o Estado") incorreu em
    responsabilidade internacional ao denegar ao Sr. Manickavasagam Suresh,
    refugiado no Canadá proveniente de Sri Lanka, determinados direitos humanos
    fundamentais.  O Sr. Suresh, de
    origem tamil, foi privado de sua liberdade a partir de 18 de outubro de
    1995, baseada na sua suposta associação com uma entidade legal, e não na
    realização de nenhum ato supostamente ilegal.   4.         
    Os peticionários admitem que os estrangeiros não tem todos os
    direitos próprios dos  cidadãos,
    como o direito de penetrar e permanecer no país, o direito de votar e o
    direito de participar do governo.  Sustentam,
    porém, que o direito ao devido processo e o direito a interpor o recurso de
    habeas corpus são direitos humanos fundamentais dos quais são titulares
    todas as pessoas, seja qual for sua nacionalidade, para a determinação da
    legalidade de sua detenção.  Defendem que o Canadá viola esses direitos por razões de
    cidadania, faltando assim com sua obrigação de oferecer igual proteção
    perante a lei.  Ademais
    sustentam que o Canadá procede `a detenção de pessoas baseando-se
    meramente em uma “suposta associação " a organizações
    terroristas, motivo pelo qual viola também a liberdade de associação
    dessas pessoas.    5.         
    Os peticionários alegam que  o
    Canadá incorreu na violação dos artigos 1, 2, 17, 18, 22, 24 e 25 da
    Declaração Americana dos  Direitos
    e Deveres do Homem (doravante denominada 
    "a Declaração Americana"); a saber: o direito a vida, a
    liberdade e a segurança (artigo I); o direito de igualdade perante a lei
    (artigo II); o direito de reconhecimento da personalidade jurídica e dos  direitos
    civis (artigo XVII);  o direito
    de justiça (artigo XVIII); o direito de associação (artigo XXII); o
    direito de petição (artigo XXIV), e o direito de proteção contra a detenção
    arbitrária (artigo XXV).   6.         
    Em 15 de agosto de 1996, a Comissão remeteu o texto da petição ao
    governo do Canadá e lhe solicitou que enviasse seus comentários sobre a
    mesma dentro de um prazo de 45 dias.  Foi
    fixada uma audiência sobre esta petição para 8 de outubro de 1996 as 3:30
    p.m., audiência que foi posteriormente cancelada a o pedido do Estado. 
    Como o Estado não respondeu a solicitação de informação
    formulada pela Comissão, esta, em 27 de feveiro de 1997 reiterou seu pedido
    de 15 de agosto do ano anterior, e intimou ao Estado a responder dentro de
    um prazo de 30 dias. Em 26 de março de 1997 a Comissão voltou a intimar ao
    Estado para apresentar sua resposta.  Em
    22 de abril de 1997 o Estado solicitou uma prorrogação até o dia 30 de
    junho de 1997 para cumprir com a informação solicitada, manifestando que
    "os temas formulados neste caso requerem contínuas consultas com vários
    departamentos do governo".  Em
    25 de abril de 1997 a Comissão concedeu a prorrogação pedida pelo Estado
    até 30 de junho de 1997.  Em 31
    de julho de 1997, o Estado apresentou uma comunicação sobre a
    admissibilidade da petição.  Em 6 de agosto de 1997 a resposta do Estado foi remetida aos
    peticionários, os quais foram intimados a enviar suas observações dentro
    de um prazo de 30 dias a partir da data de recepção. 
    Em 23 de outubro de 1997, os peticionários solicitaram uma prorrogação
    até 15 de novembro para apresentar suas observações, a qual foi
    autorizada através de uma comunicação datadada de 5 de novembro de 1997. 
    Em 10 de dezembro de 1997 os peticionários apresentaram suas observações,
    que foram transmitidas ao  Estado
    em 17 de dezembro.     7.         
    Em 8 de janeiro de 1998 o Sr. Suresh  foi
    notificado que seria deportado a Sri Lanka. 
    Em 10 de janeiro de 1998, os peticionários informaram a Comissão
    sobre a iminente possibilidade dessa deportação. 
    Os peticionários interpuseram os recursos judiciais apropriados no
    âmbito nacional e assinalaram que o recurso apresentado perante a Comissão
    resultaria ilusório se o Sr. Suresh fosse deportado a Sri Lanka. Em 16 de
    janeiro de 1998 a Corte Federal canadense rejeitou a aplicação da suspensão
    da ordem de deportação, baseando-se na comprovação de que o Sr. Suresh
    representava um perigo para a segurança  do
    Canadá, e o  juiz não entendeu
    que o Sr. Suresh fosse sofrer prejuízos irreparáveis "a luz das
    certeza dada pelo Alto Comissariado de Sri Lanka, que é o funcionário de
    maior hierarquia de Sri Lanka no Canadá", de que o Sr. Suresh "não
    seria torturado nem executado se regresasse ao Sri Lanka”. 
    Posteriormente a esta decisão os peticionários solicitaram a  Comissão
    a adoção de medidas cautelares.   8.         
    Em 16 de janeiro de 1998, a Comissão concedeu a solicitação de
    medidas cautelares e pediu ao Estado a suspensão da deportação do Sr.
    Suresh do Canadá, que estava pendente, até que este orgão tivesse a
    possibilidade de investigar as denúncias formuladas na petição, conforme
    o artigo 29.2 de seu Regulamento.  Foi
    celebrada uma audiência com respeito a petição em 23 de fevereiro de 1998
    às 10:00 a.m., durante o 98º período ordinário de sessões da Comissão.   9.         
    Em  7 de agosto de 1998 o
    Canadá informou a Comissão o estado dos  diversos
    procedimentos instituídos pelo Sr. Suresh e lhe solicitou que revogasse as
    medidas cautelares que tinha adotado tendentes a suspender a deportação do
    Sr. Suresh, argumentando que havia  desistido
    de seu pedido de consideração da questão. 
    Em 23 de março de 1998 o Sr. Suresh foi liberado da detenção a que
    estava submetido, juntamente com o cumprimento de diversas condições
    acordadas, expostas numa sentença decretada em 19 de março pela  Corte
    Federal canadense.  O Canadá
    sustenta que a única questão  pendente
    no caso era a detenção do Sr. Suresh conforme a Lei
    de Imigração, e a revisão
    da detenção, questão esta última que, segundo assinalado, continua sendo
    objeto de uma ação interposta perante a Corte Federal canadense que
    impugnava a Seção 40.1 da Lei. 
    Consequentemente, como havia recursos internos pendentes, a Comissão
    deveria declarar inadmissível a petição por falta de esgotamento dos  recursos
    desse gênero. Em 12 de agosto de 1998 a informação adicional apresentada
    pelo Canadá foi transmitida aos peticionários, os quais foram inimados a
    formular observações dentro de um prazo de 30 dias. 
    Em 7 de outubro de 1998 os peticionários apresentaram suas observações.    10.         
    O Sr. Suresh solicitou a Corte Federal a revisão judicial do assunto,
    alegando que a conclusão do Ministro de que o Sr. Suresh representava um
    perigo para a segurança de Canadá não era razoável; que os procedimentos
    previstos na Lei de Imigração não
    eram justos, e que a Lei violava as Seções 7 e 2 da Carta
    Canadense de Direitos e Liberdades (doravante denominada "Carta
    Canadense"). O juiz rejeitou a solicitação em todos seus termos, e a
    Corte Federal de Apelações confirmou essa sentença. Os peticionários
    apelaram perante a Corte Suprema de Canadá.   11. Em 11 de janeiro de 2002, a Corte Suprema de Canadá declarou que o Sr. Suresh tinah direito a uma nova audiência de deportação, e que a legislação impugnada era constitucional. Concluiu que o Sr. Suresh tinha comprovado prima facie que corria perigo de ser torturado se fosse deportado a Sri Lanka. A Corte sustenta que uma vez que foi concluido prima facie, que o interessado tinha direito a promover provas e apresentar reclamações, e que os procedimentos adotados no caso de Suresh não cumpriam com as normas constitucionais pertinentes. De fato, o Sr. Suresh não tinha gozado da oportunidade de responder oralmente ou por escrito às exposições e provas documentais submetidas pelo Ministro. 12.         
    A questão sobre se o  Sr.
    Suresh poderia ser deportado de volta a Sri Lanka e se corria o risco de ser
    torturado não está sob consideração da Comissão, já que em virtude da
    resolução da Corte Suprema canadense de que o Sr. Suresh tem direito a uma
    nova audiência de deportação, resulta claro que não foram esgotados os
    recursos internos em relação ao  tema. 
    A questão posta ao exame da Comissão consiste simplesmente em
    estabelecer se o Sr. Suresh tem o direito a que seja determinado sem demora
    a legalidade de sua detenção através de um procedimento simples e breve
    perante uma corte (artigo XVIII) e se sua detenção durante dois anos e
    cinco meses como estrangeiro não residente viola (os artigos II e XXVI ) da
    Declaração Americana.  A Lei
    de Imigração canadense estabelece um mecanismo de expulsão do Canadá
    de pessoas que não sejam cidadãos ou residentes permanentes, por razões
    de segurança nacional.   III.
             
    POSIÇÃO DAS PARTES    A.         
    Os peticionários    13         
    Com a finalidade de pronunciar-se sobre a admissibilidade da petição
    é importante compreender o contexto fático, e os fatos referentes aos
    procedimentos de revisão da deportação a luz das exposições das partes. 
    O Sr. Manickavasagam Suresh é um cidadão de Sri Lanka de origem
    tamil.  Ele nasceu em 1955 e
    ingressou no Canadá em outubro de 1990. 
    Foi reconhecido como refugiado conforme a Convenção em abril de
    1991, e no início do verão boreal de 1991 solicitou o reconhecimento de
    sua condição de imigrante permanente. 
    Como consequência de sua situação de refugiado, o Sr. Suresh está
    protegido pelo princípio de non
    refoulement, que significa que não pode ser devolvido "a um país
    em que [sua] vida ou sua liberdade corra perigo por razões de raça, religião,
    nacionalidade, associação a determinado grupo social ou opinião política". 
    O Sr. Suresh não está casado nem tem  dependentes, e seus parentes mais próximos vivem na
    Inglaterra.   14.         
    A solicitação do Sr. Suresh para que lhje seja concedida a
    qualidade de  imigrante
    permanente não foi tramitada inteiramente porque em 1995 o Advogado Geral
    do Canadá e o Ministro de Cidadania e Imigração desse país iniciaram
    procedimentos tendentes a sua deportação a Sri Lanka por razões de
    segurança.  O primeiro passo do
    procedimento foi uma certificação, conforme a Seção 40.1 da Lei
    de Imigração, que dispõe que o Sr. Suresh tornara-se inadmissível
    para o Canadá por razões de segurança. 
    O Advogado Geral e o Ministro apresentaram o certificado perante a
    Corte Federal do Canadá em 17 de outubro de 1995, e o Sr. Suresh foi detido
    no dia seguinte.   15. O certificado baseiou-se na opinião do Serviço Canadense de Inteligência e Segurança (CSIS, em suas siglas em inglês), de que o Sr. Suresh era membro da organização Liberation Tigers of Tamil Eelam (LTTE). Os peticionários alegam que o CSIS considera a LTTE como uma organização terrorista que opera no Canadá sob os auspícios de uma organização de fachada, o Movimiento Mundial Tamil (MMT), a fim de arrecadar méritos, realizar propaganda e adquirir material. O Sr. Suresh foi coordenador do MMT no Canadá. A minoria tamil rebelou-se contra o governo democraticamente eleito de Sri Lanka, aduzindo violação de seus direitos lingüísticos, culturais e políticos básicos. O advogado do Ministro, na audiência sobre a razoabilidade da emissão do certificado admitiu que não se havia alegado que o Sr. Suresh tinha incorrido em atos penalmente repreensíveis ou realizado atividades delitivas, no Canadá ou no Sri Lanka. O Sr. Suresh foi detido em 18 de outubro de 1995 e liberado em 23 de março de 1998, depois de 29 meses. 16.         
    Os peticionários argumentam que o Sr. Suresh permaneceu detido em
    violação dos  artigos I, II,
    XVII, XVIII, XXII, XXIV e XXV da Declaração Americana, e que:   a.      
    Foi detido por autoridades de imigração canadenses em virtude de
    uma norma legal que prevê uma detenção preventiva por tempo indefinido,
    sem revisão judicial do assunto. b.      
    Foi detido com base na sua vinculação com uma organização, e não
    a respeito de uma suposta conduta ilícita de sua parte. c.      
    Não teve a possibilidade de interper o recurso de habeas corpus, por
    não ser cidadão canadense e estar detido no contexto da Lei
    de Imigração, embora este recurso esteja constitucionalmente previsto
    na Seção 10 da Carta Canadense
    de Direitos e Liberdades. d.      
    Não teve acesso a um recurso efetivo para questionar sua detenção.   B.          
    O
    Estado    17.
             
    A posição do Estado é a de que a petição do Sr. Suresh era
    manifestadamente inadmissível, já que o peticionário não esgotou os
    recursos internos disponíveis, e que o expediente não revela em parte
    alguma a violação de nenhum artigo da Declaração Americana. 
    O Estado sustenta que o Sr. Suresh foi detido em virtude de normas
    legais básicas que haviam sido declaradas [pelos  tribunais
    canadenses] não violatórias dos  direitos
    a liberdade e a de não ser objeto de detenção arbitrária, previstos na
    Constituição canadense.   18.         
    Na época da primeira resposta do governo canadense, em 31 de julho
    de 1997, o Sr. Suresh continuava levando adiante o procedimento de
    esgotamento dos  recursos
    internos, impugnando a validez de sua detenção nos dois procediemntos
    interpostos perante a Corte Federal do Canadá. 
    Como assinalado anteriormente, o primeiro consistia em um  questionamento
    da razoabilidade do certificado que autorizava sua detenção, e o segundo
    em uma ação de questionamento da constitucionalidade de sua detenção
    baseada numa  disposição legal
    que infringia seus direitos constitucionais a liberdade de expressão, a 
    liberdade de associação e a igualdade.   19.         
    O Estado argumenta que o Sr. Suresh foi detido por razões de imigração
    e que a Seção 19 da Lei de Imigração
    menciona categorias de estrangeiros não admissíveis por estarem implicados
    em atividades de espionagem, subversãon de governos democráticos ou
    terrorismo.  A Lei
    permite a detenção de estrangeiros no contexto da imigração, para
    alcançar duas finalidades:  garantir
    a deportação efetiva de pessoas não admissíveis que possam  resistir a mesma e proteger a sociedade canadense frente a
    pessoas consideradas perigosas.   20.         
    Após o esgotamento dos  recursos
    internos por parte do Sr. Suresh, o Estado assinalou que a única questão
    que seria pertinente por à consideração da Comissão consiste na detenção
    do Sr. Suresh, e dado o fato de ter sido liberado, a consequente irrelevância
    da questão.              
    IV.      
    ANÁLISE SOBRE A ADMISSIBILIDADE   A.      
    Competência da Comissão ratione pessoae, ratione loci, ratione temporis
    e ratione
    materiae    21.           
    O peticionário alega que o Canadáviolou os direitos do Sr. Suresh
    previstos na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem. 
    A Declaração converteu-se em fonte de direito a ser aplicada pela
    Comissão em relação ao Canadá quando este país tornou-se um Estado
    membro da Organização dos Estados Americanos. 
    O Canadá depositou seu instrumento de ratificação da Carta da OEA
    em 8 de janeiro de 1990.  O artigo 20 do Estatuto da Comissão e o Regulamento da mesma
    autorizam a Comissão a examinar as supostas violações da Declaração
    formuladas pelos  peticionários
    contra o Estado, que guardem relação com atos ou omissões ocorridos
    posteriormente ao ingresso do Estado na Organização dos  Estados
    Americanos.              
    1.         
    Ratione pessoae            
    22.         
    A suposta vítima é uma pessoa natural, e a petição foi
    apresentada por Barbara Jackman, advogada autorizada para formular petições
    perante a Comissão conforme o artigo 28 do seu Regulamento. 
    Logo, a Comissão tem competência ratione
    pessoae para examinar a petição.            
    2.         
    Ratione loci            
    23.         
    A Comissão é competente ratione
    loci para tomar conhecimento da petição, já  que
    nela são aduzidas violações de direitos protegidos pela Declaração
    Americana dos  Direitos e Deveres do Homem, perpetradas dentro do território
    de um Estado sujeito à jurisdição da Comissão em virtude desse
    instrumento.            
    3.         
    Ratione temporis            
    24.         
    A Comissão é competente ratione
    temporis pelo fato de que a obrigação de respeitar e garantir os
    direitos internacionalmente protegidos ja estava em vigor para o Estado na
    data dos  fatos aduzidos na petição
    conforme a  Declaração
    Americana.            
    4.         
    Ratione
    materiae   25.         
    Finalmente, a Comissão possui competência ratione
    materiae, já que a petição aduz violações de direitos humanos
    protegidos pela Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem.  Tanto o peticionário como o Estado concordam que a única
    questão a ser analisada pela Comissão refere-se à detenção do Sr.
    Suresh e a falta de recursos disponíveis de que dispunha esta pessoa para
    impugnar a legalidade de sua detenção perante uma autoridade competente do
    Estado mediante um procedimento curto e simples. 
    A questão mais ampla consiste em estabelecer se o Direito
    Internacional dos Direitos Humanos obriga os Estados a outorgar, não
    somente os cidadãos, mas também a estrangeiros, o direito de habeas corpus
    para determinar a legalidade de sua detenção nos procedimentos referentes
    a seu estado.              
    B.         
    Outros requisitos de admissibilidade de uma petição            
    1.         
    Esgotamento dos recursos internos            
    26.         
    Com respeito à detenção, cujas partes concordam que é o único
    tema em controvérsia, o Sr. Suresh interpôs uma ação perante a Corte
    Federal, alegando que as disposições da Seção 40.1 da Lei
    de Imigração violam a Carta
    de Direitos e Liberdades.  Em
    Ahani contra Canada (1996), as
    cortes canadenses já determinaram que as disposições sobre detenção da
    Seção 40.1 são constitucionalmente válidas. 
    A Divisão do Contencioso da Corte Federal decretou sentença segundo
    a qual não existe violação dos princípios de justiça básicos previstos
    na Seção 7 da Carta em relação
    com o processo e a detenção, nem nenhuma infração do direito a não ser
    objeto de detenção arbitrária conforme a Seção 9 da Carta. 
    Esta sentença foi confirmada pela  Corte
    Federal de Apelações, e a Corte Suprema do Canadá denegou a ação
    respectiva.  A única opção do
    Sr. Suresh foi levar adiante sua impugnação das disposições sobre detenção
    baseando-se exclusivamente na discriminação e infração dos  direitos
    de expressão e associação, pois as cortes canadenses já tinham
    pronunciado-se sobre a questão da detenção arbitrária e a falta de um
    processo justo.  Em 1999 a Corte
    Federal indeferiu a ação do Sr. Suresh em todos seus termos. 
    A Corte concluiu que as atividades de Suresh como arrecadador de méritos
    não podiam ser consideradas modalidades de “expressão” conforme a Seção
    2(b) da Carta, já que foram realizadas a serviço de uma organização
    violenta.  Também concluiu que
    suas atividades não estavam protegidas conforme a  Seção
    2(b), já que a associação em questão foi criada para cometer atos de
    violência.  O Sr. Suresh apelou
    perante a Corte Federal de Apelações, que também indeferiu seu recurso.[1] 
    O Estado reconhece que o peticionário não dispõe de outros
    recursos internos relativos à detenção que possam se esgotados.            
    2.         
    Prazo de apresentação             
    27.         
    O artigo 32 do Regulamento da Comissão assinala que a petição deve
    ser apresentada dentro de um prazo de seis meses a partir da data em que o
    peticionário foi  notificado da resolução final que esgotou os  recursos
    internos ou, se o requisito do esgotamento não é pertinente, devido a
    alguma das exceções estipuladas no artigo 31 do Regulamento da Comissão,
    deve ser apresentada dentro de um prazo razoável. 
       28.         
    O peticionário remeteu sua denúncia a Comissão em 26 de julho de
    1996, muito antes do esgotamento dos recursos internos. 
    O peticionário vinha residindo no Canadá desde  outubro
    de 1990, mas a ordem de detenção foi decretada cinco anos depois, e ele
    foi detido em 18 de outubro de 1995.  Como
    a questão refere-se a falta de um recurso judicial simples e breve para
    impugnar a suposta detenção arbitrária, o fato de que o caso foi iniciado
    em  julho de 1996, depois de que
    o Sr. Suresh permaneceu nove meses em detenção, constitui um prazo razoável
    de espera para a apresentação da petição. 
    Como esta petição foi apresentada nove meses depois do início da
    detenção do Sr. Suresh, a Comissão a considera compatível com o o
    disposto no artigo 32 do Regulamento da Comissão.             
    3.         
    Duplicação de procedimentos e res
    judicata            
    29.         
    A Comissão entende que a questão central da petição não está
    pendente de resolução perante nenhum outro organismo internacional, nem
    reproduz uma petição já examinada por este nem nenhum outro organismo
    internacional.  Logo, foram
    cumpridos os requisitos estabelecidos no artigo 33 do Regulamento da Comissão.            
    4.         
    Caracterização dos fatos alegados            
    30.         
    A Comissão considera que a denúncia do peticionário 
    refere-se a fatos que, se provados verdadeiros, tendem a configurar
    uma violação dos direitos garantidos pelos  artigos
    II, XVIII e XXV da Declaração Americana, motivo pelao qual a CIDH entende
    que foram cumpridos os requisitos do artigo 47(b) da Convenção.            
    V.         
    CONCLUSÃO            
    31.         
    Conforme as considerações de fato e de direito acima expostas, a
    Comissão conclui que o caso de autos cumpre com os requisitos de
    admissibilidade estipulados nos artigos 46 e 47 da Convenção Americana e,
    sem prejulgar o mérito do assunto,    A
    COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS,   DECIDE:            
    1.    Declarar admissível este caso em relação aos artigos II, XVIII e
    XXV da Declaração Americana.            
    2.     
    Remeter o presente relatório ao peticionário e ao Estado.   3.      
    Prosseguir com a análise de mérito do assunto.    4.         
    Publicar o presente relatório e incluí-lo no  Relatório
    Anual da Comissão à  Assembléia
    Geral da OEA.   Dado
    e assinado na sede da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, na
    cidade de Washington, D.C., aos 27 dias do mês de fevereiro de 2002. 
    (Assinado):  Juan Méndez,
    Presidente; Marta Altolaguirre, Primera Vice-presidenta; José Zalaquett
    Daher, Segundo Vice-presidente; Membros da Comissão: 
    Robert K. Goldman, Julio Prado Vallejo e Clare K. Roberts.   
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