RELATÓRIO N° 98/03*
CASO 11.204

MÉRITO
STATEHO
OD SOLIDARITY COMMITTEE

ESTADOS UNIDOS
29 de dezembro de 2003

 

I.         RESUMO

1.       Em 1 de abril de 1993, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada "a Comissão"), recebeu uma petição de Timothy Cooper em nome de Statehood Solidarity Committee (doravante denominado  "os peticionários") contra o governo dos Estados Unidos (doravante denominado "o Estado" ou "Estados Unidos").  Na petição se indica que a mesma era apresentada em nome  dos membros do Statehood Solidarity Committee e de todos os demais cidadãos do Distrito de  Columbia. [1]

2.       Na petição se alega também que todos os esforços para interpor os recursos internos disponíveis tinham fracassado, que todos os recursos internos tinham sido esgotados e, portanto, a petição era admissível.  Também se alega que os Estados Unidos são responsáveis pela violação dos  artigos II (direito à igualdade perante a lei) e XX (direito ao voto e a participar do  governo) da  Declaração Americana dos  Direitos e Deveres do Homem, em  relação a impossibilidade de os cidadãos do Distrito de Columbia votaran e elegerem  membros do Congresso dos Estados Unidos.

3.       O Estado argumenta que a petição não é admissível por não ter esgotado os recursos internos perante os tribunais dos Estados Unidos, e que a petição não estabelece uma denúncia em relação aos artigos II e XX da  Declaração Americana.  De acordo com o  Estado, o estatuto especial outorgado ao Distrito de Columbia baseia-se somente na geografia e não em nenhuma característica individual, como a raça, o gênero, a crença ou características de outra índole, motivo pelo qual não constitui uma violação dos  direitos humanos.  O Estado também alega que os residentes do Distrito de Columbia não estão excluidos do processo político dos Estados Unidos e que a impossibilidade de que os residentes do Distrito de Columbia elegam por votação os membros do Congresso envolve questões de direitos constitucionais e estrutura federal que devem restringir-se ao  âmbito do debate e o processo decisório políticos.

4.       Conforme determinado  no presente relatório, após examinar a informação e os argumentos submetidos pelas partes sobre a questão da  admissibilidade, e sem prejuízo dos  méritos da questão, a Comissão decide admitir a presente petição em relação aos artigos II e XX da  Declaração Americana.  Ademais, depois de examinar os méritos das denúncias dos  peticionários, a Comissão conclui que o Estado é responsável pela  violação dos  direitos dos  peticionários consagrados nos  artigos II e XX da  Declaração Americana por negar-lhes uma oportunidade efetiva de participar no órgão legislativo federal.

II.       TRÂMITE PERANTE A COMISSÃO

5.       Após a interposição da  petição pelos  peticionários em 1 de abril de 1993, a Comissão, mediante  comunicações enviadas ao Estado e aos peticionários de 28 de maio de 1993 e 16 de setembro de 1993, outorgou a estes uma audiência sobre sua denúncia, que foi fixada para o dia 4 de outubro  de 1993.  Em 1 de setembro de 1993, ou cerca desta data, os peticionários apresentaram à Comissão um documento intitulado "Comunicação à Comissão Interamericana de Direitos Humanos do Peticionário Statehood Solidarity Committee, em relação a Admissibilidade da  Petição de 1 de abril de 1993."  A Comissão posteriormente remeteu as partes pertinentes deste documento ao Estado, por nota de 14 de novembro de 1994.

6.       A audiência perante a Comissão foi convocada para o dia 4 de outubro de 1993.  Durante a audiência, os peticionários formularam exposições verbais em relação à admissibilidade e os méritos da  denúncia, e submeteram a Comissão documentos em relação a sua intenções de esgotar os recursos internos e o exercício da  autoridade parlamentar no  Distrito de Columbia.  Depois da audiência, os peticionários enviaram à Comissão um novo documento relativo ao esgotamento de suas denúncias de 12 de outubro de 1993, intitulado "Memorando sobre o Esgotamento."

7.       Posteriormente, em 8 de outubro de 1993, a Comissão decidiu iniciar o Caso N° 11.204 a respeito da  denúncia dos  peticionários e remeteu as partes pertinentes da  petição ao Estado, solicitando-lhe que proporcionasse  informação a respeito da  comunicação dentro dos  90 dias, segundo o estabelecido pelo  Regulamento anterior da  Comissão. [2]   Em nota da  mesma data, a Comissão informou aos peticionários sobre as medidas adotadas e solicitou-lhes uma resposta ao Estado.

8.       Mediante comunicação de 14 de janeiro de 1994, o Estado solicitou uma prorrogação até  o dia 15 de fevereiro de 1994 para preparar uma resposta à petição.  Posteriormente, por comunicação de 15 de fevereiro de 1994, o Estado solicitou uma nova  prorrogação até o dia 17 de março do mesmo ano para examinar a petição apresentada pelos  peticionários e preparar uma resposta, e em 18 de março de 1994, voltou a pedir prorrogação até o dia 18 de abril de 1994, prazo dentro do qual responderia a petição.  Em 29 de março de 1994, a Comissão concedeu o pedido do  Estado.

9.       Em 25 de abril de 1994, o Estado apresentou à Comissão suas observações sobre a petição.  Em 13 de maio de 1994, a Comissão remeteu as partes pertinentes das observações do Estado aos peticionários, solicitando-lhe uma resposta dentro de  30 dias.

10.     Em 13 de junho de 1994, os peticionários pediram prorrogação de um mês para responder às observações do Estado de 25 de abril de 1994, solicitação que foi concedida pela Comissão em 14 de julho de 2000.

11.     Os peticionários posteriormente enviaram à Comissão, por comunicação datada de  18 de julho de 1994, sua resposta às observações do Estado à petição.  Em nota de 21 de julho de 1994, a Comissão remeteu as partes pertinentes da  resposta dos  peticionários ao Estado, solicitando-lhes suas observações dentro dos  60 dias.

12.     Em 19 de setembro de 1994, o Estado pediu que fossem esclarecidas algumas discrepâncias entre a resposta dos  peticionários e documentos em posse do Estado em relação ao caso, e que lhe fosse concedido um prazo de 60 dias a partir da  data da  esclarecimento dessas discrepâncias para responder as observações dos  peticionários.

13.     Mediante nota de 14 de novembro de 1994, a Comissão submeteu ao  Estado respostas a suas solicitações de esclarecimento e lhe outorgou uma prorrogação de 60 dias para responder as observações dos  peticionários.  Em 23 de dezembro de 1994, o Estado pediu uma nova prorrogação até 27 de janeiro de 1995 para responder as observações dos  peticionários.

14.     Em uma carta dirigida à Comissão datada de 20 de dezembro de 1994, os peticionários solicitaram uma segunda audiência sobre a matéria, a qual foi concedida pela Comissão mediante nota de 20 de janeiro de 1995.  Esta audiência foi posteriormente celebrada em 3 de fevereiro de 1995, no  curso do 88° período de sessões da  Comissão.  Representantes dos  peticionários e do Estado participaram da audiência e formularam exposições à Comissão sobre a admissibilidade e mérito da  petição.  Além disso, os peticionários apresentaram vários testemunha em respaldo as suas denúncias, incluindo a Delegada da  Câmara de Deputados do Distrito de Columbia Eleanor Holmes Norton, o Professor da  Universidade de George Washington Kenneth Bowling e o Professor de American University James Raskin.

15.     Por comunicação de 7 de fevereiro de 1995, os peticionários submeteram à Comissão informação adicional sobre as atuações internas perante os tribunais dos Estados Unidos em relação a representação parlamentar dos  residentes do Distrito de Columbia, da  qual a Comissão acusou recebimento em  23 de fevereiro de 1995.

16.     Em uma nova nota dirigida aos peticionários, datada de 23 de fevereiro de 1995, e como parte de seu exame do caso, a Comissão solicitou certa informação a respeoito do esgotamento dos  recursos internos em relação as denúncias dos  peticionários.  Os peticionários responderam ao pedido da  Comissão por comunicação de 18 de abril de 1995, cujas partes pertinentes a Comissão remeteu ao Estado por nota de 21 de abril de 1995, solicitando-lhe uma resposta dentro de 30 dias.  Em  17 de maio de 1995, a Comissão reiterou seu pedido de informação ao Estado.

17.     Em comunicações de 19 de setembro e 20 de setembro de 1995, das quais a Comissão acusou recebimento em 11 de outubro de 1995, os peticionários enviaram à Comissão nova informação sobre o mérito de sua denúncia.

18.     Mediante carta de 7 de novembro de 1995, os peticionários enviaram à Comissão novas observações, cujas partes pertinentes a Comissão posteriormente remeteu ao Estado por nota de 14 de dezembro de 1995, solicitando-lhe uma resposta dentro de 30 dias.  Em nova nota de 5 de junho de 1996, os peticionários encaminharam à Comissão informação  adicional relativa à autoridade parlamentar sobre o Distrito de Columbia.

19.     Em 11 de setembro de 1996, a Comissão reiterou ao Estado seu pedido de informação em relação ao caso, pedindo-lhe uma resposta dentro de 30 dias.  Em  17 de outubro de 1996, o Estado informou à Comissão que não tinha mais nada que adicionar às observações dos  peticionários.

20.     Mediante comunicações posteriores de 18 de setembro de 1996, 3 de dezembro de 1996 e 10 de dezembro de 1996, os peticionários apresentaram observações adicionais à Comissão referentes as decisões dos  tribunais internos nos  casos de Darby contra  Estados Unidos e Albaugh contra Tawes.  Em um nova comunicação de 30 de abril de 1997, os peticionários submeteram à Comissão observações adicionais no  caso, cujas partes pertinentes a Comissão remeteu ao Estado, em 19 de setembro de 1997, pedindo-lhe uma contestação dentro de  30 dias.

21.     Os peticionários enviaram à Comissão informação adicional a respeito do esgotamento dos  recursos internos em relação ao caso de Frank E. Howard contra State Administration Board of Election Laws e outros, em uma comunicação de 19 de janeiro de 1998.  Em posterior carta dirigida à Comissão, datada de 4 de dezembro de 1998, os peticionários enviaram à Comissão um documento intitulado "Memorando sobre o Esgotamento", que a Comissão remeteu ao Estado em  17 de agosto de 1999, solicitando-lhe uma resposta dentro de  30 dias.  Da mesma forma, mediante comunicação de 25 de abril de 2000, os peticionários submeteram à Comissão informação adicional relativa a sua petição, que a Comissão remeteu ao Estado em 27 de abril de 2000, solicitando-lhe uma resposta dentro de  30 dias.

22.     Em nota de 22 de junho de 2000, o Estado respondeu à comunicação da  Comissão de 27 de abril de 2000, na  qual reiterava sua posição de que a situação descrita na  petição dos  peticionários não comportava uma violação dos  direitos humanos e era, portanto, inadmissível em virtude dos  artigos 37 e 41 do Regulamento da  Comissão, e que o Estado não tinha mais nada que adicionar sobre o caso.  A Comissão encaminhou as partes pertinentes da  resposta do Estado aos peticionários em 23 de junho de 2000, solicitando uma resposta dentro de  30 dias.

23.     Em 17 de outubro de 2000, os peticionários encaminharam à Comissão informação adicional referente a sua petição.  Na  carta indicavam, em particular, que em 16 de outubro de 2000, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia confirmado a decisão de três juízes do Distrito de Columbia em dois casos conexos, Adams contra Clinton e Alexander e outros contra Dalei, negando aos residentes do Distrito uma representação plena no  Parlamento e igual proteção perante a lei.  Em 23 de outubro de 2000, a Comissão acusou recebimento da  comunicação dos  peticionários.

24.     Em 26 de fevereiro de 2001, os peticionários enviaram observações adicionais sobre a admissibilidade das denúncias de sua petição.  Em 22 de maio de 2001, a Comissão remeteu as partes pertinentes das observações dos  peticionários ao Estado, solicitando-lhe  uma resposta dentro de  30 dias.  Em nova carta datada de 15 de agosto de 2001, os peticionários enviaram à Comissão um memorando sobre as reparações para as denúncias formuladas em sua petição.

25.     Mediante notas ao Estado e aos peticionários, datadas de 21 de agosto de 2001, a Comissão colocou-se à disposição das partes, em virtude do artigo 41 do Regulamento, a fim de buscar uma solução amigável para a questão.   A Comissão solicitou uma resposta a sua  oferta  dentro de um prazo de 10 dias, depois do qual, continuaria com o trâmite da matéria.  Por intermédio de uma nota de 24 de agosto de 2001, os peticionários informaram à Comissão que, tendo em vista a  recusa dos Estados Unidos em  participar de um diálogo substancial com o Statehood Solidarity Committee a respeito de seu caso, opinavam que, aceitar a proposta da  Comissão, somente serviria para atrasar a solução da matéria e, portanto, declinavam da oferta da  Comissão.

III.      POSIÇÕES DAS PARTES

          A.      Posição dos  peticionários

          1.       Admissibilidade

26.     Os peticionários alegam que seu caso é admissível de acordo com o  Regulamento da  Comissão.  Em relação à questão do esgotamento dos  recursos internos, os peticionários afirmam que todos os esforços para interpor os recursos disponíveis fracassaram e, portanto, foram esgotados todos os recursos locais.

27.     Em especial, os peticionários afirmam que em 1846 os residentes do Distrito de Columbia haviam tratado de invocar mecanismos políticos e judiciais para reparar sua falta de representação perante o Congresso dos Estados Unidos, [3] e que desde então tinham utilizado vários meios e ajustes legislativos a fim de abordar a questão da  representação do Distrito. [4]   Os peticionários indicam que, em 1970, os residentes do Distrito puderam eleger um delegado sem direito a voto perante a Câmara de Deputados e em 1973, o Congresso outorgou uma capacidade eleitoral limitada ao Distrito, mediante a qual se permitia a eleição popular de um prefeito e um conselho municipal, mas manteve a autoridade exclusiva do Congresso nos  assuntos do Distrito.  Os peticionários observam, ademais, que em 1992 tentou-se conceder ao delegado perante a Câmara de Deputados a faculdade de voto nas questões legislativas substantivas à consideração do Congresso incrementando, devido ao Regulamento da  Câmara, o poder de voto do delegado na  Comissão Plenária.  Entretanto, de acordo com os peticionários, esta tentativa fracassou e não outorgou ao delegado um poder de voto efetivo, privando-lhe do voto quando o mesmo fosse "decisivo" na  resolução de um assunto.

28.     Outras tentativas políticas e legislativas referidas pelos  peticionários para obter representação parlamentar para os residentes do Distrito de Columbia incluem uma "Emenda de Direitos de Voto" à Constituição dos Estados Unidos, proposta em 1978, pela qual se procurava outorgar representação com direito a voto aos residentes do Distrito de Columbia, mas que a mesma não recebeu a ratificação requerida de ¾ no  Parlamento do Estado.  Também de acordo com os peticionários, em 1992 e 1993, tentou-se através de projetos-de-lei e perante a Câmara de Deputados e o Senado, criar um Estado das zonas não federais do Distrito de Columbia, mas não se obteve éxito.

29.     Os peticionários também informaram sobre as tentativas infrutíferas efetuadas perante os tribunais internos para obter uma reparação pela  falta de representação no  Congresso.

30.     Os peticionários mencionam decisões da Suprema Corte dos Estados Unidos em que se chega à conclusão de que a faculdade do Parlamento sobre o Distrito de Columbia é expansiva. [5] Citam, em particular, a decisão judicial no  caso Binns contra Estados Unidos [6] , na qual a Suprema Corte proclamou que "o Congresso, no  governo dos  territórios assim como no  Distrito de Columbia, tem plenos poderes, exceto nos  aspectos controlados pelas disposições da  Constituição." [7]

31.     Os peticionários também recorreram a casos nos quais reclamantes individuais impugnaram especificamente a autoridade parlamentar sobre o Distrito com base na ausência de uma representação efetiva dos  residentes do Distrito na  Câmara de Deputados  e o  Senado.  Em particular, os peticionários referem-se ao caso E. Scott Frison e outros contra Estados Unidos e outros, [8]   em que os reclamantes denunciavam que os Estados Unidos haviam negado aos cidadãos do Distrito de Columbia o direito ao voto nas eleições para o Senado e a Câmara de Deputados e procuravam impedir que o Congresso adotasse   alguma medida alguna que reduzisse "a condição, autonomia ou respaldo fiscal" do Distrito.  Em uma sentença de 31 de janeiro de 1995, a Corte confirmou que carecia de jurisdição na  matéria do litígio e observava que "em virtude da  Constituição, o povo do Distrito de Columbia - que não é um Estado - não tem direito a votar para eleger senadores ou deputados."  Uma moção de reconsideração foi indeferida em 12 de maio de 1995 e a Corte de Apelações dos Estados Unidos para o Distrito de Columbia desacolheu a apelação dos  reclamantes em 4 de outubro de 1995.

32.     Os peticionários também citam o caso de Darby contra Estados Unidos, [9] em  que o reclamante, membro do Statehood Solidarity Committee, argumentava que os tribunais estabelecidos pelo  Congresso em virtude do artigo 1, seção 8 da  Constituição dos Estados Unidos, foram criados inconstitucionalmente posto que, entre outras coisas, se negava aos residentes do Distrito de Columbia o direito à representação no  Parlamento, em violação dos direitos amparados pela  Décima-quarta Emenda. [10] De acordo com os peticionários, a Corte indeferiu os argumentos do denunciante com base no fato de que "o âmbito das faculdades parlamentares sobre o Distrito de Columbia é expansivo", e também  indeferiu a reivindicação dos  residentes do Distrito de Columbia de que tinham direito, de acordo com a Constituição dos Estados Unidos, a uma forma republicana de governo.  Os peticionários indicam que o reclamante tampouco teve êxito na  instância de apelação e que a Corte Suprema dos Estados Unidos indeferiu o certiorari em 9 de dezembro de 1996. Da mesma forma, os peticionários referem-se aos casos de Hobson contra Tobiner, [11] e Carlina contra Board of Commissioners of the District of Columbia, [12]   em que os residentes do Distrito alegavam a violação de seus direitos constitucionais, incluindo os direitos outorgados pelas Emendas Nona, [13] Décima, [14] e Décimo-quinta [15] da  Constituição dos Estados Unidos.  De acordo com os peticionários, a justiça concluiu que estas denúncias de carácter constitucional careciam de substância em parte porque considerava que as questões relativas à forma republicana de governo do Distrito de Columbia tinham carácter político e não judicial e, portanto, competia ao Congresso e não à justiça.

33.     Os peticionários citaram os dois casos mais recentes de Lois E. Adams contra Clinton e Clifford Alexander e  outros contra Dalei, [16] em que os denunciantes, 75 residentes do Distrito de Columbia, conjuntamente com o próprio Distrito de Columbia, impugnaram  a denegação do direito a eleger representantes perante o Congresso dos Estados Unidos como violatória de seus direitos à igual proteção da lei e a uma forma republicana de governo, de acordo com as disposições da  Quinta [17] e a Décima-quarta [18] Emendas da  Constituição dos Estados Unidos.  Ao rejeitar a reivindicação, o Tribunal de Distrito dos Estados Unidos para o Distrito de Columbia indicou que "não era ciego às desigualdades da  situação que os demandantes procuravam modificar. Contudo, defendeu que "os antigos antecedentes judiciais, e o texto e a história da  Constituição, nos convencem de que este Tribunal carece de autoridade para outorgar aos demandantes a reparação que procuram."  De acordo com os peticionários, o Tribunal também confirmou as conclusões anteriores de que os residentes do Distrito de Columbia não possuem direito ao voto para eleger os membros do Congresso e ressaltou que o Distrito não era um estado e que a representação constitucional estava profundamente vinculada à estrutura de estado.  Ademais, o Tribunal observó que " várias instâncias judiciais comprovaram que existe uma contradição entre os ideais democráticos em que se baseou este país e a exclusão dos  residentes do Distrito da  representação parlamentar.  Todavía, todos chegaram a mesma conclusão de que é a Constituição e os antecedentes judiciais o que cria essa contradição."  Mediante comunicação de 17 de outubro de 2000, os peticionários  informaram à Comissão que, em 16 de outubro de 2000, a Suprema Corte dos Estados Unidos confirmou a decisão do Tribunal de Distrito e desacolheu a apelação da  Sra. Adams.

34.     Além dos antecedentes assinalados, os peticionários citam casos em que os reclamantes argumetaram que o Distrito de Columbia deve ser considerado parte do Estado de Maryland para efeitos da eleição ao Parlamento.  Citam, por exemplo, o caso Albaugh contra Tawes, [19] em  que um residente do Distrito de Columbia interpôs uma ação reclamando que o Distrito continuasse sendo parte do Estado de Maryland  no que se refere a eleição ao Senado.  O Tribunal rejeitou esta reivindicação com base na faculdade parlamentar sobre o Distrito de Columbia em virtude da  Lei Orgânica de 1801 e o artigo 1 da  Constituição dos Estados Unidos. Da mesma forma, os peticionários citaram o caso de Frank E. Howard contra Maryland Administrative Board of Election Laws e outros, [20] em que o Tribunal chegou  conclusão de que o reclamante não tinha direito a participar nas eleições parlamentares do Estado de Maryland.

35.     Sobre la base da s observações indicadas, los peticionários sostienen que han satisfecho el requisito del artigo 37 del Regulamento anterior da  Comissão, ahora artigo 31 del atual Regulamento, de esgotar os recursos internos.  Em particular, argumentam que uma impugnação à ausência de representação legislativa efetiva dos  residentes do Distrito de Columbia seria basicamente inútil, visto que requeriria que um tribunal chegasse a conclusão de que uma disposição da  Constituição dos Estados Unidos é "inconstitucional", o que os peticionários consideram impossível.  Em consequência, os peticionários argumentam que a legislação interna dos Estados Unidos não oferece o devido processo legal para as violações alegadas  neste caso e, portanto, não é aplicável o requisito de esgotamento dos  recursos internos. [21]

36.     Além disso, os peticionários argumentam que esgotaram todo recurso efetivo que pudesse ser considerado existe nos Estados Unidos. Em particular, afirmam que as decisões judiciais que foram descritas confirmam a recusa de providenciar aos residentes do Distrito de Columbia uma plena representação parlamentar e de igual proteção da  lei, ao mesmo tempo que demonstram que nenhuma ação de impugnação da  condição dos  cidadãos do Distrito de Columbia conseguiu uma reparação adequada ou efetiva ou, simplesmente, alguma reparação.  Também alegam que estes casos demonstram que todo futuro litígio na  justiça norte-americana sobre as questões em estudo pela Comissão seria inútil.  Em consequência, os peticionários consideram que foram esgotado os recursos internos em relação às questões apresentadas na petição. 

37.     Com respeito à apresentação no prazo estipulada  no  artigo 32 do Regulamento da Comissão, os peticionários afirmam que as violações alegadas em sua petição têm  carácter contínuo e, portanto, não é aplicável a regra dos  seis meses. [22]  

38.     Em relação as disposições sobre a duplicação das petições, de conformidade com o artigo 39 do Regulamento anterior da  Comissão, atualmente artigo 33 do Regulamento da  Comissão, os peticionários afirmaram que não se encontra pendente perante nenhum outro foro outra petição ou denúncia que formule as alegações de sua petição, e que essas violações não foram consideradas antes pela  Comissão.

39.     Por último, com base nos seus argumentos em relação ao mérito do caso que está resumido a seguir, os peticionários afirmam, contrariamente às alegações do Estado, que sua petição não é manifestamente infundada.  Argumentam que, pelo  contrário, as circunstâncias de sua renúncia revelam a violação dos  artigos II e XX da  Declaração Americana por parte dos Estados Unidos.

2.       Mérito

40.     Em sua petição e nas suas observações posteriores, os peticionários afirmam que o Estado é responsável pela violação do direito à igualdade, consagrado no  artigo II da  Declaração Americana, e do direito ao voto e à participação no  governo, disposto no  artigo XX da  Declaração Americana, em relação aos membros de sua organização e dos  demais residentes do Distrito de Columbia.

41.     Os peticionários alegam que, em virtude do parágrafo 8 do artigo 1 da  Constituição dos Estados Unidos [23]   e da  Lei do Congresso que criou o Distrito de Columbia em 1801, [24] os cidadãos do Distrito de Columbia carecem de representação efetiva no legislativo federal dos Estados Unidos ao não ter representação no  Senado dos Estados Unidos nem um voto efetivo na  Câmara de Deputados dos Estados Unidos. Em consequência, afirmam que, diferentemente de todos os demais estados da  União, os residentes do Distrito de Columbia não têm o direito à autonomia legislativa, orçamentária e judicial total.  Pelo  contrário, o Congresso dos Estados Unidos e o Presidente dos Estados Unidos podem revogar e desconhecer a legislação ou as designações do Distrito aprovadas localmente, sem ter em conta a vontade do Distrito, em contravenção ao artigo II da  Declaração.

42.     Também em relação ao artigo II da  Declaração, os peticionários citam as estatísticas que indicam que a população do Distrito de Columbia variou até compreender uma maioria de cidadãos Afro-Americanos. [25] Os peticionários sugerem que estas estatísticas, à luz dos  padrões históricos do Congresso sobre os esforços de prover a representação ao Distrito, indicam que o status do Distrito pode motivar a animosidade contra um grupo racial. Ademais, os peticionários alegam que, em todo caso, a prova pertinente para determinar a existência de discriminação de acordo com essa disposição é aquela em que se demonstra que é "razoável" o tratamento diferenciado, e se a irrazoabilidade ou injustiça não depende da  intenção ou o motivo da  parte acusada de tratamento discriminatório. [26]   

43.     Na opinião dos  peticionários, a aplicação desta prova nas circunstâncias do presente caso resultaria de que o governo dos Estados Unidos impõem aos cidadãos do Distrito de Columbia uma distinção injustificada e arbitrária que carece de um objetivo legítimo e uma justificativa objetiva, e que este tratamento diferenciado carece de relação de proporcionalidade entre os meios empregados e o objetivo que se procura realizar. [27]   Pelo  contrário, os peticionários argumentam que o tratamento diferenciado contraria os interesses  dos  residentes do Distrito de Columbia e não pode ser devidamente justificado com base nos argumentos dos  redatores da  Constituição dos Estados Unidos na  época que se formou a República, há mais de 200 anos, vinculando-o à segurança física da  sede federal do governo. [28]   Os peticionários observam que, de acordo com o Departamento de Defensa, em 28 de fevereiro de 1994, havia 1.607.844 homens e mulheres empregados nas Forças  Armadas dos Estados Unidos da América.   Em face da  capacidade militar atual do governo dos Estados Unidos, os peticionários argumentam que é impossível imaginar circunstâncias nas quais os homens, mulheres e crianças do Distrito de Columbia pudessem representar uma ameaça viável à sede do governo. [29]

44.     Os peticionários também argumentam que os integrantes do Statehood Solidarity Committee e outros cidadãos do Distrito de Columbia tem negada sua representação no  governo de seu país através de representantes livremente eleitos, em contravenção ao artigo XX da  Declaração, pois não possuem representação significativa na  Câmara de Deputados  Federal e nenhuma representação no  Senado.  Os peticionários afirmam que são excluidos da  participação nas decisões de política nacional e internacional e não podem votar através de seus representantes sobre questões de interesse nacional e local, como a política tributária, os planos econômicos e a legislação sobre a atenção da  saúde. Na opinião dos  peticionários, a representação parlamentar plena é requisito prévio para a participação no  governo nacional dos Estados Unidos e isto foi denegado aos cidadãos do Distrito de Columbia, em contravenção ao artigo XX da  Declaração Americana.

45.     Os peticionários assinalam, em geral, a este respeito, que nenhuma outra Constituição das Américas que cria um distrito federal o faz sem  representação no  legislativo nacional e citam o exemplo de Bueno Aires, Argentina; Brasília, Brasil; Cidade de México, México e Caracas, Venezuela. [30]   De acordo com os peticionários, as constituições destas repúblicas federativas outorgam plena representação com voto aos residentes destes distritos federais no  poder legislativo nacional.  Em consequência, os peticionários afirmam que os Estados Unidos continuam sendo o único país do continente que nega aos cidadãos de uma capital federal igual participação política no poder legislativo nacional, assim como o direito à autonomia a nivel local.

46.     Da mesma forma, os peticionários afirmam que a devida garantia dos  direitos protegidos pelo  artigo XX da  Declaração Americana exige o exercício efectivo de um poder político dinâmico através de representantes em uma democracia representativa.  Portanto, os peticionários argumentam que a interpretação da  "participação" feita pelo Estado, que inclui, por exemplo, a presença de um delegado fictício do Distrito na  Câmara de Deputados, sem pleno direito a voto, constitui menos que uma participação completa e não deve ser aceita como suficiente para garantir os direitos consagrados no artigo XX da  Declaração.

47.     Os peticionários também sugerem que a jurisprudência recente da Comissão respalda o mérito de sua denúncia.  Argumentam, por exemplo, que suas reivindicações são similares as do caso Andrés Aylwin Azocar e outros contra Chile, [31] em que os denunciantes argumentam que Chile era responsável pela  violação do direito a participar no  governo e à igual proteção da  lei em virtude dos  artigos 23(1)(c) e 24 da  Convenção Americana com base nas disposições da  Constituição chilena sobre os estatutos de senadores vitalício e designados.    A Comissão, em resumo, concluiu que essas denúncias eram admissíveis e, em decisão por maioria, decidiu sobre o mérito.  Ademais, os peticionários argumentam que não deve ser considerada que a opinião dissidente na  decisão sobre mérito em Aylwin afeta a admissibilidade de suas denúncias posto que, na opinião dos peticionários, as reivindicações do presente caso satisfazem inclusive a prova mais restritiva articulada pelo  membro dissidente em relação às circunstâncias em que a Comissão pode corretamente interferir nas estruturas institucionais do Estado, a saber, quando essas estruturas "impedem a expressão efetiva da  vontade dos  cidadãos de forma manifestamente arbitrária."

48.     Os peticionários referem-se, de forma análoga, às decisões de admissibilidade da  Comissão nos  casos de Ríos Montt contra Guatemala [32] e Susana Higuchi Miyagawa contra Peru [33] e as autoridades a que recorreu a Comissão para adotar essas decisões, e sugerem que o tratamento das questões que informavam  esses casos por parte da  Comissão respalda a admissibilidade e a substância das reivindicações de sua petição.  Por exemplo, os peticionários argumentam que, diferentemente da  situação no  caso Montt, em que a Comissão observou que as estruturas institucionais em questão nesse caso não eram singulares e podiam ser encontradas em outras partes das Américas, o Distrito de Columbia é o único enclave federal das Américas em que os residentes não têm sua representação efetiva perante o poder legislativo nacional.  Quanto ao caso Higuchi, em que o peticionário alegava a responsabilidade  do governo peruano pela  violação do artigo 23 da  Convenção por impedir-lhe de ser candidata pelo  grupo independente "Armonía-Frempol" ao Congresso Constituinte Democrático de seu país, os peticionários ressaltaram a decisão da  Comissão nesse caso, no sentido de que os Estados não podem invocar a legislação interna, constitucional ou de outra índole, para justificar o descumprimento de suas obrigações internacionais. [34]

49.     Com base nestes argumentos, os peticionários alegam que suas reivindicações são admissíveis e que demonstram a violação de seus direitos consagrados nos  artigos II e XX da  Declaração Americana, por parte dos Estados Unidos.

B.       Posição do Estado

50.     O Estado argumenta que a petição deve ser considerada inadmissível tendo em vista dois fundamentos.  Em primeiro lugar, defende que a petição foi interposta perante a Comissão antes de iniciada uma ação equivalente na  justiça norte-americana e que, portanto, os peticionários não esgotaram os recursos internos.  A este respeito, em sua primeira resposta à petição, o Estado argumenta que os peticionários "não citaram um único caso interposto perante a justiça nacional em que se tenha alegado (e muito menos determinado) que os direitos dos  residentes do Distrito a igual proteção da lei ou o devido processo legal tenham sido violados em virtude de  falta de representação no  Congresso dos Estados Unidos." [35]   Ademais, o Estado especificamente rejeita a afirmação dos  peticionários de que o artigo I da  Constituição dos  Estados Unidos é de alguma maneira uma exceção das demais disposições da  Constituição.  O Estado argumenta que, pelo contrário, as decisões da  justiça norte-americana deixam claro que todos os demais mandados constitucionais regem tanto o Distrito de Columbia como para as demais zonas do país e que o Congresso tem discricionariedade para criar instituições de governo para o Distrito e para definir suas responsabilidades, com a única exceção de que não contrarie nenhuma outra disposição da  Constituição. [36]  

51.     Sendo assim, o Estado afirma que uma denúncia no sentido de que o tratamento dos  residentes do Distrito de Columbia viola a Quinta e a Décima-quarta Emendas da  Constituição de Estados Unidos apresentaria questões complexas de interpretação constitucional e, longe de ser em vão, poderia ser litigada com rapidez nos  tribunais internos.

52.     Quanto ao segundo fundamento da  inadmissibilidade dos peticionários, o Estado defende que a denúncia não afirma uma reivindicação ao amparo da  Declaração Americana.  A este respeito, o Estado argumenta que a decisão dos redatores da  Constituição dos Estados Unidos de designar o Distrito de Columbia um carácter de enclave separado e não de estado não esteve motivada  por uma animosidade contra um grupo de cidadãos, nem refletiu a intenção de tirar direitos de seus residentes.  Pelo  contrário, a decisão foi consequência da  estrutura federal dos Estados Unidos, da  divisão de responsabilidades entre os Estados e o governo federal e, mais especificamente, do desejo de proteger o centro da  autoridade federal de uma indevida influência  de vários Estados. [37]

53.     Segundo o Estado, a decisão de outorgar ao Congresso controle sobre o Distrito Federal também esteve motivada por preocupações de que os residentes do Distrito pudessem exercer uma influência desproporcionada nos  assuntos de governo em virtude de sua proximidade e sua convivência com os membros do governo nacional.

54.     Portanto, nestes aspectos, o Estado defende que o  carácter especial designado ao Distrito de Columbia baseou-se unicamente em razões geográficas, e não em nenhuma  característica individual como a raça, gênero, crença, motivo ou outro pelo qual não constitui uma violação de direitos humanos.  Pelo  contrário, na opinião do Estado, a condição de Distrito é um aspecto justificável e importante do sistema federal de governo livremente eleito pelos  cidadãos dos Estados Unidos. [38]

55.     Com relação ao artigo XX da Declaração, o Estado argumenta que nenhuma das disposições deste artigo nem nenhuma das disposições dos demais artigos da  Declaração, constituem modalidades de participação específicas no governo.  A Declaração não indica, por exemplo, que a participação deve ser efetivada através dos estados nem se as eleições devem ser por maioria legislativa ou por proporcionalidade, através de um sistema parlamentar, de federalismo, etc.  O Estado ressalta que estas são "questões complexas, sobre as quais dificilmente se chega a um acordo unânime dentro de um único país, e muito menos em um contexto multinacional.  Pelo contrário, as questões vinculadas à estrutura governamental devem ser determinadas pelos  cidadãos de cada país." [39]   O Estado defende  que, a partir deste ponto de vista, a decisão dos Estados Unidos de que somente os estados estejam diretamente representados na  Câmara de Deputados e no  Senado e de que a sede do governo federal não deve ser um estado, é uma questão que compete à discricionariedade das nações.

56.     Além disso, o Estado argumenta que os residentes do Distrito de Columbia não estão excluidos do processo político dos Estados Unidos.  O Estado afirma que os residentes do Distrito participam dos  processos políticos dos Estados Unidos através de uma série de mecanismos, inclusive  a votação nas eleições presidenciais, a eleição de um prefeito e de um conselho municipal, a eleição de um delegado sem direito a voto na  Câmara de Deputados, que goza do benefício do uso da  palavra, escritório, designações em comissões e direito de voto em comitês e, desde 1990, a eleição de dois senadores sem direito a voto e um representante sem direito a voto, cuja função é defender a causa da  transformação do distrito em estado.  Adicionalmente, o Estado destaca que os residentes do Distrito debateram livre e abertamente questões vinculadas à condição de Distrito no  governo através de projetos de emendas constitucionais e outro tipo de legislação. [40]

57.     Por último, o Estado afirma que reconhece que a incapacidade dos  residentes do Distrito de Columbia para eleger membros votantes do Parlamento é para muitos  uma questão política significativa.  Entretanto, o Estado entende que isto comporta "questões delicadas de direito constitucional e estrutura federal que questionam a própria  organização dos Estados Unidos" e, portanto, deve estar limitada ao âmbito do debate e o processo decisório políticos.

IV.      ANÁLISE

A.      Competência da  Comissão

58.     O Estado Unidos são um Estado membro da  Organização dos  Estados Americanos que não é parte da  Convenção Americana sobre Direitos Humanos, segundo o disposto no  artigo 20 do Estatuto da  Comissão e o artigo 23 do Regulamento da  Comissão.  Os Estados Unidos depositaram seu instrumento de ratificação da  Carta da  OEA em 19 de junio de 1951. [41]

59.     Embora a situação em que se baseiam as denúncias dos  peticionários está relacionada em parte a uma legislação promulgada antes da  ratificação da  Carta da  OEA pelo  Estado, a saber, a Constituição dos Estados Unidos de 1789 e a Lei Orgânica de 1801, as alegadas violações da  Declaração continuaram e continuam depois da  data da  ratificação da  Carta da  OEA pelo  Estados Unidos.  O fato de que as supostas violações desta natureza estejam compreendidas dentro do âmbito de competências da  Comissão para aplicar a Declaração Americana, é compatível com a prática da  Comissão e de outros tribunais internacionais de direitos humanos de aplicar os instrumentos neste campo às supostas violações que surgem antes da  ratificação de tais instrumentos mas que têm carácter contínuo e cujos efeitos persistem depois da entrada em vigor dos  instrumentos. [42]

60.     Por último, os peticionários são cidadãos naturais e as alegadas violações ocorreram dentro do território dos Estados Unidos.  Portanto, a Comissão conclui que tem  competência para examinar esta petição.

B.       Admissibilidade da  petição

61.     A Comissão não determinou previamente a admissibilidade das denúncias da  petição dos  peticionários.  Tendo em conta o tempo transcorrido, no qual  a petição esteve pendente, e as várias oportunidades de que dispuseram as partes para apresentar observações sobre a admissibilidade e os méritos das reivindicações formuladas na  petição, a Comissão decidiu considerar a admissibilidade das denúncias conjuntamente com seus méritos.

          1.       Duplicidade de procedimentos

62.     Os peticionários alegam que nenhuma outra petição ou denúncia em relação as alegações de sua petição foram previamente apresentadas perante a Comissão, de conformidade com o artigo 33 de seu Regulamento. [43] . O Estado não contestou a questão da duplicação de procedimentos. Portanto, a Comissão não encontra nenhum impedimento à admissibilidade da denúncia dos peticionários, de acordo com o artigo 33 de seu Regulamento.

          2.       Esgotamento dos  recursos internos

63.     O artigo 31(1) do Regulamento da  Comissão especifica que, para que um caso seja admitido, a Comissão debe verificar se foram utilizados e esgotados os recursos do sistema jurídico interno, de acordo com princípios geralmente reconhecidos de direito internacional.

64.     Os antecedentes do presente caso indicam que alguns residentes do Distrito de Columbia, incluindo membros do Statehood Solidarity Committee, iniciaram ações perante tribunais internos dos Estados Unidos em relação a diversos aspectos das denúncias da  petição.  Em particular, a informação proporcionada pelos  peticionários indica que, nos  casos consolidados de Adams contra Clinton e Alexander e outros contra Dalei, os demandantes argumentaram, de forma similar à petição que sob estudo pela Comissão, que, como residentes do Distrito de Columbia, tinham direito a gozar de igual representação parlamentar e de pleno autogoverno, em virtude das disposições das Emendas Quinta [44] e Décima-quarta [45] da  Constituição dos Estados Unidos, que consagram os direitos à igual proteção da  lei  e uma forma republicana de governo. Os antecedentes também indicam que, numa decisão por maioria, de 68 páginas, datada de 20 de março de 2000, o Tribunal do distrito dos Estados Unidos desacolheu as denúncias dos  demandantes, e que a Corte Suprema dos Estados Unidos confirmou a decisão desse Tribunal em uma sentença de 16 de outubro de 2000.

65.     Em suas observações de 25 de abril de 1994, o Estado afirmou que os peticionários não haviam citado nenhum caso formulado perante os tribunais internos em que se alegavam as violações apresentadas na  petição e sugeriu que seria possível  que a situação alegada na  petição fosse impugnada perante a justiça nacional sob o amparo da  Quinta e Décima-quarta Emenda da  Constituição dos Estados Unidos.  Posteriormente, o Estado não formulou nenhuma observação sobre a questão do esgotamento dos  recursos internos nesta matéria.  Pelo  contrário, o Estado indicou em suas comunicações à Comissão datadas de 17 de outubro de 1996 e 2 de junho de 2000 que não tinha mais nada que adicionar ao  caso.

66.     Com base na  informação disponível, a Comissão considera-se satisfeita de que os peticionários esgotaram os recursos internos. Em particular, nos  casos consolidados de Adams contra Clinton e Alexander e outros contra Dalei, impugnaram sem êxito a inexistência de representação parlamentar para os residentes do Distrito de Columbia perante o Tribunal de Distrito dos Estados Unidos e a Suprema Corte dos Estados Unidos, e ao amparo das disposições sobre direitos civis da  Constituição desse país, incluindo o direito à igual proteção da  lei e a uma forma republicana de governo. O Estado não determinou que existam ainda recursos efetivos que os peticionários devam esgotar.  Por conseguinte, a petição não está impedida de ser considerada em virtude do artigo 31 do Regulamento da  Comissão.

          3.       Prazo para a apresentação da  petição

67.     De acordo com o artigo 32(1) do Regulamento da  Comissão, a CIDH  considerará as petições que sejam apresentadas dentro de um prazo de seis meses a partir da  data em que a suposta vítima tenha sido notificada da  decisão que esgota os recursos internos.

68.     No  presente caso, a petição não foi apresentada fora dos  seis meses  a partir da  data em que os peticionários foram notificados da  decisão que esgota os recursos internos, a saber, a decisão de 16 de outubro de 2000 da  Suprema Corte dos Estados Unidos pela  qual foi indeferida a apelação nos  casos consolidados de Adams contra Clinton e Alexander e outros contra Dalei.  O Estado não contestou a apresentação no prazo da  petição.  Em consequência, a Comissão conclui que a petição não está impedida de ser examinada em virtude do artigo 31 do Regulamento.

          4.       Caracterização dos  fatos alegados

69.     Os artigos 34(a) e 34(b) do Regulamento da  Comissão exigem que a Comissão declare inadmissível toda petição quando a denúncia não apresente fatos que estabeleçam uma violação de direitos protegidos pela  Convenção ou por outros instrumentos aplicáveis, ou que as afirmações do peticionário ou do Estado indiquem que a petição é manifestamente infundada ou improcedente.

70.     A Comissão descreveu na  Parte III do presente Relatório as alegações substantivas dos  peticionários e as respostas do Estado a essas alegações na  medida em que essas respostas foram enviadas.  Após examinar detalhadamente as alegações à luz da  informação apresentada pelas partes, a Comissão não conclui que as denúncias dos  peticionários sejam manifestamente infundadas ou inadmissíveis.  Para isto, a Comissão teve particularmente em conta o papel fundamental que vem desempenhando a democracia representativa na  formação e o desenvolvimento da  Organização dos  Estados Americanos e na  garantia da  proteção dos  direitos humanos neste continente. [46]   Em consequência, a Comissão conclui que a petição não é inadmissível por virtude do artigo 34 de seu Regulamento.

          5.       Resumo

71.     De acordo com a análise que antecede os requisitos das disposições aplicáveis do Regulamento da  Comissão, esta decide declarar admissíveis as denúncias apresentadas pelos  peticionários em relação aos artigos II e XX da  Declaração e proceder ao exame dos  méritos do caso.

          C.      Mérito

          1.       Os peticionários e a representação no  Congresso dos Estados Unidos

72.     Com base nas observações dos  peticionários e do Estado nesta matéria, é evidente que a determinação das denúncias dos  peticionários requer, antes, um resumo da  estrutura da  federação dos Estados Unidos e do estatuto do Distrito de Columbia dentro de essa estrutura.

73.     A este respecto, a Comissão observa que os Estados Unidos são uma  república federal, com governos no nível federal e estadual.  Segundo a Constituição dos Estados Unidos e com as interpretações judiciais da mesma, as esferas federal e dos  Estados tem  jurisdição exclusiva e concorrente em esferas particulares do governo. [47]   O governo federal, por exemplo, sob o amparo do artigo I, seção 8 da  Constituição, possui faculdades específicas enumeradas, [48]   que incluem uma vasta autoridade em virtude da  cláusula "necessárias e apropriadas" da  Constituição dos Estados Unidos [49] para promulgar leis que implementam as faculdades enumeradas para a plena consecução dos  objetivos nacionais, de modo que toda legislação dos  Estados que pudesse interferir com o exercício destas faculdades federais será nula. [50]   O poder legislativo dos  Estados, por outro lado, possui uma autoridade residualem matérias que não são delegadas aos Estados Unidos pela  Constituição nem  proibidas por esta aos estados. [51]

74.     O governo federal dos Estados Unidos, por sua parte, está composto pelo  poder executivo sob a forma do Presidente, [52]    um poder legislativo sob a forma do Congresso dos Estados Unidos, [53] e um poder judicial composto pela Suprema Corte de Justiça e os tribunais inferiores que o Congresso possa oportunamente criar. [54]   O Congresso dos Estados Unidos é bicameral, composto por uma Câmara de Deputados e um Senado.  A Câmara de Deputados consiste em membros eleitos cada dois anos pelos habitantes dos  estados e distribuidos proporcionalmente à população. [55]   O Senado está composto por dois senadores de cada estado, eleitos por um mandato de seis anos. [56]

75.     O presente caso apresenta um litígio sobre o papel dos  residentes do Distrito de Columbia no  poder legislativo do governo federal.  Como ilustram as observações das partes e as decisões judiciais internas em relação à questão, parece inquestionável que as pessoas que vivem no  Distrito de Columbia e que reunem os demais requisitos para votar nas eleições federais possam depositar um voto pelo  Presidente dos Estados Unidos [57] mas não possam  votar para a eleição nem eleger membros plenos da  Câmara de Deputados ou o Senado.  Esta circunstância deriva dos  termos da Constituição dos Estados Unidos e da  legislação federal que criou posteriormente o Distrito de Columbia.

76.     Em particular, a exclusão do direito de parte dos residentes do Distrito de Columbia a eleger membros da  Câmara de Deputados deriva do artigo 1, seção 2, cláusula 1 da  Constituição dos Estados Unidos, que estabelece:

A Câmara de Deputados estará composta por membros eleitos cada dois anos pelos habitantes dos  diversos estados, e os eleitores de cada Estado terão as qualificações requeridas para serem eleitores da  Câmara mais numerosa do legislativo do Estado.

77.     As autoridades judiciárias nos Estados Unidos interpretaram esta disposição, à luz de seu texto, antecedentes e precedentes judiciais, no  sentido de que somente permite aos Estados eleger membros da  Câmara de Deputados e argumentam que o Distrito de Columbia não pode ser considerado um "Estado" no  sentido desta disposição. [58]

78.     Da mesma forma, com respeito ao Senado dos Estados Unidos, como disposto originalmente no  artigo 1, seção 3 da  Constituição dos Estados Unidos, o Senado teria que estar "composto por dois Senadores de cada estado", eleitos não "pelo  povo dos  diversos estados", como no  caso da  Câmara de Deputados, mas sim "por seu legislativo". [59]   Em 1913, a  Décima-sétima Emenda, outorgou ao povo "de cada Estado" e não a seu legislativo, o direito a eleger os Senadores [60]   e depois dessa modificação as disposições em relação às qualificações e vagas para o Senado foram em essência similares as da  Câmara de Deputados. [61]   Assim como no caso da  Câmara de Deputados, a justiça dos Estados Unidos concluiu que os redatores da  Constituição não preveram designar dois Senadores ao Distrito de Columbia, pois se considerava expressamente que o Senado representava os próprios estados. Ademais, a garantia de dois Senadores para cada Estado era um elemento importante do Great Compromise  entre os estados menores e os maiores, que garantia a ratificação da  Constituição, de modo que os estados menores tinham garantia de igual representação, apesar de sua população ser menos numerosa. [62]

79.     As conclusões da  justiça norte-americana quanto à inexistência de direitos de voto parlamentar para os residentes do Distrito de Columbia também baseou-se nos  termos da  denominada "Cláusula do Distrito" da  Constituição, bem como na  Lei Orgânica de 1801, pela  qual se criou o Distrito de Columbia.  De acordo com o artigo 1, seção 8, cláusula 17 da  Constituição, o Congresso tem a faculdade expressa de "exercer legislação exclusiva absolutamente em todos os casos" sobre o Distrito que se transforme em sede do governo. [63]   Quando finalmente foi criado o Distrito de Columbia em terras cedidas por Maryland e Virginia, mediante a aprovação da  Lei Orgânica de 1801, [64]   parecia que, em geral, se havia aceitado  que, uma vez que o Congresso assumiu jurisdição sobre o Distrito, seus residentes perderiam o direito de voto no  Congresso. [65]   Desta forma, desde fevereiro de 1801, os residentes do Distrito não podem votar em Maryland nem em Virginia. [66]

80.     Quanto ao tratamento dado ao Distrito de Columbia, parece que existe em geral uma aceitação de que a razão histórica da  Cláusula do Distrito era garantir que o Congresso não tivesse que depender de outro soberano para sua proteção. [67]   Em particular, as autoridades argumentam que a Cláusula do Distrito foi adotada em resposta a um incidente ocorrido na Filadélfia em 1873, no qual uma multidão de soldados em debandada da  Guerra Revolucionária, contrariados por não terem recebido o salário, reuniram-se para protestar em frente ao edifício em que se reunia o Congresso Continental em virtude dos  artigos da  Confederação.  Conforme descreve o Tribunal de Distrito dos Estados Unidos:

Apesar dos pedidos do Congresso, o governo do Estado de Pennsylvania renunciou em acionar a sua milícia para responder à ameaça e o Congresso teve que levantar-se abruptamente e reunir-se em New Jersey.  O episódio, considerado como um afronta ao débil governo nacional, deu  lugar à crença generalizada de que era necessário um controle federal exclusivo sobre a capital nacional. "Sem ele" –escreveu Madison- "não somente podería ter-se insultado a autoridade pública e suas atuações terem sido interrompidas impunemente, mas também que, a dependência dos  membros do governo geral para a proteção no  exercício de sus obrigações frente ao estado em que se encontre a sede do governo, podería acarretar para os conselhos nacionais uma submissão ou influência, igualmente desonrosa para o governo e insatisfatória para os demais membros da  confederação." [68]

81.     Os antecedentes indicam que desde a  criação do Distrito existiram várias iniciativas para dar a seus residentes representação no nível local e federal.  Estas iniciativas incluem uma emenda constitucional que permitia a participação dos   residentes do Distrito nas eleições presidenciais, em 1960; a aprovação da  Lei do Delegado do Distrito de Columbia, [69]   em 1970, que outorgava ao Distrito um delegado sem direito a voto na  Câmara de Deputados, o qual tem o direito de fazer uso da  palavra, dispor de espaço para escritórios, ser designado a comissões e comitês com direitos de voto, mas não faculdato pela  legislação para votar leis na Câmara de Deputados.  A aprovação da  Lei de Autogoverno e Reorganização Governamental do Distrito de Columbia, [70] em 1973, que deu lugar à eleição de um conselho municipal e um prefeito; a eleição pelo  Distrito de Columbia em 1990 de representantes "fictícios" , a saber, dois Senadores sem direito a voto e um representante sem direito a voto, cujo papel é defender a causa da  transformação do Distrito em Estado; [71]   e a concessão, em 1993, ao delegado do Distrito e a todos os delegados territoriais não votantes, o direito a votar na  Comissão Plenária do Congresso. [72]   Com relação a este último fato, a Comissão entende, com base na informação das partes, que o voto do delegado do Distrito na  Comissão Plenária está sujeito a uma exceção que impede que os delegados do Distrito e os delegados territoriais emitam um voto decisivo para a aprovação de uma lei do Congresso na  Comissão Plenária. [73]

82.     Portanto, com base nos antecedentes disponíveis, a Comissão conclui que os peticionários, como residentes do Distrito de Columbia, não podem votar por nenhum candidato ao Senado nem podem eleger Senadores para os Estados Unidos.  Embora os peticionários possam eleger um membro da  Câmara de Deputados, esse membro não pode emitir um voto decisivo em nenhuma matéria à consideração da  Câmara.  Isto  contrasta com os residentes dos  estados dos Estados Unidos, que contam com o direito outorgado pela  Constituição a eleger membros do Senado e da  Câmara de Deputados.  A Comissão também conclui que o fundamento desta distinção é o desejo dos  redatores originais da  Constituição de proteger o centro da  autoridade federal de uma influência indevida de diversos Estados e, ao mesmo tempo, evitar a possibilidade de que os residentes do Distrito gozem de uma influência desproporcionada nos  assuntos governamentais em virtude de sua proximidade e residência entre os membros do governo federal.

2.       Artigos II e XX da  Declaração Americana – Interpretação e aplicação do direito a uma participação equitativa e efetiva no  governo

83.     Como detalhado anteriormente, os peticionários alegaram que os Estados Unidos são responsáveis pela violação dos  artigos II e XX da  Declaração Americana a respeito dos  membros do Statehood Solidarity Committee e de outros residentes do Distrito de Columbia. Esta alegação baseia-se na alegação de que os peticionários, a diferença dos  residentes de qualquer outra parte dos Estados Unidos, carecem de uma representação significativa na  Câmara de Deputados federal e de toda representação no  Senado, razão pela qual eles não tem direito a uma participação efetiva no  poder legislativo nacional.  Também afirmam que estas limitações são manifestamente arbitrárias e que os Estados Unidos não proporcionou uma justificação adequada.

84.     Os artigos II e XX da  Declaração Americana estabelecem:

Artigo II.  Todas as pessoas são iguais perante a lei e têm os direitos e deveres consagrados nesta declaração, sem distinção de raça, língua, crença, ou qualquer outra.

Artigo XX. Toda pessoa, legalmente capacitada, tem o direito de tomar parte no governo do seu país, quer diretamente, quer através de seus representantes, e de participar das eleições, que se processarão por voto secreto, de uma maneira genuína, periódica e livre.

85.     A Comissão reconhece há muito tempo o significado da  democracia representativa e dos  direitos políticos conexos para a realização e proteção efetivas dos  direitos humanos no  hemisfério, em termos mais gerais. De acordo com a Comissão,

A participação dos  cidadãos no  governo, protegida pelo  artigo XX da  Declaração (cujo conteúdo é similar ao artigo 23 da  Convenção), forma a base e o respaldo da  democracia, que sem essa participação não pode existir; porque o direito a governar reside no povo, único órgão com faculdade para decidir seu próprio destino imediato e futuro e para designar  seus representantes legítimos.

Nenhuma forma de vida política, nem a mudança institucfional, nem o planejamento para o desenvolvimento ou o controle daqueles que exercem o poder público podem ser efetuados sem o governo representativo.

[. . .]

O direito à participação política deixa  margem para uma ampla variedade de formas de governo, existem muitas alternativas constitucionais quanto ao grau de centralização dos  poderes do Estado ou a eleição e atribuições dos  órgãos responsáveis pelo exercício desses poderes, mas o marco democrático é um elemento essencial para o estabelecimento de uma sociedade política na qual os valores humanos possam ser realizados plenamente. [74]

86.     O papel central da  democracia representativa no  sistema interamericano está  ilustrado nas disposições dos  instrumentos em que se baseia o sistema, incluindo o artigo 3(d) da  Carta da  OEA, [75] que confirma que a "solidariedade dos  Estados americanos e os fins nobres que com ela são buscados, requerem a organização política dos  mesmos com base no exercício efetivo da  democracia representativa.” As resoluções adotadas pelos  órgãos políticos da  Organização refletiram de forma similar o carácter indispensável do governo democrático para a estabilidade, a paz e o desenvolvimento da  região.  Na  Resolução 837 da  Assembléia Geral da  OEA, por exemplo, os Estados membros reafirmaram o direito inalienável de todos os povos das Américas a determinar livremente seu sistema político, econômico e social sem interferência externa, através de um processo democrático genuino e dentro de um contexto de justiça social em que todos os setores da  população gozem das garantias necessárias para participar livre e efetivamente através do sufrágio universal. [76] Citando estes e outros instrumentos similares, a Comissão recentemente reafirmou que no  sistema interamericano existe um conceito acerca da  fundamental importância da  democracia representativa como o mecanismo legítimo para conseguir a realização e o respeito dos  direitos humanos, e como direito humano em si, cuja observância e defesa foi confiada à Comissão. [77]   De acordo com a Comissão, este conceito implica a proteção desses direitos civis e políticos no  contexto da  democracia representativa e a existência de um controle institucional sobre os atos dos  poderes do governo e o regime de direito. [78]

87.     Portanto, a Comissão opina que essas disposições dos  instrumentos de direitos humanos que garantem os direitos políticos, incluindo o artigo XX da  Declaração Americana, devem ser interpretados e aplicados de maneira a dar efeito significativo  ao exercício da  democracia representativa  neste hemisfério.  A Comissão também considera que pode esclarecer o conteúdo específico do artigo XX da  Declaração, o artigo 23 da  Convenção Americana e a interpretação prévia que fez a Comissão dessa disposição, [79] que é paralela em vários aspectos fundamentais ao artigo XX da  Declaração. O artigo 23 dispõe o seguinte:

1.   Todos os cidadãos devem gozar dos seguintes direitos e oportunidades:

a)   de participar na direção dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente eleitos;

b)   de votar e ser eleitos em eleições periódicas autênticas, realizadas por sufrágio universal e igual e por voto secreto que garanta a livre expressão da vontade dos eleitores; e

c)   de ter acesso, em condições gerais de igualdade, às funções públicas de seu país.

2.   A lei pode regular o exercício dos direitos e oportunidades a que se refere o inciso anterior, exclusivamente por motivos de idade, nacionalidade, residência, idioma, instrução, capacidade civil ou mental, ou condenação, por juiz competente, em processo penal.

88.     Ao interpretar o artigo 23 da  Convenção Americana, a Comissão reconheceu que o grau de autonomia que deve ser concedido aos Estados para organizar suas instituições políticas a fim de dar efeito a esses direitos, como o direito à participação política, deixa  margen a uma ampla variedade de formas de governo. [80]   Como determinado pela Comissão, sua função e objetivo não é criar um modelo uniforme de democracia representativa para todos os Estados, mas determinar se a legislação de um Estado infringe direitos humanos fundamentais. [81]   A Comissão reconheceu de forma análoga que não são todas as diferenças de tratamento que estão proibidas pelo  direito internacional em matéria de direitos humanos e isto se aplica igualmente ao direito a participar no  governo. [82]

89.     Entretanto, isto não significa que o comportamento dos  Estados quanto ao direito ao governo representativo, seja por via constitucional ou por outra via, [83] seja imune ao exame da  Comissão.  Pelo  contrário, existem certas normas ou condições mínimas a respeito da  maneira em que se dá efeito  a este direito cujo cumprimento prévio deve ser demonstrado.  Estas normas ou condições estão relacionadas primordialmente com a natureza das limitações permissíveis que podem ser impostas ao exercício desses direitos.  A Comissão observa a este respeito que o artigo 23(2) da  Convenção Americana estabelece uma lista exaustiva dos  fundamentos com base nos quais os Estados poderiam corretamente basear limitações ao exercício dos  direitos e oportunidades referidas no  artigo 23(1) da  Convenção, a saber, a idade, nacionalidade, residência, idioma, instrução, capacidade civil e mental, ou por sentença de tribunal competente em uma ação penal. [84]

90.     Em termos mais gerais, a Comissão entende que sua função na  avaliação do direito a participar do  governo é garantir que todo tratamento diferencial na outorga deste direito não careça de uma justificação objetiva e razoável. [85]   A este respeito, para garantir a igual proteção dos  direitos humanos, os Estados podem estabelecer distinções entre diferentes situações e estabelecer categorias para certos grupos de indivíduos toda vez que visa um fim legítimo e sempre que a classificação seja razoável e se relacione razoavelmente com o objetivo do ordenamento jurídico. [86] Assim como outros direitos fundamentais, as restrições ou limitações ao direito à participação no  governo devem estar justificadas por sua necessidade no  contexto da  sociedade democrática, delimitadas pelos  meios, motivos, razoabilidade e proporcionalidade. [87]   Ao mesmo tempo, ao formular estas determinações, a Comissão deve ter devidamente em conta o grau de  autonomia do Estado na  organização de suas instituições políticas e somente deve interferir nos  casos em que o Estado restringiu a essência e eficácia do direito do peticionário a participar de seu governo. [88]

91.     Este critério interpretativo e da  aplicação do direito amparado no  artigo 23 da  Convenção Americana e o artigo XX da  Declaração Americana à participação no  governo, é compatível com a jurisprudência de outros sistemas internacionais de direitos humanos em relação às proteções de tratados similares.  A Corte Européia de Direitos Humanos, por exemplo, teve oportunidade de interpretar o artigo 3 do Protocolo I da  Convenção Européia [89] no  contexto de uma denúncia que impugnava a legislação belga que delimitava temporariamente o território das regiões de lingua alemã e francesa da Bélgica e estabelecia restrições lingüísticas à representação e integração dos  grupos idiomáticos minoritários na  comunidade e nos conselhos regionais dos  executivos dessas regiões. [90]   Ao decidir a denúncia, a Corte Européia indicou que os direitos compreendidos no  artigo 3 do Protocolo I não são absolutos, mas existe margem para "limitações implícitas." [91]   Ademais, a Corte determinou que os Estados dispõem de "ampla margem de apreciação" na  implementação dos  direitos amparados pelo  artigo 3 do Protocolo I, mas que

[…] cabe à Corte determinar como último recurso se foram cumpridos os requisitos do Protocolo N° 1 (P1); deve manifestar-se satisfeita de que as condições não restringem os direitos em questão de forma que afetam sua própria essência e lhe retirem sua efetividade; de que são impostos em procura de um objetivo legítimo, e de que os meios empregados não são desproporcionados.  Em particular, essas condições não devem impedir a livre expresão da  opinião dos  povos na  eleição de seus legisladores." [92]

92.     De acordo com a Corte Européia, todo sistema eleitoral deve também ser avaliado à luz da  evolução política do país, posto que, na sua opinião, "características que seriam inaceitáveis no  contexto de um sistema podem estar justificadas no  contexto de outro, pelo menos enquanto que o sistema eleito ofereça condições que garantam a  livre expressão da  opinião dos  povos para a eleição de seu legislativo." [93] Ao desacolher em última instancia a denúncia dos  peticionários, a Corte ressaltou que

[…] no exame do sistema eleitoral em questão, não se deve esquecer seu contexto geral.  O sistema não parece irrazoável se tem-se em conta as intenções que reflete e a margem de apreciação do Estado demandado dentro do sistema parlamentar belga –margem ainda maior tendo em conta que o sistema é incompleto e provisório. [94]

93.     No  sistema de direitos humanos da  ONU  foram definidos princípios similares que regem o direito à participação política.  O artigo 25 (b) do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos estabelece que "todos os cidadãos gozarão, sem  nenhuma das distinções mencionadas no  artigo 2, e sem restrições indevidas, dos  seguintes direitos e oportunidades: […] b) votar e ser eleito em eleições periódicas, legítimas, realizadas por sufrágio universal e igual e por voto secreto que garanta a livre expressão da  vontade dos eleitores."  Assim como a Corte Européia e esta Comissão, o Comitê de Direitos Humanos da  ONU reconheceu que os direitos protegidos pelo  artigo 25 do PIDCP não são absolutos, mas que toda condição que se aplica ao direito à participação política protegida pelo artigo 25 deve ser baseada em critérios "objetivos e razoáveis." [95]   O Comitê também chegou à conclusão de que, tendo em conta o princípio fundamental da  proporcionalidade, restrições maiores dos  direitos políticos exigem uma justificação específica. [96]  

94.     A Comissão também observa que, ao outorgar aos indivíduos os direitos prescritos no  artigo XX da  Declaração, deve fazê-lo com base na igualdade e sem discriminação, conforme disposto no artigo II da  Declaração.  Assim como as restrições permitidas pelo próprio artigo XX, o artigo II da  Declaração admite um tratamento diferencial, mas somente quando esse tratamento baseie-se em diferenças de fato e exista uma relação razoável de proporcionalidade entre estas diferenças e os objetivos da  norma jurídica em exame, tendo devidamente em conta a prerrogativa do Estado de eleger suas instituições políticas. [97]

95.     Ao avaliar as circunstâncias do caso presente à luz dos  princípios assinalados, a Comissão deve primeiro determinar se os direitos dos  peticionários amparados no  artigo XX da  Declaração Americana a participar em seu governo foram, segundo as provas, limitados ou restringidos pelo  Estado. A este respeito, o Estado não contradiz que a Constituição dos Estados Unidos, por seus termos e pela  interpretação que foi dada pela justiça norte-americana, não permite que os peticionários e outros residentes do Distrito de Columbia elegam seus representantes perante o poder legislativo nacional. 

96.     Entretanto, os Estados Unidos parece sugerir que os residentes do Distrito dispõem de um direito adequado a participar no  governo dos Estados Unidos e a formar parte das eleições populares, em cumprimento do artigo XX da  Declaração, em razão de outras atividades políticas a que tem acesso.  De acordo com o Estado, estas incluem sua capacidade de votar nas eleições presidenciais, de eleger a um prefeito e um conselho municipal e a presença de um delegado sem direito a voto na  Câmara de Deputados e de três representantes "fictícios" no  Congresso.  O Estado também assinala o fato de que o estatuto do Distrito é livre e foi abertamente debatido no  governo, por exemplo, através da  apresentação de projetos-de-lei de transformação do Distrito em Estado perante o Parlamento.  Portanto, o Estado defende que de todos os pontos de vista os residentes do Distrito puderam  participar de um "debate saudável e intenso" em relação a todas as questões de interesse nacional, incluindo o próprio estatuto do Distrito.

97.     Após considerar as observações das partes que constam no  expediente, a Comissão deve chegar à conclusão de que os direitos dos  peticionários a participar no  legislativo federal dos Estados Unidos foram limitados ou restringidos desde o ponto de vista do direito e dos  fatos.  Como indicado anteriormente, em relação à  lei constitucional, os peticionários não têm direito a eleger os integrantes do poder legislativo. Embora o Estado tenha argumentado que o Distrito de Columbia elege um delegado para a Câmara de Deputados, que tem direito a votar leis na  Comissão Plenária, [98] os antecedentes indicam que o delegado não pode emitir um voto decisório a respeito de nenhum projeto-de-lei no  Congresso.  Com base nisto, a própria justiça do Estado determinou que o voto outorgado ao delegado do Distrito de Columbia na  Comissão Plenária não têm possibilidades de incidir no  resultado final da matériaa sob estudo na Comissão e, portanto, carece de "sentido". [99]   Em consequência, a Comissão não pode aceitar que este acordo conceda aos peticionários uma participação efetiva em seu legislativo.  Por razões similares, a capacidade dos  peticionários para eleger os representantes a outros níveis e poderes do governo e de participar em debates públicos sobre o estatuto do Distrito de Columbia, não pode ser considerada equivalente à natureza da  participação prevista no  artigo XX da  Declaração que, na opinião da  C