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      COMUNICADO 
      DE IMPRENSA   
      Nº 1/02 
      
        
      O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CIDH VISITA A REPÚBLICA BOLIVARIANA DA VENEZUELA
         
        
      O Secretário Executivo da 
      Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados 
      Americanos (OEA), Embaixador Santiago A. Canton, visitará a República 
      Bolivariana da Venezuela nos dias 5, 6, 7 e 8 de fevereiro em resposta ao 
      convite do governo desse país. A visita do Embaixador Canton, que também 
      exerce a função de Relator Especial para a Liberdade de Expressão da CIDH, 
      responde ao pedido  de distintos setores da sociedade civil, preocupados 
      pelos últimos acontecimentos em matéria de liberdade de expressão que 
      ocorreram nesse país.  
         
      O objetivo da visita é 
      colher  informação sobre a situação da liberdade de expressão na Venezuela 
      e efetuar uma avaliação preliminar para a visita in loco que a CIDH 
      realizará nos próximos meses. Com este fim, o Secretário Executivo 
      reunir-se-á com autoridades do Governo venezuelano, diretores dos meios de 
      comunicação, jornalistas independentes e organizações da sociedade civil.
       
         
      Durante o 114° período 
      ordinário de sessões da CIDH, que terá lugar em Washington entre 25 de 
      fevereiro e 15 de março do presente ano, o Embaixador Canton informará a 
      CIDH sobre os resultados de sua visita.  
         
      A CIDH é órgão da 
      Organização dos Estados Americanos (OEA) que tem como função principal, a 
      de promover a observância e a defesa dos direitos humanos e de servir como 
      órgão consultivo da Organização nesta matéria.  Suas atribuições derivam 
      da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e da Carta da OEA, 
      instrumentos ratificados pela República Bolivariana da Venezuela. 
      Acompanharam o Secretário Executivo o advogado Milton Castillo, 
      responsável pela República Bolivariana da Venezuela na Secretaria 
      Executiva e a advogada Débora Benchoam da Relatoria para a Liberdade de 
      Expressão da CIDH.  
         
         
      Washington, D.C., 4 de 
      fevereiro de 2002  
      
      
 
      COMUNICADO 
      DE IMPRENSA 
        
      Nº 2/02 
        
      
        
      A RELATORA ESPECIAL DA 
      CIDH SOBRE OS DIREITOS DA MULHER 
      INICIA VISITA IN 
      LOCO A CIDADE DE JUÁREZ, REPÚBLICA DO MÉXICO 
        
        
      A Relatora 
      Especial sobre os Direitos da Mulher da Comissão Interamericana de 
      Direitos Humanos (CIDH), Dra. Marta Altolaguirre, realizará uma visita 
      in loco a Cidade de Juárez  e a capital do México, a convite do 
      Governo, entre os dias 11 e 12 de fevereiro de 2002.  A visita da Relatora 
      Especial terá por objetivo analisar a situação dos direitos da mulher na 
      Cidade de Juárez.  
      
        
      Durante sua visita, a 
      Relatora Especial reunir-se-á com autoridades do Estado mexicano, 
      representantes de organizações não governamentais, pessoas afetadas e 
      diferentes setores da  sociedade civil com o fim de colher informação 
      relevante, tanto na Cidade de Juárez como no Distrito Federal.  Para 
      realizar estas atividades, a Relatora Especial contará com o  apoio 
      técnico da  advogada Elizabeth Abi-Mershed, Especialista Principal da  
      CIDH.  
        
      A Relatora Especial 
      terminará sua visita no dia 13 de fevereiro de 2002 com uma  conferência 
      de imprensa na qual  formulará algumas considerações iniciais sobre a 
      situação estudada.  Esta conferência terá lugar no Hotel Emporio, Salón 
      Schubert (Paseo de la  Reforma Nº 124, Distrito Federal) as 9:00 a.m. da 
      data indicada.  Ao finalizar a visita, a Relatora continuará avaliando a 
      informação colhida com o propósito de preparar um informe sobre o tema a 
      ser elevado à consideração do plenário da  Comissão. 
        
      
      A Dra. Altolaguirre, membro da  Comissão, foi nomeada 
      Relatora Especial em 2000, e atualmente integra a mesa diretiva deste 
      órgão como Vice-Presidenta.  De acordo com o mandato da  
      Relatoria, suas funções são as de proteger e promover um maior respeito 
      aos direitos da  mulher no hemisfério.  A Relatoria analisa, em 
      especial, a medida em que as leis e práticas dos Estados membros da  
      OEA cumprem com as obrigações de igualdade perante a lei e não  
      discriminação conforme os instrumentos aplicáveis.  Estes 
      instrumentos incluem a Convenção Americana sobre Direitos Humanos 
      (“Convenção Americana”), da qual o México é parte desde 1981, e a 
      Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência 
      contra a Mulher (“Convenção de Belém do Pará”), que este Estado ratificou 
      em 1998.   
      
        
      
      A CIDH é o órgão principal da  Organização dos Estados 
      Americanos (OEA), composto por sete membros eleitos a título pessoal pela 
      Assembléia Geral desta organização.  A Comissão tem o  mandato de promover 
      a observância dos direitos humanos no hemisfério conforme os parâmetros 
      estabelecidos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.  Como parte 
      dos compromissos assumidos, os Estados partes da  OEA e desta Convenção 
      devem conceder a CIDH todas as facilidades necessárias para que esta possa 
      levar a cabo suas missões de observação com plena liberdade, a fim de dar 
      cumprimento a seu mandato.  A visita da Relatora Especial realizar-se-á no 
      marco da  competência que estabelece a Convenção Americana e o Regulamento 
      da  CIDH. 
        
      A Relatora Especial 
      agradece a cooperação e as facilidades dadas pelo Governo do México e as 
      organizações não governamentais, as pessoas afetadas e outros 
      representantes da  sociedade civil na planificação e realização desta 
      visita.  
        
        
        
      Washington, D.C., 8 de 
      fevereiro de 2002  
      
      
 
      COMUNICADO 
      DE IMPRENSA 
        
      
      N° 
      3/02 
        
      CIDH 
      CELEBRA A LIBERAÇÃO DO GENERAL GALLARDO NO MÉXICO 
        
      A Comissão Interamericana 
      de Direitos Humanos celebra a liberação do General José Francisco Gallardo 
      Rodríguez, que ocorreu no dia  7 de fevereiro de 2002 no México. 
       
        
      O Membro da Comissão Juan 
      E. Méndez, Presidente em exercício da  Comissão Interamericana, 
      manifestou: “A liberação do General Gallardo constitui um sinal sumamente 
      positivo por parte do Estado mexicano.  Esta é uma amostra concreta 
      do compromisso do Governo mexicano em matéria de fortalecimento da  
      proteção dos direitos humanos.”  
        
      No relatório sobre o 
      caso, a Comissão Interamericana determinou que “a detenção e submissão do 
      General José Francisco Gallardo Rodríguez a 16 investigações e 8 ações 
      penais de maneira continuada e sem propósito razoável, lógico e 
      justificado ” constituia a violação de vários artigos da  Convenção 
      Americana.  Por conseguinte, a CIDH recomendou ao Estado mexicano, 
      entre outras coisas, a  liberação do General Gallardo. 
                
       
      A liberação do General 
      Gallardo foi cumprida mediante a redução da  pena aplicada pela 
      Secretaria de Governo do México, em estreita colaboração e consulta com as 
      Secretarias de Relações Exteriores e de Defesa Nacional deste país.  
      A Comissão Interamericana considera que todas as medidas destinadas a 
      cumprir com suas recomendações contribuem para o  fortalecimento do 
      sistema interamericano de direitos humanos.   
        
      O trâmite das medidas 
      provisórias do caso perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos foi 
      conduzido pelo Reitor Claudio Grossman, ex-Presidente da  CIDH, quem  
      manifestou igualmente sua complacência pela recente decisão das 
      autoridades mexicanas. 
        
      Washington, D.C., 12 de 
      fevereiro de 2002 
        
      
      
 
      COMUNICADO 
      DE IMPRENSA 
        
      Nº 04/02 
      
        
      A RELATORA ESPECIAL DA 
      CIDH FINALIZA VISITA PARA AVALIAR   
      A SITUAÇÃO DOS 
      DIREITOS DA MULHER NA CIDADE DE  JUÁREZ, MÉXICO 
        
      A Dra. Marta 
      Altolaguirre, Relatora Especial sobre os Direitos da Mulher da Comissão 
      Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) finalizou no dia de hoje a 
      visita de dois dias a Cidade de  Juárez e ao Distrito Federal do México, a 
      convite do Governo do Presidente Vicente Fox, e em atenção as 
      manifestações de preocupação de diversos representantes da sociedade 
      civil.  A visita teve o propósito de avaliar a situação dos direitos da 
      mulher na Cidade de  Juárez.  Durante esta visita, a Relatora Especial 
      contou com a assistência de Elizabeth Abi-Mershed, Especialista Principal 
      da CIDH.  
        
      
      A Dra. Altolaguirre, membro da  Comissão, foi nomeada 
      Relatora Especial em 2000, e atualmente integra a mesa diretiva deste 
      órgão como Vice-Presidenta.  De acordo com o mandato da  Relatoria, suas 
      funções são as de proteger e promover um maior respeito aos direitos da  
      mulher no hemisfério.  A Relatoria analisa, em especial, a medida em que 
      as leis e práticas dos Estados membros da  OEA cumprem com as obrigações 
      de igualdade perante a lei e não  discriminação conforme os instrumentos 
      aplicáveis.  Estes instrumentos incluem a Convenção Americana sobre 
      Direitos Humanos (“Convenção Americana”), da qual o México é parte desde 
      1981, e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a 
      Violência contra a Mulher (“Convenção de Belém do Pará”), que este Estado 
      ratificou em 1998. 
      
        
      
      A CIDH é o órgão principal da  Organização dos Estados 
      Americanos (OEA), composto por sete membros eleitos a título pessoal pela 
      Assembléia Geral desta organização.  A Comissão tem o  mandato de promover 
      a observância dos direitos humanos no hemisfério conforme os parâmetros 
      estabelecidos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.  Como parte 
      dos compromissos assumidos, os Estados partes da  OEA e desta Convenção 
      devem conceder a CIDH todas as facilidades necessárias para que esta possa 
      levar a cabo suas missões de observação com plena liberdade, a fim de dar 
      cumprimento a seu mandato.  A visita da Relatora Especial realizar-se-á no 
      marco da  competência que estabelece a Convenção Americana e o Regulamento 
      da  CIDH. 
        
      No transcurso destes  
      dois dias, a Relatora Especial cumpriu uma intensa agenda que inclui 
      reuniões com autoridades federais, tais como a Senadora Susana Stephenson 
      Pérez, Presidenta da Comissão de Equidade e Gênero do Senado da República; 
      Deputada Federal Concepção González Molina, Presidenta da Comissão de 
      Equidade e Gênero da Câmara de Deputados; as Deputadas Silvia López 
      Escoffié e Olga Haydee Juárez, e as Senadoras Leticia Burgos e María del 
      Carmen Ramírez García, também integrantes destas Comissões; o Presidente 
      da Comissão de Direitos Humanos do Senado; Dr. David Rodríguez Torres, 
      Deputado Federal integrante da Comissão Especial para Esclarecer os 
      Homicidios de Mulheres na Cidade de  Juárez; Dra. Mariclaire Acosta 
      Urquidi, Subsecretária para Direitos Humanos e Democracia e Dra. Patricia 
      Olamendi, Subsecretária para Temas Globais, ambas da Secretaria de 
      Relações Exteriores; Dra. Patricia Espinosa Torres, Presidenta do 
      Instituto Nacional das Mulheres,  Martha Laura Carranza, Secretária 
      Técnica do Inmulheres; Dr,. Carlos Vega Memije, Subprocurador de 
      Procedimentos Penais “B” da Procuradoria Geral da República, Dra. María da 
      Luz Lima Malvido, Subprocuradora de Coordenação Geral e Desenvolvimento da 
      PGR, Dr. Eduardo Ibarrola Nicolin, Subprocurador Jurídico e de Assuntos 
      Internos da PGR, Dr. Miguel Oscar Aguilar Ruiz, Diretor-Geral de Serviços 
      Periciais da PGR, e Dr. Mario I. Alvarez Ledesma, Diretor-Geral de 
      Proteção aos Direitos Humanos da PGR .   
        
      A Relatora Especial 
      tambpem esteve com autoridades do Estado de Chihuahua e do Município da 
      Cidade de  Juárez, inter alia, Dr. Jesús José Solís Silva, 
      Procurador Geral de Justiça do Estado, Dr. Lorenzo Aquino Miranda, 
      Delegado da PGR em Chihuahua, Dra. Suly Ponce, Coordenadora Regional da 
      Zona Norte da PGJE, Dra. Zulema Bolivar, Promotora Especial para a 
      Investigação de Homicídios Contra Mulheres; Dr. Sergio A. Martínez Garza, 
      Secretário Geral de Governo do Estado de Chihuahua; Dr. Oscar Francisco 
      Yáñez Franco, Presidente, Comissão Estatal de Direitos Humanos (CEDH), Dr. 
      José Luis Armendáriz, Secretário Técnico da CEDH, Dr. Jaime Flores 
      Castañeda, Visitador Titular de Cidade de  Juárez (CEDH); Dr. José Reyes 
      Ferriz, Presidente Municipal de Cidade de  Juárez e vários funcionários da 
      Direção de Segurnaça Pública Municipal.   
        
      A Relatora recebeu 
      informação e depoimentos de familiares de vítimas, e reuniu-se com 
      representantes de organizações não governamentais de direitos humanos e 
      outros representantes da sociedade civil no âmbito local e nacional, 
      inclusive inter alia, Casa Amiga Centro de Crise, A.C., Rede de Não 
      Violência e Dignidade Humana, Campanha “Pare a Impunidade: Nem uma Morta 
      Mais”,  Grupo Feminista Oito de Março de Chihuahua, FEMAP, CIESAS, Círculo 
      de Estudos de Gênero, Associação de Amigos e Pessoas Desaparecidas A.C., 
      MILETNIA, Pastoral Operária, Pastoral Juvenil Operária, CETLAC, Comissão 
      de Solidariedade e Defesa dos Direitos Humanos (COSYDDHAC), Escritório 
      Operário, Centro Mulheres, Centro de Investigação e Solidariedade 
      Operária, Associação de Trabalhadores Sociais, A.C., Consórcio para o 
      Diálogo Parlamentar e a Equidade, Centro Norte Americano para a 
      Solidariedade Sindical Internacional AFL-CIO, Milênio Feminista 
      Convergência Socialista, ELIGE Rede de Jovens para os Direitos Sexuais e 
      Reprodutivos, A.C., Mulheres Trabalhdoras Unidas, A.C., Comissão Mexicana 
      de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos A.C., Centro de Direitos Humanos 
      Miguel Agustín Pro Juárez, e Sindicato de Telefonistas da República 
      Mexicana – Comissão de Equidade e Gênero.  
        
      A Relatora Especial 
      agradece o Governador de Chihuahua e ao  Presidente Municipal de Cidade 
      de  Juárez e sua equipe pelas atenções que recebeu durante a visita. A 
      Relatora também  agradece a disposição do Governo do Presidente Fox em 
      permitir-lhe realizar seu trabajo  e a vontade demonstrada em colaborar na 
      busca de soluções para os problemas formulados, e especialmente a 
      Secretaria de Relações Exteriores, e a Subsecretária Patricia Olamendi por 
      sua companhia nas entrevistas.  Esta vontade política do Presidente 
      Vicente Fox e as autoridades pertinentes esteve refletida no atendimento 
      das recomendações da Comissão Interamericana.  Cabe mencionar o caso 
      recente da liberação do General Gallardo, em resposta a uma recomendação 
      emitida pela Comissão Interamericana.  A relatora deseja estender seu 
      agradecimento aos representantes da sociedade civil, e em especial as 
      pessoas diretamente afetadas por esta situação, pela colaboração e a 
      importante informação que submeteram durante esta visita.  
       
        
      A Relatora Especial 
      informará ao plenário da CIDH sobre a visita durante seu próximo período 
      de sessões, que se iniciará no fim do mês curso.  A informação recebida 
      durante esta visita será analisada detalhadamente pela Relatoria, com o 
      propósito de elaborar um relatório com suas conclusões  sobre a situação 
      de violência contra a mulher na Cidade de  Juárez, a ser elevado à 
      consideração e aprovação do plenario da CIDH.  Este relatório,  que será 
      posto à consideração do Estado mexicano e publicado num futuro próximo, 
      oferecerá uma série de recomendações destinadas a ajudar ao Estado a 
      aperfeiçoar seu cumprimento das  obrigações internacionais na matéria.  A 
      Comissão Interamericana avaliará as medidas adotadas para cumprir com 
      estas recomendações através de um processo de acompanhamento. 
        
      No marco da colaboração 
      existente com o  Governo e com o objetivo de contribuir na busca de uma 
      maior proteção dos direitos da mulher na Cidade de  Juárez, a Relatora 
      Especial deseja manifestar algumas reflexões iniciais, em especial sobre a 
      preocupante situação de violência contra a mulher nessa cidade.  Desde 
      novembro de 2001, a Relatoria vem recebendo uma série de comunicações 
      assinadas por mais de trezentas organizações em que relatam que, desde 
      1993 até esta data, mais de duzentas mulheres foram assassinadas com 
      violência brutal nessa cidade fronteiriça, denunciam a ineficácia da 
      administração de justiça, e solicitam que a Relatoria realize uma visita 
      ao México com o fim  de constatar a situação de violência que vivem as 
      mulheres dessa cidade.   Em resposta à preocupação manifestada pela 
      Relatora Especial perante esta informação, o Governo do México a convidou 
      para realizar a visita in loco que se finaliza nesta data. 
        
      Durante a visita, a 
      Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Chihuahua apresentou informação 
      sobre 268 homicídios de mulheres na Cidade de  Juárez desde janeiro de 
      1993 até janeiro de 2002.  Na maioria do casos, trata-se de jovens 
      mulheres, operárias das indústrias ou estudantes, algumas menores de 
      idade, que foram violadas, estranguladas ou apunhaladas, e cujos cadáveres 
      apareceram abandonados nas imediações da cidade. A PGJE informou que, em 
      relação a estes casos, que classifica como homicídios múltiplos, a vasta 
      maioria continua sendo investigada sem esclarecimento até esta data.  
      Também informou que dos 4.154 desaparecimentos denunciados durante o mesmo 
      período, a maioria tinha sido resolvida através da localização da pessoa, 
      enquanto pelo menos 257 estão pendentes.  Ainda que outras fontes 
      questionam estas cifras e os critérios que a PGJE aplica para classificar 
      os crimes, o que fica absolutamente claro é a gravidade da situação e o 
      alto grau de impunidade.   
        
      Como indicado na carta 
      apresentada a Relatora Especial durante a visita, “Desde 1993 as mulheres 
      que vivem na Cidade de  Juárez tem  medo.  Medo de sair na rua e recorrer 
      a distância do caminho de sua casa a seu trabalho.  Medo aos 10, 13, 15, 
      20 anos, não importa se é uma menina ou mulher...”.  Esta situação que se 
      vive na Cidade de  Juárez afetou a consciência da população; de fato, a 
      carta em referência contém cinco mil assinaturas.  Ademais, a Secretaria 
      Executiva, através da Dra. Abi-Mershed, recebeu duas petições relacionadas 
      com vítimas específicas, e outras organizações assinalaram que vão  
      apresentar petições à CIDH num futuro próximo. 
        
      O impacto desta situação 
      está refletido em várias iniciativas impulsionadas pelo  setor público e 
      orientadas para o esclarecimento dos  assassinatos de mulheres na Cidade 
      de  Juárez.  A Relatora Especial recebeu informação sobre as atividades 
      das Comissões de Equidade e Gênero do Congresso da República, e a Comissão 
      Especial da Câmara de Deputados criada em novembro de 2001 para esclarecer 
      os homicídios de mulheres na Cidade de  Juárez.  Esta Comissão Especial 
      realizou reuniões com os familiares das vítimas, as organizações não 
      governamentais que trabalham com o tema, as autoridades estatais, e 
      representantes das indústrias, com a finalidade de dar seguimento as 
      investigações, impulsionar uma verdadeira colaboração entre os três nívesi 
      de governo e a sociedade civil e oferecer recomendações concretas 
      relacionadas com a prevenção de tais crimes.  A Relatora também recebeu 
      informação do impulso dado pelo Instituto Nacional das Mulheres e da  Mesa 
      Interinstitucional de Diálogo integrada por representantes de diferentes 
      instâncias do Estado de Chihuahua e representantes da sociedade civil.  
      Esta Mesa terá como objetivo a análise e o acompanhamento judicial dos  
      casos dos  assassinatos, inclusive a revisão dos  expedientes, para emitir 
      observações e recomendações para o melhor desenvolvimento das 
      investigações.  A Relatora Especial valoriza iniciativas destinadas a 
      deter estes crimes, unir esforços e chegar ao esclarecimento dos crimes e 
      suas vítimas.   
        
      Enquanto que as 
      iniciativas descritas oferecem esperanças, parece que outras iniciativas 
      impulsionadas com o fim de buscar soluções ao  problema não receberam o 
      acompanhamento necessário.  Em especial, de acordo com a informação 
      disponível, o trabalho importante realizado pela  Comissão Nacional de 
      Direitos Humanos no ano 1998 com o fim  de avaliar as investigações dos  
      assassinatos de mulheres e emitir a recomendação 44/98 não teve resultados 
      concretos.  Embora a criação da Procuradoria Especial para a Investigação 
      de Homicídios de Mulheres na Cidade de  Juárez aportou novos elementos 
      importantes para a investigação, não foram produzidos os resultados 
      desejados pela  comunidade afetada. 
        
      A Convenção de Belém do 
      Pará dispõe que “Toda mulher tem direito a uma vida livre de violência, 
      tanto no âmbito público como no privado” (Artigo 3). A violência contra a 
      mulher inclui a violência física, sexual e psicológica que tenha lugar na  
      casa, e na  comunidade e que seja perpetrada ou tolerada pelo  Estado 
      (Artigo 2).  Esta Convenção também consagra para a mulher o direito ao 
      exercício e proteção de todos os direitos fundamentais e gera diversas 
      obrigações para o Estado, principalmente a de atuar com a devida 
      diligência para prevenir, investigar e sancionar a violência contra a 
      mulher (Artigo 7). 
        
      Não obstante a gravidade 
      da situação e as medidas que estão sendo implementadas, a resposta estatal 
      frente a estes crimes continua sendo marcadamente deficiente.  Conforme 
      manifestado por várias autoridades estatais, a magnitude do problema não 
      se compara com as medidas adotadas.  Tanto as autoridades como os 
      representantes da sociedade civil manifestaram reiteradamente que a 
      administração de justiçia no Estado tem sido ineficaz para esclarecer 
      estes crimes, o que propicia a impunidade e a insegurança. A impunidade 
      existente desde 1993 referente as graves violações aos direitos humanos 
      das mulheres de Cidade de  Juárez contribui significativamente para a 
      perpetuação da violência contra a mulher. 
        
      A Relatora Especial 
      observou uma falta de confiança notável e generalizada com respeito à 
      administração de justiça no Estado de Chihuahua.  Por um lado, os 
      familiares e seus representantes manifestaram consistentemente que não 
      contam com a informação básica e a assistência que requerem a busca de 
      justiça.  É evidente que esta falta de informação tem um peso muito 
      importante na  falta de confiança no sistema de justiça.  Em várias 
      entrevistas, familiares das vítimas e membros da sociedade civil 
      manifestaram dúvidas sobre as bases de sustentação nas acusações de 
      pessoas supostamente culpadas.  Ademais, em alguns casos específicos, os 
      familiares manifestaram que não estão seguros sobre a identidade 
      verdadeira do cadáver identificado pelas autoridades como sendo o de seus 
      parentes. 
        
      A falta de consideração 
      de algumas autoridades em direção aos familiares que dirigiram-se para 
      indagar sobre o estado das investigações foi reiteradamente meniconada.  A 
      Relatora Especial recebeu vários relatórios relatando que alguns 
      familiares sentem-se desprotegidos, e que alguns funcionários estão 
      desprestigiando as vítimas e a eles mesmos.  De acordo com estes 
      relatórios, há uma tendência a relacionar o  delito com a forma de 
      vestir-se ou comportar-se da vítima, essencialmente culpando-a em vez de 
      dirigir a atenção à vítima em si.  Este tipo de tratamento ou resposta 
      reflete uma discriminação inaceitável para a CIDH. 
        
      Adicionalmente, a 
      Relatora Especial foi informada que defensores dos  direitos humanos, 
      membros de Ong’s que trabalham com os familiares das vítimas e jornalistas 
      receberam ameaças em relação ao seu trabalho.  A Relatora  recorda que 
      tais defensores tem um papel importante na  proteção dos  direitos 
      humanos, e destaca que é importante que  estas pessoas em situação de 
      risco tenham acesso a medidas de proteção.       
        
      Também é importante 
      mencionar o dever do Estado de tomar medidas razoáveis para prevenir 
      violações dos  direitos humanos, conforme a Convenção Americana sobre 
      Direitos Humanos e Convenção de Belém do Pará.  Nas reuniões, os membros 
      da sociedade civil e as autoridades estatais concordam em assinalar certas 
      circunstâncias ou características especiais de Cidade de  Juárez, tais 
      como o rápido desenvolvimento devido as indústrias e as oportunidades de 
      emprego, a presença de outros migrantes esperando cruzar a fronteira, a 
      permeabilidade desta fronteira, e o crescimento da venda de droga  e a 
      penetração do crime organizado.  Tendo em consideração as circunstâncias 
      dos  assassinatos sob investigação, foi reiteradamente mencionada a 
      necessidade de melhorar as medidas de segurança e políticas públicas para 
      garantir a vida e integridade pessoal das mulheres juarenses em relação, 
      por exemplo, à iluminação, o transporte público e elementos de segurança 
      pública. 
        
      A este respeito, o 
      Prefeito informou a Relatora Especial que nos  últimos meses, depois de 
      uma série de reuniões com representantes da sociedade civil, algumas ações 
      foram empreendidas, inter alia, para gestionar perante TELEMEX a 
      instalação de uma linha especial para receber denúncias de emergência de 
      mulheres em perigo por violência intrafamiliar, assédio na rua, etc.; 
      implementar um programa de controle mais estrito para a contratação de 
      motoristas do serviço de transporte público; instalar mais iluminação; 
      iniciar um novo programa de denúncia anônima “Juntos contra a 
      Delinquência”; e trabalhar com algumas indústrias com o fim de adotar 
      medidas para que uma mulher não fique sozinha nos ônibus  que as 
      transportam.  A Relatora espera receber informação sobre os resultados 
      destas e outras iniciativas num  futuro próximo. 
        
      Para concluir, a Relatora 
      Especial reconhece e apóia plenamente os esforços do Governo mexicano e da 
      sociedade civil em buscar soluções ao problema de violência contra a 
      mulher na Cidade de  Juárez, em especial a necessidade de unir esforços 
      entre todos os níveis do governo e da sociedade civil.  Como assinalado 
      pela Convenção de Belém do Pará, a violência contra a mulher não é um 
      problema privado, mas fundamentalmente social e afeta a todos os membros 
      da sociedade civil.   
        
      Entretanto, dada a 
      gravidade da situação, a Relatora Especial não pode deixar de expressar 
      sua decepção perante a lentidão dos  avanços registrados numa situação que 
      data desde 1993.  Por um lado, é fundamental esclarecer estes crimes e 
      punir os culpados de acordo com a legislação.  Por outro lado, é 
      igualmente importante adotar políticas eficazes  que contem com o 
      orçamento adequado a fim prevenir e erradicar a violência contra a 
      mulher.  A Relatora Especial reitera sua disposição de continuar 
      colaborando com as autoridades e com a sociedade civil dentro do marco 
      dos  instrumentos aplicáveis para contribuir com o  fortalecimento dos  
      mecanismos internos e internacionais para a proteção dos  direitos da 
      mulher e o direito a uma vida livre de violência.  Finalmente, a Relatora 
      Especial deseja agradecer o interesse dos jornalistas e dos meios de 
      comunicação pela  cobertura desta visita. 
        
        
      México, 13 de fevereiro 
      de 2002 
      
      
 
      COMUNICADO 
      DE IMPRENSA 
        
      Nº 5/02
        
      
        
      AVALIAÇÃO PRELIMINAR DA CIDH SOBRE VISITA À
      REPÚBLICA BOLIVARIANA DA VENEZUELA
        
      O Secretário Executivo da 
      Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos 
      Estados Americanos (OEA), Dr. Santiago A. Canton, realizou uma visita a 
      República Bolivariana da Venezuela nos dias 5, 6, 7 e 8 de fevereiro em 
      resposta a um convite do  Governo desse país.  Em anexo está o documento 
      sobre a avaliação preliminar com as observações gerais da CIDH sobre este 
      Estado.  
        
      O objetivo desta visita 
      foi colher informação sobre a situação da liberdade de expressão nesse 
      país e efetuar uma avaliação preliminar para a preparaçaõ de uma visita in 
      loco que a CIDH realizará no mês de maio de 2002.  A visita do Dr. Canton, 
      também Relator Especial para a Liberdade de Expressão da CIDH, respondeu 
      também ao pedido de distintos setores da sociedade civil, preocupados 
      pelos últimos acontecimentos em matéria de liberdade de expressão 
      ocorridos nesse país. Durante o 114° período ordinário de sessões da CIDH 
      que teá lugar em Washington entre 25 de fevereiro e 15 de março do 
      presente ano, o Dr. Canton informará a CIDH sobre os resultados de sua 
      visita. 
        
      A CIDH é o órgano 
      principal da Organização dos Estados Americanos (OEA) que tem por mandato 
      a promoção e observância dos direitos humanos no hemisfério e cujas 
      atribuções derivam da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e a Carta 
      da OEA, instrumentos ratificados pela República Bolivariana de Venezuela.  
      Na visita acompanharam o Secretário Executivo, o advogado Milton Castillo, 
      responsável pela República Bolivariana da Venezuela na Secretaria 
      Executiva e a advogada Débora Benchoam da Relatoria para a Liberdade de 
      Expressão da CIDH. 
        
        
      Washington, D.C.  14 de 
      fevereiro de 2002 
    
     
    
    
 
    El SECRETARIO EJECUTIVO 
    DE LA COMISIÓN INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS EFECTÚA SUS OBSERVACIONES 
    SOBRE LA VISITA A LA REPÚBLICA BOLIVARIANA DE VENEZUELA 
      
    
      
    
    El 8 de febrero de 2002, el Secretario Ejecutivo de la CIDH y 
    Relator Especial para la Libertad de Expresión, Dr. Santiago A. Canton, 
    finalizó su visita a la República Bolivariana de Venezuela. La visita 
    se extendió del 5 al 8 de febrero 
    de 2002 y tuvo por objeto informarse sobre los recientes hechos de 
    conocimiento público relacionados con el respeto al ejercicio de la libertad 
    de expresión, así como también preparar la visita in loco que la CIDH 
    efectuará durante la primer quincena del mes de mayo del presente año, en 
    respuesta a la invitación del Presidente de la República, Sr. Hugo Chávez 
    Frias. 
      
    La CIDH es un órgano 
    principal de la Organización de los Estados Americanos (OEA) con el mandato 
    de promover la observancia de los derechos humanos en el Hemisferio y cuyas 
    atribuciones se derivan de la Convención Americana sobre Derechos Humanos y 
    la Carta de la OEA, instrumentos ratificados por la República Bolivariana de 
    Venezuela.  La Comisión está compuesta por siete miembros elegidos a título 
    personal por la Asamblea General de la OEA.  Acompañaron al Secretario 
    Ejecutivo el Especialista Principal de la Secretaría, Dr. Milton Castillo 
    Rodríguez, responsable de los asuntos de Venezuela en la Secretaría y la 
    abogada Débora Benchoam de la Relatoría para la Libertad de Expresión. 
      
    Durante su 
    visita, la delegación se entrevistó con el Ministro de Relaciones 
    Exteriores, Sr. Luis Alfonso Dávila, el Fiscal General de la Nación, Dr. 
    Isaías Rodríguez, el Defensor del Pueblo, Dr. Germán Mundarain y el 
    Presidente de la Asamblea Nacional, Sr. William Lara.  También se entrevistó 
    con las ONGs que conforman la organización Foro por la Vida, Bloque de 
    Prensa Venezolano, Colegio Nacional de Periodistas, Confederación de 
    Trabajadores de Venezuela, Círculo Bolivariano, diputados del Parlamento 
    Andino de la República de Venezuela, representantes de los medios de 
    comunicación La Razón, El Universal, El Nacional, Radio Caracas 
    Televisión, Globovisión, Vale TV, Circulo Mundial, Cadenas Capriles, 
    periodistas de investigación, camarógrafos y fotógrafos, peticionarios ante 
    el Sistema Interamericano y otros representantes de la sociedad civil a 
    nivel nacional.  
      
    El Dr. Canton agradece la 
    disposición de las autoridades venezolanas para permitirle realizar su 
    trabajo con plena independencia y autonomía, y su voluntad para colaborar en 
    la búsqueda de soluciones a los problemas planteados.  Asimismo, el 
    Secretario Ejecutivo quiere extender su agradecimiento a los representantes 
    de la sociedad civil, medios de comunicación y especialmente a los 
    periodistas por la importante información que suministraron durante la 
    visita. 
      
    
    El Relator Especial desea poner de manifiesto que el derecho 
    a la libertad de expresión comprende el derecho de toda persona a buscar, 
    recibir y difundir información e ideas de toda índole, requisito fundamental 
    para el desarrollo y fortalecimiento de las sociedades democráticas.  La 
    libertad de expresión consolida el resto de las libertades fundamentales de 
    los ciudadanos al facilitar su participación en los procesos de decisión; al 
    constituirse como herramienta para alcanzar una sociedad más tolerante y 
    estable y al dignificar a la persona humana a través del intercambio de 
    ideas, opiniones e información.  La libertad de expresión permite que los 
    conflictos inherentes a toda sociedad se debatan y se resuelvan sin destruir 
    el tejido social, manteniendo el equilibrio entre la estabilidad y el 
    cambio, elemento fundamental para el desarrollo democrático.  Además de 
    coadyuvar a la protección de los demás derechos fundamentales, la libertad 
    de expresión cumple un rol esencial en el control de la gestión 
    gubernamental, ya que expone los abusos de poder, así como las infracciones 
    a la ley cometidas en perjuicio de los ciudadanos.  Cuando se restringe o 
    limita la libertad de expresión, la democracia pierde su dimensión social 
    colectiva y permanente, volviéndose un simple arreglo institucional formal 
    en el cual la participación social no es efectiva. 
      
    Considerando que la 
    libertad de expresión es un requisito fundamental de la democracia, los 
    Jefes de Estado y Gobierno del hemisferio, durante la Segunda Cumbre de las 
    Américas celebrada en Chile en 1998, hicieron pública su preocupación sobre 
    el estado de la libertad de expresión en sus países y apoyaron la creación 
    de la Relatoría para la Libertad de Expresión.  Dicho mandato fue ratificado 
    durante la Tercera Cumbre de las Américas celebrada en Québec en 2001. 
    
      
    
    Con anterioridad a la visita, la CIDH y su Relatoría 
    recibieron información de varias organizaciones nacionales e internacionales 
    de derechos humanos, las cuales informaron sobre la situación de la libertad 
    de expresión en Venezuela.  Asimismo, durante la presente visita se recibió 
    información por parte de las autoridades y amplios sectores de la sociedad 
    civil, periodistas y medios de comunicación. 
      
    
    Dentro de ese contexto, el pleno respeto al ejercicio de la 
    libertad de expresión es uno de los temas prioritarios en la agenda de la 
    Comisión cuando analiza la situación de los derechos humanos en uno de los 
    países miembros de la Organización de los Estados Americanos.  El Secretario 
    Ejecutivo informará a los miembros de la Comisión durante su 114° período 
    ordinario de sesiones, a realizarse en Washington D.C. del 25 de febrero al 
    15 de marzo, sus observaciones sobre la visita realizada con el objeto de 
    preparar la visita in loco que la CIDH efectuará durante la primer 
    quincena del mes de mayo del presente año. 
    
      
    
    En el marco de la colaboración existente entre el Gobierno y 
    la CIDH para la realización de la presente visita y con el objetivo de 
    contribuir a la búsqueda de una mayor protección de los derechos 
    fundamentales de los ciudadanos venezolanos, el Secretario Ejecutivo, en 
    base a las funciones y atribuciones que le otorga a la CIDH el artículo 41 
    de la Convención Americana sobre Derechos Humanos, hace de público 
    conocimiento sus observaciones preliminares sobre la situación de la 
    libertad de expresión en Venezuela: 
    
      
    
    1.                
    
    
    En el informe de la Relatoría de 1999 se expresó la 
    preocupación por el contenido del artículo 58 de la Constitución, el cual 
    dispone que “todos tienen derecho a la información oportuna, veraz e 
    imparcial”.  El debate e intercambio de ideas es el principal mecanismo para 
    la búsqueda de la verdad y el fortalecimiento del sistema democrático basado 
    en la pluralidad de ideas, opiniones e información.  El Principio 7 de la 
    Declaración de Principios sobre Libertad de Expresión de la CIDH señala que 
    los Condicionamientos previos, tales como la veracidad, oportunidad o 
    imparcialidad por parte de los Estados son incompatibles con el derecho a la 
    libertad de expresión reconocido en los instrumentos internacionales.  
    Condicionar la información a que sea veraz, oportuna o cualquier otro 
    calificativo constituye una especie de censura prohibida en la Convención 
    Americana sobre Derechos Humanos. 
      
    2.                
    En el Código Penal y Código de 
    Justicia Militar venezolano se consagran leyes que penalizan la expresión 
    ofensiva dirigida a autoridades del Estado y funcionarios públicos, 
    conocidas como leyes de vilipendio (leyes de desacato).   La CIDH ha 
    establecido que las leyes que protegen el honor de los funcionarios públicos 
    que actúan en carácter oficial les otorga injustificadamente un derecho a la 
    protección mayor del que no disponen los demás integrantes de la sociedad.  
    Esa distinción invierte directamente el principio fundamental de un sistema 
    democrático que sujeta al gobierno a controles, como el escrutinio público, 
    para impedir y controlar el abuso de sus poderes coercitivos.  Los 
    funcionarios públicos deben tener un escrutinio mayor por parte de la 
    sociedad, como garantía del sistema democrático. 
      
    3.                
    Durante la presente visita, el 
    Secretario Ejecutivo recibió información sobre la preocupación por parte de 
    numerosos sectores de la sociedad con relación a la gran cantidad de cadenas 
    nacionales oficiales en los medios de comunicación.  Las cadenas nacionales 
    obligan a los medios de comunicación a cancelar su programación habitual 
    para transmitir información impuesta por el gobierno.  Durante la visita, la 
    Relatoría pudo comprobar la utilización de las cadenas nacionales con una 
    duración y frecuencia que podrían considerarse abusivas a la luz de la 
    información allí vertida que no siempre podría estar sirviendo el interés 
    público. 
      
    
    4.                
    La Relatoría se ha pronunciado 
    en diversas oportunidades sobre la importancia del derecho de acceso a la 
    información como vía para fortalecer las democracias y alcanzar políticas de 
    transparencia a través de la fiscalización de la gestión pública.  En un 
    sistema democrático, la ciudadanía ejerce sus derechos constitucionales de 
    participación política, votación, educación y asociación, entre otros, a 
    través de una amplia libertad de expresión y de un libre acceso a 
    información.  La CIDH ha recomendado en distintas oportunidades la 
    importancia de sancionar leyes que permitan un acceso efectivo a la 
    información en poder del Estado.  La Relatoría fue informada de la falta de 
    mecanismos apropiados que garanticen el ejercicio efectivo de este derecho.
     
    
      
    
    5.                
    El Secretario Ejecutivo fue 
    informado sobre la existencia de un proyecto de ley de “contenidos”.  
    Algunos sectores manifestaron su preocupación porque este proyecto de ley 
    podría contener disposiciones que afecten el ejercicio del derecho de 
    libertad de expresión, en particular disposiciones que podrían permitir 
    casos de censura previa.  La Relatoría recuerda que la jurisprudencia del 
    sistema interamericano ha sostenido que la censura previa sobre cualquier 
    expresión, opinión o información debe estar prohibida por la ley y que sólo 
    se admiten responsabilidades ulteriores de acuerdo a lo establecido por el 
    artículo 13 de la Convención Americana y el Principio 5 de la Declaración de 
    Principios sobre Libertad de Expresión de la CIDH.  El Secretario Ejecutivo 
    recibió la copia de un proyecto que será evaluado oportunamente y continuará 
    observando de cerca la evolución de este tema. 
    
      
    
    6.                
    La libertad de expresión puede 
    verse seriamente amenazada por la inexistencia de recursos judiciales 
    efectivos o por acciones legales iniciadas con el objetivo de silenciar a 
    los medios de comunicación.  Un ejercicio amplio de la libertad de expresión 
    requiere la existencia de un Poder Judicial independiente e imparcial que 
    garantice recursos efectivos para la defensa de este derecho.  Numerosos 
    sectores expresaron su preocupación en relación a que la independencia y 
    autonomía del Poder Judicial podría verse afectada por la existencia de 
    aproximadamente 90% de jueces provisionales que no gozan de la garantía de 
    estabilidad y pueden ser removidos.  La Relatoría recibió información sobre 
    acciones legales y administrativas en contra de los medios de comunicación
    Globovisión, ValeTV y el diario La Razón, que podría afectar 
    el derecho a la libertad de expresión y el derecho a la información del 
    pueblo venezolano. 
    
      
    
    7.                
    Durante la visita la Relatoría 
    recibió información sobre la utilización del otorgamiento de pautas 
    publicitarias del sector público con el objetivo de perjudicar a algunos 
    medios de comunicación, entre otros los diarios El Universal, El 
    Nacional, Tal Cual y La Razón.  El Secretario Ejecutivo señala que las 
    entidades estatales deben establecer un criterio claro, justo y objetivo 
    para determinar cómo distribuir la propaganda oficial.  En ningún caso la 
    propaganda oficial puede ser utilizada con la intención de perjudicar o 
    favorecer a un medio de comunicación sobre otro. 
    
      
    
    8.                
    La Relatoría tomó conocimiento 
    sobre el debate existente en relación con los códigos de ética.  Sobre el 
    particular la Relatoría considera que la ética periodística es fundamental 
    para el ejercicio de la libertad de expresión.  Los Códigos de ética 
    representan un instrumento importante para orientar a los periodistas en el 
    ejercicio de su profesión.  Sin embargo, la Relatoría considera que los 
    códigos de ética no deben ser impuestos por las autoridades sino que deben 
    ser adoptados voluntariamente por los propios medios.  El principio 6 de la 
    Declaración de Principios sobre Libertad de Expresión establece que: La 
    actividad periodística debe regirse por conductas éticas, las cuales en 
    ningún caso pueden ser impuestas por los Estados.  
    
      
    
    9.                
    La relación entre los medios de 
    comunicación como actividad empresarial y los medios de comunicación como 
    actividad periodística es uno de los desafíos existentes en las Américas.  
    La Relatoría recibió información por parte de algunos sectores que 
    expresaron su preocupación de que en algunos medios esta distinción no está 
    claramente definida.  La Relatoría considera que es fundamental que se 
    garantice la independencia editorial de los medios de comunicación. 
    
      
    
    10.     Más allá de la información anterior el 
    Relator desea destacar su gran preocupación por la violencia existente en 
    contra de algunos periodistas y medios de comunicación que se detallan a 
    continuación. 
    
      
    
    11.     Durante la presente visita el 
    Secretario Ejecutivo pudo comprobar la existencia de un amplio y elocuente 
    debate de ideas.  Este debate, en ocasiones excesivo, según varios sectores, 
    es indudablemente un requisito indispensable, a juicio de la Comisión, para 
    evaluar la libertad de expresión.  Sin embargo, la libertad de expresión no 
    implica solamente la posibilidad de expresar ideas y opiniones, sino también 
    la posibilidad de expresar las ideas libremente sin sufrir consecuencias 
    arbitrarias ni acciones intimidatorias.  El Estado es responsable de 
    garantizar un ambiente conducente a un ejercicio pleno de la libertad de 
    expresión. 
    
      
    
    12.     En este sentido, la Secretaría 
    Ejecutiva y la Relatoría para la Libertad de Expresión recibieron 
    información que da cuenta de numerosos periodistas, camarógrafos y 
    fotógrafos que han sido objeto en los últimos meses de agresiones físicas y 
    verbales.  Los incidentes registrados abarcan amenazas, ataques a la 
    integridad física, el descrédito profesional y el temor de los comunicadores 
    sociales a identificarse cuando cubren algunos actos del Gobierno por temor 
    a las represalias.   
    
      
    
    13.     Sobre este particular, en los informes 
    anuales de la Relatoría para la Libertad de Expresión de la CIDH se advirtió 
    al Estado venezolano sobre la existencia de expresiones por parte de altos 
    funcionarios públicos contra los medios de comunicación y periodistas de 
    investigación, que podrían conducir a actos intimidatorios o a la 
    autocensura en perjuicio del pleno ejercicio de la libertad de expresión. 
    
      
    
    14.     La Relatoría considera que los actos 
    de hostigamiento y desprestigio contra periodistas, y medios de comunicación 
    tienen un grave efecto multiplicador sobre las violaciones a los derechos 
    humanos de toda la población.  La Relatoría llama a las autoridades 
    venezolanas y a la sociedad en general a buscar canales de entendimiento que 
    permitan una mayor tolerancia hacia la crítica y el escrutinio garantizando 
    el pleno ejercicio de la libertad de expresión e información.  Asimismo, 
    señala la necesidad de efectuar una investigación de las agresiones 
    dirigidas hacia periodistas como método de prevención y justicia 
    
      
    
    15.     La Relatoría desea reconocer la 
    extraordinaria valentía, dignidad y profesionalismo de los periodistas, 
    camarógrafos y fotógrafos venezolanos quienes, a pesar de las intimidaciones 
    recibidas en los últimos tiempos, continúan ejerciendo diariamente su labor 
    de informar en beneficio de toda la sociedad venezolana y de la comunidad 
    internacional.  
      
    El Secretario 
    Ejecutivo ha encontrado una buena disposición por parte de las autoridades 
    para discutir y buscar soluciones a los problemas planteados.  La CIDH y su 
    Relatoría continuarán informando a las autoridades sobre los posibles casos 
    de violación a la libertad de expresión, y colaborará para buscar mecanismos 
    que faciliten el mejoramiento de la situación de la libertad de expresión. 
      
    El Dr. Canton agradece la 
    cooperación y las facilidades provistas por el Gobierno del Presidente 
    Chávez Frias, otras autoridades del Estado y las organizaciones no 
    gubernamentales e instituciones de la sociedad civil en la preparación y 
    realización de esta visita. 
      
    Washington, D.C. 14 de 
    febrero de 2002 
    
    
 
    COMUNICADO DE IMPRENSA
      
    Nº 6/02 
      
    CIDH CONDENA O 
    ASSASSINATO DE MARIA DEL CARMEN FLOREZ EM COLÔMBIA 
      
      
    O Presidente em exercício 
    da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Juan E. Méndez, manifestou 
    seu repúdio pelo assassinato da defensora de direitos humanos, Sra. María 
    del Carmen Florez no dia 14 de fevereiro de 2002, na Colômbia. 
     
      
    A Sra. 
    Florez, representante oficial do Município de Mutatá e co-fundadora da 
    Fundação Jurídica Colombiana, estava trabalhando no caso do suposto 
    desaparecimento forçado de Alcides Torres Arias, atualmente pendente perante 
    a Comissão Interamericana. A CIDH tem  prevista uma audiência sobre o 
    mencionado caso para seu 114° Período Ordinário de Sessões, em março 
    próximo. A Sra. Florez estava trabalhando na preparação dessa audiência.
     
      
    Segundo a 
    informação recebida, a Sra. Florez foi sequestrada, torturada e 
    posteriormente assassinada. Desconhece-se que eela e outras pessoas 
    vinculadas a Fundação tivessem sido ameaçadas antes do assassinato. 
     
      
    O Dr. Méndez 
    manifestou: “A CIDH lamenta e condena o assassinato de María del Carmen 
    Florez. Os defensores de direitos humanos assumen o trabalho fundamental de 
    proteger os direitos de todos, razão pela qual sua proteção adquire especial 
    relevância.” 
      
    A CIDH recorda que os 
    Estados membros da OEA adotaram em sua Assembléia Geral de Costa Rica em 
    junho de 2001 a Resolução AG/RES. 1818, na qual acordaram, entre outras 
    coisas:  
      
    -         
    Condenar os 
    atos que direta o indiretamente impedem ou dificultem as tarefas que 
    desenvolvem os defensores dos direitos humanos nas Américas; 
     
    -          
    Exortar aos 
    Estados Membros que intensifiquem os esforços para a adoção das medidas 
    necessárias para garantir a vida, a integridade pessoal e a liberdade de 
    expressão dos mesmos, de acordo com sua legislação nacional e de 
    conformidade com os princípios e normas reconhecidos internacionalmente;
     
    -          
    Instruir o 
    Conselho Permanente que dê seguimento a presente resolução e apresente a 
    Assembléia Geral um relatório sobre seu cumprimento durante o seu trigésimo 
    segundo período ordinário de sessões.  
      
    A Comissão Interamericana 
    elevou ao conhecimento do Conselho Permanente da OEA a execução 
    extrajudicial de María del Carmen Florez. 
      
    O Secretário Executivo da 
    Comissão, Dr. Santiago A. Canton, também manifestou seu categórico repúdio 
    ao assassinato da ativista colombiana:  
      
    “O assassinato de um 
    defensor de direitos humanos ofende a toda a comunidade interamericana. Eles 
    estão na linha de frente na defesa dos direitos humanos. Quando eles são 
    atacados, toda a sociedade torna-se mais desprotegida em face dos ataques 
    aos direitos humanos”. 
      
    Washington, D.C., 15 de 
    fevereiro de 2002.  
    
    
 
      
      
      
    A CIDH SOLICITA AOS 
    ESTADOS UNIDOS QUE ADIEM A EXECUÇÃO DO MENOR DELINQUENTE ALEXANDER WILLIAMS 
      
    A Comissão Interamericana 
    de Direitos Humanos 
    solicitou aos Estados Unidos que posterguem a execucçaõ prevista para manhã 
    de Alexander Williams no estado de Georgia, a fim de que a Comissão possa 
    investigar a denúncia de violação de direitos humanos apresentada em seu 
    nome.  
      
    Em 28 de 
    novembro de 2000, a Comissão recebeu uma petição em nome do Sr. Williams, 
    alegando que os Estados Unidos tinham violado os direitos do Sr. Williams de 
    conformidade com a Declaração Americana de los Direitos e Deveres do Homem. 
    A denúncia alegava em particular que o Sr. Williams era menor de dezoito 
    anos quando cometeu o  delito pelo qual havia sido sentenciado à pena de 
    morte, e que sua execução sob estas circunstâncias violaria seu direito à 
    vida de conformidade com o artigo I da Declaração Americana, bem como normas 
    fundamentais de direito internacional consuetudinário. 
      
    Em 6 de 
    dezembro de 2000, a Comissão informou aos Estados Unidos sobre a denúncia do 
    Sr. Williams e solicitou formalmente que os Estados Unidos suspendessem a 
    execução do Sr. Williams até que a Comissão tivesse a oportunidade de 
    investigar as alegações em sua petição. A Comissão reiterou sua solicitação 
    em 15 de fevereiro de 2002.  
      
    A Comissão 
    está bastante preocupada que os Estados Unidos possam permitir que se 
    proceda com a execução do Sr. Williams apesar do fato de que tem uma 
    denúncia pendente perante o sistema interamericano de direitos humanos. A 
    Comissão considera que, caso não se preserve a vida do Sr. Williams nestas 
    circunstâncias, o seu direito fundamental de que a Comissão analise sua 
    denúncia estaria afetado, e lhe causaria um dano grave e irreparável, além 
    de ser imcompatível com as obrigações dos Estados Unidos em matéria de 
    direitos humanos de conformidade com a Carta da OEA e instrumentos 
    relacionados. A Comissão, portanto, reitera sua solicitação de que os 
    Estados Unidos cumpra com sua solicitação de postergar a execução do Sr. 
    Williams até que  a Comissão tanha realizado sua investigação e, desse modo, 
    respeite apropriada e plenamente seus compromissos internacionais em matéria 
    de direitos humanos. 
      
    Washington, 
    D.C.  19 de fevereiro de 2002 
      
    
    
 
    ANTECEDENTES – COMISSÃO 
    INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS  
      
      
    A Comissão Interamericana 
    de Direitos Humanos é o principal órgão de direitos humanos da Organização 
    dos Estados Americanos, uma organização internacional regional integrada por 
    34 estados do hemisfério ocidental. A Comissão, com sede em Washington, 
    D.C., foi criada em 1959 e está composta por sete membros de reconhecida 
    competência no  campo dos direitos humanos, os quais atuam independentemente 
    sem representar a nenhum país em particular. Os membros da Comissão são 
    eleitos pela Assembléia Geral da OEA para um período de quatro anos e 
    somente  podem ser reeleitos uma vez. 
        
    O mandato da Comissão 
    Interamericana de Direitos Humanos, conforme estipulado na Carta da OEA, a 
    Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o  Estatuto da Comissão, é 
    promover a observância e a defesa dos direitos humanos nas Américas. Como 
    parte de suas funções neste sentido, a Comissão tem autoridade para examinar 
    denúncias de violações individuais de direitos humanos por parte dos Estados 
    Membros da OEA. Estas incluem denúncias de violações da Convenção Americana 
    sobre Direitos Humanos de 1969 pelos estados que são parte desse tratado, 
    bem como supostas violações da Declaração dos Direitos e Deveres do Homem de 
    1948 por parte dos Estados Membros da OEA que ainda não são parte da 
    Convenção Americana.  
       
    De 
    conformidade com o artigo 25(1) de seu Regulamento,
    em caso de gravidade e urgência e toda 
    vez que seja necessário de acordo com a informação disponível, a Comissão 
    poderá, de iniciativa própria ou por petição da parte, solicitar ao Estado 
    em questão a adoção de medidas cautelares para evitar danos irreparáveis as 
    pessoas.   
      
    Para mais 
    informação sobre a Comissão Interamericana de Direitos Humanos favor 
    consultar o sítio web da Comissão em www.cidh.org.  
    
    
 
    COMUNICADO DE 
    IMPRENSA 
      
    
    Nº 8/02 
      
    Durante a reunião realizada 
    com a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, o Governo de Nicarágua 
    confirmou seu compromisso de dar cumprimento a Sentença da Corte 
    Interamericana de Direitos Humanos sobre o caso da Comunidade Awas Tingni. 
      
    Em sua sentença de 31 
    de agosto de 2001, a Corte reconheceu o direito coletivo a propriedade dos 
    Povos Indígenas declarando que: “Entre os indígenas 
    existe uma tradição comunitária sobre uma forma comunal da propriedade 
    coletiva da terra, no  sentido de que a posse desta não se centraliza num 
    indivíduo mas num grupo e sua comunidade.  Os indígenas pela sua própria 
    existência tem o direito a viver livremente em seus próprios territórios; a 
    estreita relação que os indígenas mantêm com a terra deve de ser reconhecida 
    e compreendida como a base fundamental de suas culturas, sua vida 
    espiritual, sua integridade e sua subrevivência  econômica.  Para as 
    comunidades indígenas, a relação com a terra não é meramente uma questão de 
    posse e produção mas um elemento material e espiritual de que devem gozar 
    plenamente, inclusive para preservar seu legado cultural e transmití-lo as 
    gerações futuras.” 
      
    O Dr. Santiago Canton 
    assinalou:  “Esta decisão trascende as fronteiras 
    da Nicarágua e das Américas, e representa um dos êxitos mais significativos 
    na proteção dos Povos  Indígenas no âmbito  mundial”. 
      
    Em 22 de fevereiro de 2002, 
    a Comissão reuniu-se com o Representante da Missão  da Nicarágua junto a 
    OEA, Embaixador Lombardo Martínez, com o objetivo de começar a dar 
    cumprimento a sentença da Corte, na qual foi decidido que o Estado 
    nicaragüense deverá delimitar, demarcar e titular as terras que correspondem 
    aos membros da Comunidade Indígena Awas Tingni, localizada na Costa 
    Atlântica.  
      
    Em presença dos senhores 
    Reitor Claudio Grossman, Delegado da CIDH; Dr. Santiago Canton, Secretário 
    Executivo; Dra. Bertha Santoscoy, advogada a cargo dos assuntos da 
    Nicarágua;  Prof. James Anaya, representante legal da Comunidade Awas 
    Tingni; e Sr. Steve Tullberg, representante do Indian Law Resource Center, e 
    em cumprimento da sentença da Corte, o Embaixador Lombardo Martínez fez a 
    entrega de um cheque, para que por intermédio da Comissão Interamericana, 
    seja entregue a Comunidade Indígena de Awas Tingni a soma de $30,000.00 
    dólares americanos, por conceito de gastos e custas em que incorreram os 
    membros desta Comunidade e seus representantes. 
      
    O 
    Embaixador Martínez manifestou que este cheque simboliza a vontade e o firme 
    compromisso do Estado e Governo de Nicarágua de respeitar em sua totalidade 
    a decisão da Corte.  O Embaixador completou dizendo que 
    “este ato ratifica também o reconhecimento dos direitos dos 
    Povos Indígenas e sua devida proteção jurídica que o Estado em cada 
    circunstância deve eferecer, o qual forma parte da agenda nacional do 
    Presidente Ing. Enrique Bolaños Gayer”. 
              
     
    O delegado da CIDH, 
    Claudio Grossman, afirmou:  “Este é um primeiro 
    passo para dar cumprimento a decisão da Corte, que confiamos será cumprida 
    em sua totalidad, incluindo a demarcação das terras indígenas”. 
     
      
    Ao finalizar a reunião, a 
    Comissão e as partes concordaram em apresentar um plano de ação para 
    continuar com o cumprimento da decisão da Corte.  Para tal efeito, será 
    realizada uma reunião, em Manágua, na terceira semana do mês de março de 
    2002.  A Comissão agradeceu ao Governo da Nicarágua sua boa vontade de 
    contribuir para o diálogo, bem como as gestões tendentes a reafirmar seu 
    compromisso de realizar um avanço na implementação da sentença da Corte e 
    reiterou as partes sua mais ampla colaboração. 
      
      
    Washington, D.C. 22 de 
    fevereiro de 2002  
      
      
    
    
 
      
      
    1.       A Comissão 
    Interamericana de Direitos Humanos (“a Comissão“ ou “a CIDH”) deu início 
    formal a seu 114° 
    período de sessões, com uma sessão inaugural celebrada na data do  Conselho 
    Permanente da OEA.   
      
    2.       A nova mesa 
    diretiva da Comissão esteve composta por: Dr. Juan E. Méndez, Presidente; 
    Dra. Marta Altolaguirre, Primeira Vice-Presidenta; e Dr. José Zalaquett 
    Daher, Segundo Vice-Presidente.  A CIDH também foi integrada pelos Membros 
    da Comissão Prof. Robert K. Goldman, Dr. Julio Prado Vallejo, 
    e Dr. Clare Kamau Roberts.  O Dr. Diego García-Sayán, quem foi eleito 
    pela Assembléia Geral da OEA em 2001, renunciou a seu cargo em 13 de 
    fevereiro de 2002.  A vaga será coberta pelo Conselho Permanente da 
    Organização, conforme o procedimento previsto na Convenção Americana sobre 
    Direitos Humanos e o  Estatuto da CIDH.  O Secretário Executivo da Comissão 
    Interamericana é o Dr. Santiago A. Canton. 
      
    3.       O Presidente Juan 
    E. Méndez, advogado de nacionalidade argentina, foi membro da CIDH desde 1° 
    de janeiro de 2000.  O Dr. Mendez foi Diretor Executivo do Instituto 
    Interamericano de Direitos Humanos entre 1996 e 1999 e é professor de 
    direito e Diretor do Centro de Direitos Civis e Humanos da Universidade de 
    Notre Dame em Indiana, EUA. Também ministrou classes de direitos humanos em 
    otras universidades, como as de Oxford na Grã-Bretanha, Georgetown e Johns 
    Hopkins nos EUA, e ocupou altos cargos profissionais em Human Rights Watch 
    entre 1982 e 1996.  Ademais de suas tarefas como Relator de vários países do 
    hemisfério, o Dr. Méndez trabalhou como Relator dos direitos dos 
    trabalhadores migrantes e suas famílias. 
      
    4.       A Primeira 
    Vice-Presidenta, Marta Altolaguirre, é guatemalteca e integra igualmente a 
    Comissão desde janeiro de 2000.  Entre suas responsabilidades específicas na 
    CIDH se destaca a Relatoria dos direitos da mulher.  A Dra. Altolaguirre, 
    advogada e escrivã, foi membro do 
    Conselho do Ministério Público de seu 
    país. Foi também titular Presidenta da Comissão Presidencial 
    Coordenadora da Política Executiva em matéria de Direitos Humanos da 
    Guatemala (COPREDEH), em cujo caráter representou este Estado perante o 
    sistema interamericano de direitos humanos e perante os órgãos responsáveis 
    pelo tema nas Nações Unidas.  Entre outras responsabilidades, exerceu a 
    Presidência da Câmara Guatemalteca de Jornalismo, e foi catedrática no curso 
    “Governo e Imprensa” da Universidade Francisco Marroquín de seu país.  A 
    Dra. Altolaguirre mai de 500 artigos publicados em jornais e revistas, 
    vários dos quais vinculam-se com os direitos humanos e a liberdade de 
    expressão. 
      
    5.       O Segundo 
    Vice-Presidente, José Zalaquett Daher, é um cidadão chileno reconhecido como 
    jurista e catedrático de direitos humanos.  Sua trajetória inclui o ensino 
    em numerosas universidades do hemisfério, particularmente em Chile e os 
    Estados Unidos de América. O Dr. Zalaquett exerceu cargos diretivos e 
    consultivos em várias organizações de direitos humanos, de direito 
    internacional humanitário, e de relações internacionais.  Cabe mencionar as 
    atividades cumpridas na Igreja da Solidaridade em seu país, e dentro de 
    organizações tais como Anistia Internacional, Washington Office for Latin 
    America, a Comissão Internacional de Juristas, entre oUtras. 
      
    6.       A CIDH é o órgão 
    principal da Carta da OEA, encarregado de velar pela  observância dos 
    direitos humanos em todos os Estados do continente americano.  A CIDH está 
    composta por sete juristas, especialistas independientes, eleitos a título 
    individual pelos  Estados membros da Organização.  Durante as sessões, a 
    Comissão analisará projetos de relatórios sobre violações aos direitos 
    humanos  nas etapas processuais de admissibilidade, o mérito da questão, 
    solução amistosa, e demandas perante a Corte Interamericana de Direitos 
    Humanos.  A CIDH avaliará igualmente as situações dos direitos humanos em 
    distintos Estados membros da OEA, e celebrará 56 audiências com 
    peticionarios individuais e representantes dos Estados. 
      
    Washington, D.C., 25 de 
    fevereiro de 2002 
    
    
 
    COMUNICADO DE IMPRENSA 
      
    Nº 10/02 
    AS TRÊS RELATORAS SOBRE 
    OS DIREITOS DA MULHER  
    MANIFESTAM SUA 
    PREOCUPAÇÃO PELA SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA  
    E DISCRIMINAÇÃO CONTRA A 
    MULHER 
      
              A Secretaria 
    Executiva da Comissão Interamericana de Direitos Humanos deseja informar 
    sobre emissão de uma declaração conjunta assinada pelas três Relatoras sobre 
    os direitos da mulher.  Por ocasião do Dia Internacional da Mulher, Radhika 
    Coomaraswamy, Relatora Especial sobre a violência contra a mulher, suas 
    causas e consequências das Nações Unidas, Marta Altolaguirre, Relatora 
    Especial sobre os Direitos da Mulher da Organização dos Estados Americanos, 
    e Angela Melo, Relatora Especial sobre os Direitos da  Mulher da  Comissão 
    Africana de Direitos Humanos e dos Povos emitiram uma declaração conjunta 
    que reafirma o direito da  mulher de ser livre da  violência e 
    discriminação, e condena o fato de que “[e]m todos os países do mundo são 
    cometidos atos de violência contra as mulheres e as meninas”.  A declaração 
    é o  resultado da  primeira reunião conjunta das relatoras realizada na 
    semana passada em Montreal, Canadá, organizada por Rights & Democracy. 
      
    As Relatoras destacam em 
    sua declaração que os direitos da  mulher são direitos humanos, e que os 
    instrumentos nacionais e regionais brindam amplas garantias contra a 
    violência por motivos de sexo e a discriminação contra a mulher.  As 
    relatoras exortam todos os Estados a velar pelo cumprimento dos padrões 
    internacionais. 
      
    As Relatoras ressaltam que 
    a violência contra a mulher inclui todo ato de violência perpetrado por 
    qualquer pessoa no lar, na família ou na comunidade, bem como os atos 
    perpetrados ou tolerados pelo Estado.  De acordo com a Convenção 
    Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, 
    “Convenção de Belém do Pará”, esta violência é uma manifestação de 
    discriminação baseada no sexo. 
      
    As Relatoras enfatizam que 
    os Estados estão obrigados a aplicar a diligência devida para prevenir a 
    violência contra a mulher, julgar a punir aqueles que perpetrem  atos desta 
    índole, e a adotar medidas para erradicar tal violencia em suas sociedades. 
    A declaração destaca, porém,  que existe um clima de impunidade que fomenta 
    a perpetuação dessas violações de direitos porque os agentes estatais e as 
    pessoas e entidades privadas não estão obrigados a prestar conta de suas 
    ações.  As Relatoras exortam “aos Estados que adotem medidas de imediato 
    para por fim a essa impunidade”.  Em anexo, está a cópia da  declaração. 
      
    Após o encontro em 
    Montreal, as três Relatoras expressaram sua plena satisfação com os 
    resultados obtidos e manifestaram sua vontade de continuar reunindo-se 
    periodicamente para fazer conhecer a comunidade internacional as ameaças 
    principais ao  livre exercício dos direitos da  mulher. 
      
    Washington, D.C., 8 de 
    março de 2002 
    
    
 
    COMUNICADO DE 
    IMPRENSA 
      
    N° 
    11/02 
      
    PUBLICAÇÕES 
    JORNALÍSTICAS ACERCA DE SUPOSTO RELATÓRIO SOBRE MÉXICO 
      
              A Comissão 
    Interamericana de Direitos Humanos tomou conhecimento de várias notas 
    jornalísticas publicadas nos dias 11 e 12 de março de 2002, que contêm 
    informação manifestadamente incorreta sobre um suposto relatório da CIDH 
    acerca da situação dos direitos humanos no México. 
      
    As citas e referências de 
    tais notas não correspondem aos documentos da CIDH, já que este órgão não 
    aprovou nenhum relatório sobre a situação de direitos humanos no México 
    durante o 114° 
    período ordinário de sessões  que teve início no dia 25 de fevereiro de 2002 
    e finalizará em 15 de março próximo. 
      
    Durante este período de 
    sessões, a Comissão Interamericana recebeu em audiência  numerosas 
    organizações da sociedade civil, representantes de supostas vítimas de 
    violações de direitos humanos, e Estados membros da OEA, incluindo o 
    México.  A informação recebida será analisada conforme as normas e 
    procedimentos que regem a atuação da Comissão Interamericana. 
      
    Ao finalizar as sessões, 
    como é habitual, a Comissão Interamericana emitirá um comunicado de 
    imprensa.  Neste documento, que estará disponível a  partir do dia 15 de 
    março de 2002 na página eletrônica
    
    www.cidh.oas.org, os interessados poderão encontrar toda a informação de 
    caráter público acerca das mais recentes decisões adotadas pela CIDH. 
      
    Washington, D.C., 12 de 
    março de 2002 
      
      
    Santiago A. Canton 
    Secretário Executivo 
    Comissão Interamericana de 
    Direitos Humanos 
    
    
 
    COMUNICADO DE 
    IMIMPRENSA 
      
    N° 
    12/02 
      
    CIDH CONCLUI 114°
    PERÍODO ORDINÁRIO DE SESSÕES 
      
    1.       A  Comissão 
    Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) concluiu em 15 de março de 2002 o  
    114° 
    período ordinário de sessões.  Participaram das sessões o  Dr. Juan E. 
    Méndez, Presidente; Dra. Marta Altolaguirre, Primeira Vice-Presidenta; Dr. 
    José Zalaquett Daher, Segundo Vice-Presidente; e os Membros da Comissão 
    Prof. Robert K. Goldman, Dr. Julio Prado Vallejo, 
    e Dr. Clare Kamau Roberts. O Secretário Executivo da Comissão 
    Interamericana é o  Dr. Santiago A. Canton. 
      
    2.       O Dr. Diego 
    García-Sayán, que foi eleito Membro da Comissão pela Assembléia Geral da  
    OEA em junho de 2001, renunciou a este cargo em 13 de fevereiro de 2002.  O 
    motivo da  decisão deve-se ao fato de que o Dr. García-Sayán é atualmente o 
    Ministro de Relações Exteriores do Peru.  Conforme o procedimento previsto 
    na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Estatuto da  CIDH, o 
    Conselho Permanente iniciou o  processo para preencher a vaga mencionada. 
      
    I.        PETIÇÕES, 
    CASOS INDIVIDUAIS E MEDIDAS CAUTELARES 
      
    3.       A Comissão 
    prossseguiu com o estudo de várias petições e casos individuais em que se 
    alegam  violações dos  direitos humanos protegidos pela  Convenção Americana 
    e/ou a Declaração Americana, e adotou um total de 49 relatórios sobre os 
    correspondentes casos e petições individuais.  Igualmente, considerou 
    solicitações apresentadas nos  termos do artigo 25 de seu Regulamento, e 
    decidiu outorgar medidas cautelares em 10 casos.  Anexo ao presente 
    comunicado de imprensa estão os 40 relatórios nos quais as decisões da CIDH 
    são de caráter público, bem como a lista de medidas cautelares concedidas. 
      
    II.       AUDIÊNCIAS E 
    REUNIÕES 
      
    4.       Durante a semana 
    de 4 a 8 de março de 2002, a Comissão Interamericana celebrou 24 audiências 
    sobre casos e petições individuais que se encontram nas etapas de 
    admissibilidade, mérito, solução amistosa e seguimento.  Outras audiências 
    tiveram como objeto receber informação de caráter geral sobre a situação 
    dos  direitos humanos num país determinado, ou de um certo tema da  
    competência da  CIDH.  A CIDH também celebrou várias reuniões de trabalho 
    con presença das partes, em que se discutiram aspectos específicos de avanço 
    na  solução de diversos assuntos, especialmente daqueles em que se está 
    explorando a solução amistosa.  A lista completa das audiências celebradas 
    encontra-se igualmente em anexo a este comunicado de imprensa.
 
    A.     
    Audiências Plenárias  
      
    5.       No marco das 
    sessões, a Comissão Interamericana celebrou audiências plenárias sobre a 
    situação dos  direitos humanos na Colômbia, Haiti, Peru e Venezuela.  
    Igualmente recebeu representantes do Estado e organizações da sociedade 
    civil que apresentaram informação acerca da  situação dos  direitos da  
    mulher na cidade de Juárez, México, e do caso da  investigação da  morte de 
    Digna Ochoa, defensora mexicana de direitos humanos. 
      
    6.       A audiência sobre 
    a situação de direitos humanos na Colômbia permitiu atualizar a informação 
    recebida durante a visita in loco a este país em dezembro de 2001.  
    Durante as sessões, a CIDH considerou os avanços na  preparação de seu 
    projeto de relatório sobre a Colômbia. 
      
    7.       A CIDH recebeu uma 
    delegação de representantes da  sociedade civil da Venezuela que expôs 
    acerca da  situação geral dos  direitos humanos neste país. A Comissão 
    Interamericana recebeu igualmente durante as sessões informação da  
    Secretaria Executiva e da  Relatoría para a Liberdade de Expressão sobre a  
    visita preparatória a Venezuela realizada em fevereiro de 2002.  Analisou 
    ademais a preparação da  visita in loco a este país em maio próximo, 
    a convite do  Presidente da  República, Hugo Chávez Frías. 
      
    8.       Asimismo, a CIDH 
    recebeu informação sobre a situação dos  direitos humanos no Haiti.  No 
    curso das sessões, examinou a Resolução 806 emitida em 16 de janeiro de 2002 
    pelo  Conselho Permanente da  OEA, na qual foi acordado formular 
    alternativas de trabalho, dentro do campo de funções estipuladas pela 
    Convenção Americana e seu Estatuto.  A este respeito, a Comissão 
    Interamericana enviou uma delegação durante fevereiro de 2002 e efetuará nas 
    próximas semanas uma visita para aprofundar e aperfeicoar suas atividades a 
    respeito do Haiti. 
      
    9.       A audiência sobre 
    a investigação da  morte da  defensora de direitos humanos Digna Ochoa 
    contou com a presença de representantes do Governo do México e dos  
    peticionários e, ainda, do especialista independente que a Comissão 
    Interamericana designou para acompanhar a investigação que atualmente 
    procede a Procuradoria Geral de Justiça do Distrito Federal mexicano.  O 
    assessor da  CIDH realiza suas atividades mediante a autorização concedida 
    pelo  Governo federal mexicano, que possibilitou o pleno acesso ao 
    expediente da  investigação. 
      
    10.     Durante o atual 
    período de sessões, foi celebrada na  sede da  Comissão Interamericana uma 
    audiência pública plenário sobre terrorismo e direitos humanos, na qual 
    participaram  destacados especialistas independentes na  matéria. Nesta 
    oportunidade, a CIDH recebeu as exposições orais e escritas dos  
    especialistas Joan Fitzpatrick, David Martin, Aryeh Neier, Jorge Santistevan 
    e Ruth Wedgwood. Após a audiência pública, os Membros da Comissão tiveram a 
    oportunidade de discutir e considerar idéias sobre o alcance e conteúdo do 
    estudo sobre terrorismo e direitos humanos que se encontra em preparação, 
    nos  termos  da  Resolução sobre a matéria aprovada pela CIDH em 12 de 
    dezembro de 2001.  
      
    11.     A CIDH espera que 
    seu relatório seja de muita utilidade na  interpretação das normas de 
    direito internacional e sua aplicação no direito interno dos  Estados 
    membros da  OEA, particularmente devido ao delicado tema sob exame e o 
    desafio que apresenta o terrorismo depois de 11 de setembro de 2001. 
     
      
    B.      
    Reuniões 
      
    12.     No marco de uma 
    crescente colaboração com os órgãos de direitos humanos do sistema 
    universal, a CIDH recebeu Maria 
    Francisca Ize-Charrin, Chefe do Ramo de Serviços e o
    Dr. Roberto Garretón, assessor para América Latina do Alto 
    Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos.  Os destacados 
    visitantes compartiram informação e apresentaram uma série de sugestões 
    concretas para ações de cooperação com o sistema interamericano de direitos 
    humanos.  A Comissão também reuniu-se com o Dr. Rodolfo Stavenhagen, Relator 
    Especial das Nações Unidas sobre os Direitos Humanos e as Liberdades 
    Fundamentais dos  Indígenas.  Além das reuniões com os Membros da Comissão, 
    os visitantes das Nações Unidas tiveram igualmente a oportunidade de 
    intercambiar informação com os professionais da  Secretaria Executiva. 
      
    13.     Durante este 
    período ordinário, representantes da diretiva da  CIDH reuniram-se com o Dr. 
    Paulo Sergio Pinheiro, Secretário de Estado de Direitos Humanos do Brasil.  
    Nesta  oportunidade, as partes avançaram nas negociações relativas à 
    iniciativa do Governo brasileiro de impulsionar a solução amistosa de 
    numerosos casos e petições pendentes, bem como o seguimento das 
    recomendações de casos decididos pela  Comissão Interamericana. 
     
      
    14.     Adicionalmente, a 
    Comissão Interamericana recebeu na sua sede a Dra. Sofía Macher e Dr. Carlos 
    Iván De Gregori, Membros da  Comissão da  Verdade do Peru, com os quais 
    discutiu  acerca dos  trabalhos que desenvolve a Comissão, bem como as 
    possibilidades para que esta preste colaboração dentro do marco de sua 
    competência.  Cabe destacar a grande importância que o sistema 
    interamericano dedicou para garantir o direito à verdade perante situações 
    de violação sistemática dos  direitos humanos. 
      
    15.     A Comissão 
    Interamericana assinalou em várias oportunidades a grande importância que 
    concede à tarefa dos defensores de direitos humanos.  Além da  audiência 
    dedicada a este tema, foi realizada uma reunião em que o Secretário 
    Executivo e a Unidade de Defensores de Direitos Humanos recentemente criada 
    pela  CIDH compartiram informação com uma delegação de representantes da  
    sociedade civil. 
    
     
    16.     Um grupo composto 
    por proprietários de meios de comunicação, jornalistas e representantes da  
    sociedade civil da Venezuela foi recebido pela  CIDH durante o período de 
    sessões.  Os visitantes manifestaram uma série de considerações de caráter 
    geral referentes à situação do direito à liberdade de expressão deste país. 
      
    17.     Os Membros da 
    Comissão receberam o Reitor Claudio Grossman, observador no processo para 
    investigar o atentado contra a sede da  Associação Mutual Israelita 
    Argentina (AMIA). O Reitor Grossman apresentou informação atualizada sobre 
    este assunto.  Cabe mencionar que o Governo da Argentina convidou este órgão 
    a que designara um observador no processo da  AMIA dentro do caso em trâmite 
    perante a CIDH. 
      
    18.     Durante o período 
    de sessões, a CIDH reuniu-se  igualmente com representantes de vários 
    Governos e organizações da  sociedad civil  a outras pessoas que formularam 
    informação de caráter geral dentro do marco de suas funções de proteção e 
    promoção dos  direitos humanos no hemisfério.  
      
    
    IV.      RELATORIAS
      
    19.     Dentro de suas 
    atribuições, a Comissão Interamericana criou várias Relatorias sobre 
    distintos temas, como mecanismo de proteção e promoção dos  direitos humanos 
    no  hemisfério.  
      
    20.     Durante o período 
    voberto pelo presente relatório, a Relatora Especial da  CIDH sobre os 
    Direitos da  Mulher informou à Comissão Interamericana acerca de sua visita
    in loco realizada nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2002 com o fim de 
    avaliar a situação dos  direitos da  mulher na cidade de Juárez, México.  A 
    visita foi realizada a convite do Governo do Presidente Vicente Fox, e em 
    atenção a manifestações precedentes de preocupação por diversos 
    representantes da  sociedade civil.  Em particular, as atividades da visita 
    centralizaram-se sobre a preocupante situação de violencia contra a mulher 
    na  citada cidade, bem  como a impunidade devido a falta de identificação 
    dos  responsáveis.  Esta situação foi igualmente objeto de uma audiência 
    perante o plenário da  Comissão Interamericana, na qual compareceram 
    representantes da  sociedade civil e do Governo mexicano, incluindo uma 
    delegação do estado de Chihuahua. 
      
    21.     Durante as sessões, 
    a CIDH também celebrou outras audiências de especial relevância para os 
    direitos das mulheres no hemisfério.  Neste sentido, recebeu informação 
    acerca da  situação da  violência contra a mulher nas Américas, sobre os 
    direitos da  mulher em geral, além de casos e petições individuais em 
    trâmite que tratam desta problemática.  
      
    22.     A Comissão 
    Interamericana continuou o processo de seleção de seu Relator Especial para 
    a Liberdade de Expressão.  Cabe mencionar que o Dr. Santiago Canton, em seu 
    caráter de Relator Especial da  CIDH para a Liberdade de Expressão, 
    reuniu-se com o Sr. Eduardo Yáñez, conhecido por sua participação como 
    panelista no programa de televisão “El Termómetro” emitido no Chile.  O Sr. 
    Yáñez esteve acompanhado de uma comitiva que apresentou uma série de 
    considerações a respeito da situação do direito à liberdade de expressão no 
    Chile. 
      
    23.     A Relatoria dos  
    direitos dos  trabalhadores migrantes e o integrantes de suas famílias 
    elevou à consideração da  CIDH o relatório que será incluido no Relatório 
    Anual de 2001.  Também apresentou informação acerca da  próxima visita do 
    Relator da  matéria a Guatemala  e a consideração de possíveis datas  para 
    uma próxima visita ao México, sendo que em ambos os casos, a convite dos 
    respetivos Governos. 
      
    24.     Quanto os direitos 
    da criança, a CIDH recebeu o relatório do Dr. Hélio Bicudo, correspondente à 
    conclusão de seu mandato como Relator na  matéria e Membro da Comissão.  A 
    CIDH analisou o plano de trabalho a ser implementado pela  Relatoría de 
    direitos da Infância durante 2002, com base num projeto financiado pelo  
    Banco Interamericano de Desenvolvimento. 
      
    
    V.      RELATÓRIO ANUAL
      
    25.     A Comissão dedicou 
    uma parte importante das sessões à consideração de seu Relatório Anual 
    correspondente a 2001, que será apresentado à Assembléia Geral da  OEA em 
    Barbados em junho de 2002.  
      
    Washington, D.C., 15 de 
    março de 2002 
    
    
 
    ANEXO 
    COMUNICADO DE IMPRENSA 
    12/02 
    114° 
    PERÍODO ORDINÁRIO DE SESSÕES DA  CIDH 
      
    I.       
    RELATÓRIOS DE CARÁTER 
    PÚBLICO 
     
    A.      
    
    INADMISSIBILIDADE 
      
    -         
    César Verduga Vélez, P12.274 – Relatório 18/02, Equador 
    -         
    Mario Alfredo Lares Reyes, P12.379 – Relatório 19/02, Estados Unidos 
    -         Hernán Galeas, 
    P11.627 – Relatório 20/02, Honduras 
    -         Bessy Alvarez e  
    Blanca Rodríguez, P12.109 – Relatório 21/02, Honduras 
    -         Jesús C. Zablah y 
    Clara E. de Zablah, P12.114 – Relatório 22/02, Honduras 
    -         Rubén Ayala 
    Bogado, P12.296 - Relatório 1/02, Paraguai 
              
     
    
    B.       ADMISSIBILIDADE
      
    -         Jorge Fernando 
    Grande, Caso 11.498 – Relatório 3/02, Argentina 
    -         Ricardo Neira 
    González, Caso 11.685 – Relatório 4/02, Argentina 
    -         Sergio e María 
    Schiavini, Caso 12.080 – Relatório 5/02, Argentina 
    -         Manickavasagam 
    Suresh, Caso 11.661 – Relatório 7/02, Canadá 
    -         Noel Omeara 
    Carrascal e outros, Caso 11.482 – Relatório 8/02, Colômbia 
    -         Aucan Huilcaman y 
    outros, Caso 11.856 – Relatório 9/02, Chile 
    -         James Judge, Caso 
    12.393 - Relatório 10/02, Equador 
    -         Joaquín Hernández 
    Alvarado e outros, Caso 12.394 – Relatório 11/02, Equador 
    -         Jesús Enrique 
    Valderrama Perea, Caso 12.290 – Relatório 12/02, Equador 
    -         Tomás Lares 
    Cipriano, Caso 11.171 – Relatório 13/02, Guatemala 
    -         Bruce Harris, 
    Caso 12.352 – Relatório 14/02, Guatemala 
    -         Ramón Hernández 
    Berríos e outros, Caso 11.802 – Relatório 15/02, Honduras 
    -         Marco A. 
    Servellón Berríos e outros, Caso 12.331 – Relatório 16/02, Honduras 
    -         Comunidad Yakye 
    Axa, Caso 12.313 – Relatório 2/02, Paraguai 
    -         
    Sheldon Roach, Caso 12.346 e Beernal Ramnarage, Caso 12.377  
    –         
    Relatório 17/02, Trinidad e Tobago 
      
    
    C.      SOLUÇÃO AMISTOSA 
    
      
    -        Juan Manuel 
    Contreras San Martín e outros, P 11.715 – Relatório 32/02, Chile 
    -         Mónica Carabantes 
    Galleguillos, P12.046 – Relatório 33/02, Chile 
              
     
    D.      FONDO 
      
    -         Diniz Bento Da 
    Silva, Caso 11.517 – Relatório 23/02, Brasil 
      
    
    E.       ARCHIVO 
      
    -         María Elba Rojas 
    e outras, P11.547, Costa Rica 
    -         Rudencio 
    Masaquiza, P10.231, Equador 
    -         Sergio Fernando 
    Archila, P11.201, Guatemala 
    -         Efraín Yaxon, 
    P11.295, Guatemala 
    -         Estuardo López, 
    P11.487, Guatemala 
    -         Juan e Aureliano 
    Sirin Raxjal, P11.490, Guatemala 
    -         Rodrigue Flanan, 
    P11.117, Haiti 
    -         Cajuste Lexius, 
    Phabonord Sainvil y Sauveur Orelus, P11.150, Haiti 
    -         Fils Aimé Clerge, 
    P11.151, Haiti 
    -         Viergela Paul, 
    P11.152, Haiti 
    -         Jean Claude 
    Joseph, P11.153, Haiti 
    -         Jean Marie 
    Vincent, P11.379, Haiti 
    -        
    José Dolores 
    Rivera, P11.470, Honduras 
    -         Mario Lewis 
    Miller, P11.751, Panamá 
    -         Juan 
    Francisco Herrera, P12.312, Panamá 
    -         Sylvia 
    Rodríguez Richeri, P11.521, Uruguai 
    -         Neyda 
    Martínez de Sibils e outros, P11.761, Uruguai 
      
    II.       MEDIDAS 
    CAUTELARES
      
    -         Internos da  
    Prisión de Urso Branco, Rondônia, Brasil 
    -         Comunidad Embera 
    Chamí, Colômbia 
    -         REINICIAR, 
    Colômbia 
    -         Detenidos na  
    Base de Guantánamo, Estados Unidos 
    -         Napoleon Beazley, 
    Estados Unidos 
    -         Abu Ali Abdur 
    Rahman (anteriormente James Jones), Estados Unidos 
    -         Tracy Lee Housel, 
    Estados Unidos 
    -         Guillermo S. 
    Quevedo e outros funcionarios de Tipografía Nacional, Guatemala 
    -         Francisco De León 
    e outros 10 antropólogos forenses, Guatemala 
    -         Patrick Merisier 
    e Berthony Philippe, Haiti 
    -         Laorwins José 
    Rodríguez Enríquez e outros (Venevisión), Venezuela 
      
    
    III.      AUDIÊNCIAS 
    (em ordem de celebração) 
      
    -         Situação dos  
    direitos humanos na Guatemala 
    -         Seguimento do 
    Caso 11.198 – José María Ixcaya e outros, Guatemala 
    
    -         
      Situação 
    dos  direitos humanos no Haiti 
    
    -         Caso 12.230 – Zoilamérica Narváez 
    Murillo, Nicarágua 
    
    -         Seguimento do Caso 11.381 – Milton 
    García Fajardo, Nicarágua 
    
    -           
    Seguimento de relatórios de solução amistosa e mérito, 
    Equador 
    -         Caso 12.365 - 
    Elías López Pita e Luis Shinin Laso, Equador 
    -         Caso 11.620 – 
    Rigoberto Acosta Calderón, Equador 
    -         Caso 11.515 – 
    Bolívar Camacho Arboleda, Equador 
    -         Situação dos  
    direitos humanos em Cuba (duas audiências) 
    -        
    Situação de direitos humanos na Colômbia 
    (duas audiências 
    
    -         Situação de direitos humanos em 
    Antióquia e defensores, Colômbia 
    
    -         Situação 
    de lugares de detenção na Colômbia 
    
    -         
    Seguimento de relatórios de casos individuais, Colômbia (duas audiências) 
    -         
    P519/01- Jesús María 
    Valle, Colômbia 
    
    -         P12.362 - Luis Fernando Lalinde, 
    Colômbia 
    
    -         P12.356 - Crianças de Pueblorrico, 
    Colômbia 
    
    -         Situação da  população 
    afro-colombiana da  Costa Nariñense, Colômbia 
    
    -         Situação dos  defensores de direitos 
    humanos nas Américas 
    
    -         Situação dos  direitos econômicos, 
    sociais e culturais nas Américas 
    
    -         Situação dos  direitos humanos dos  
    afrodescendentes nas Américas 
    
    -         Caso12.266  - El Aro, Ituango, 
    Colômbia 
    
    -         Caso 10.916 - James Zapata Valencia 
    e Heriberto Ramírez Llanos, Colômbia 
    
    -         P10.455 - Valentín Bastos, Colômbia 
    
    -         Victoria Delgado e habitantes de El 
    Paraíso, medidas cautelares, Colômbia 
    
    -         OFP, medidas cautelares, Colômbia 
    
    -         CREDHOS, medidas cautelares, 
    Colômbia 
    
    -         Embera Katío, medidas cautelares, 
    Colômbia 
    
    -         Caso 11.227, Unión Patriótica, 
    Colômbia 
    
    -         P12.337 – Marcela Valdés Díaz, Chile 
    
    -         P071/01 – Sonia Arce Esparza, Chile 
    
    -         Situação do direito à liberdade de 
    expressão no Chile 
    
    -         Situação dos  direitos humanos no 
    México (duas audiências) 
    -        
    
    Seguimento
    Casos Peredo, Ejido Morelia 
    e González Pérez, México 
    -         Situação dos  direitos das mulheres na cidade 
    de Juárez, México 
    -         P 12.299 – Digna Ochoa e outros, México 
    -         Situação dos  direitos humanos no Peru 
    -         Situação do direito à liberdade de expressão 
    em Panamá 
    -         Situação dos  
    direitos dos  refugiados nas Américas 
    -         Situação dos  
    direitos humanos en Venezuela 
    -         P453/01 – Elías Santana, Venezuela 
    -         P683/00 
    – Jaime Lusinchi, Venezuela 
    -         Situação de afrobrasileiros e a discriminação 
    racial no Brasil 
    -         Caso 11.634 – Jailton Néri de Fonseca, Brasil 
    -         Caso 11.556 – 
    Massacre de Corumbiara, Brasil 
    -         Seguimiento 
    Casos Tames, Coutinho Mendes, Da Penha e De Oliveira, Brasil 
    -         Situação dos  direitos humanos na Argentina 
    -         Situação de acesso a medicamentos na Argentina 
    -         Situação de 
    violência contra as mulheeres no hemisfério 
    -         Situação dos  
    direitos das mulheres no hemisfério 
    
    -         P12.387 - 
    Alfredo López, Honduras 
    
      
      
    
    
 
    COMUNICADO DE IMPRENSA 
      
    Nº 13/02 
      
    CIDH CONDENA ATENTADO NA 
    CIDADE  COLOMBIANA DE VILLAVICENCIO 
    
      
    
              A Comissão Interamericana de 
    Direitos Humanos (CIDH) manifesta sua consternação pelo atentado com 
    artefatos explosivos perpetrado nas horas da madrugada do dia  7 de abril de 
    2002 no bairro  La Granja na cidade de Villavicencio, estado de Meta, 
    República da Colômbia, o qual matou pelo menos dez pessoas e feriu várias 
    outras. 
    
      
    
    A CIDH manifestou reiteradamente sobre a 
    gravidade do crescente número de atentados perpetrados contra a populacivil 
    na Colômbia.  Estes atos violam de maneira flagrante o direito internacional 
    humanitário e podem gerar a responsabilidade penal individual dos 
    responsáveis e seus cúmplices em nivel internacional.  Tendo em vista a 
    informação disponível sobre a origem e as circunstâncias do atentado, a CIDH 
    deve reiterar seu enérgico repúdio aos atos de violência indiscriminada 
    empregados com a finalidade de aterrorizar a população civil e espera que o 
    Estado adote todas as medidas necessárias para investigar os fatos, julgar e 
    punir os responsáveis. 
      
       
      
    Washington, D.C., 9 de 
    abril de 2002 
      
    
    [
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        Os antecedentes da Comissão estão anexados a este comunicado de 
        imprensa. 
         
     |